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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 147[X]
EMEN
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:147  
 Texto:  Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. 
 Indexação:  COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTO MUNICIPAL.