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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
447[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (447)
Banco
expandEMEN (447)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (246)
NÃO INFORMADO (67)
PARCIALMENTE APROVADA (55)
PREJUDICADA (42)
APROVADA (37)
Partido
PMDB (412)
PFL (35)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (447)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifica o art. 6o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para fazer face a encargos decorrentes de calamidade pública que exija auxílio ou providência impossível de ser atendida com os respectivos recursos orçamentários disponíveis, devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado exclusivamente no atendimento da calamidade que lhe der causa. § 1o. Sua exigibilidade será admitida a partir da publicação da lei que o instituir, que deverá ser aprovada pela maioria absoluta do respectivo órgão do Poder Legislativo. § 2o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na respectiva competência tributária. § 3o. Sua devolução será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 31 passa a ter a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública. Mantidos inalterados os parágrafos 1o. e 2o.." 
 Parecer:  Em nada aprimora, no nosso entendimento, o texto que pretende ver alterado, no qual buscamos democratizar a compposição de nossa principal corte de contas. Coerentemente com a austeridade que a Constituição deve impor à sistemática do orçamento e de sua fiscalização, nosso voto é pela rejeiçaõ da Emenda José Richa. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 5o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. Os orçamentos do setor público porporcionarão elementos para verificar a vinculação com os planos, a eficácia e a eficiência dos agentes e para possibilitar a obtenção de estimativas diretas para a elaboração das contas nacionais." 
 Parecer:  Lei complementar disporá com mais propriedade sobre o assunto. A idéia já está conteplada no Anteprojeto. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 1o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá planos nacionais de desenvolvimento e orçamentos plurianuais e anuais, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. O plano nacional de desenvolvimento conterá as linhas básicas das políticas adotadas pelo governo e as metas globais a serem atingidas no período de sua vigência. § 2o. O plano e os orçamentos deverão ser elaborados levando em conta a participação dos diversos segmentos políticos e sociais, conforme estipulado em lei complementar." 
 Parecer:  Diante do exposto, e considerando que a matéria já está contemplada no Anteprojeto, somos de opinião contrária à Emenda. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 22 passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. A Lei Complementar disporá sobre normas gerais de elaboração, organização, execução, acompanhamento e avaliação do planejamento e dos orçamentos públicos, inclusive sobre os prazos de apresentação dos planos ao Poder Legislativo." 
 Parecer:  Tendo em vista que o assunto foi objeto de análise em outra emenda apresentada, consideramos prejudicada a análise proposta. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Os artigos 27 0, 3o. e 4o. passam a ter a seguinte redação: "Art. 2o. O orçamento plurianual conterá o programa de aplicação dos recursos necessários ao atendimento das metas do plano nacional de desenvolvimento e os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa e explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados. § 1o. O orçamento plurianual abrangerá o mesmo período do plano nacional de desenvolvimento. § 2o. São orçamentos do setor público: a) o orçamento da União; b) o orçamento da Previdência Social; c) o orçamento das Empresas Estatais; e d) o orçamento de Crédito. Art. 3o. O orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem como Previdência e Assistência Social ou como Empresas Estatais, devendo explicitar orçamento de manutenção e expansão. Parágrafo único. As isenções tributárias e os incentivos fiscais que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa deverão constar do Orçamento da União em forma de anexo, não fazendo parte, portanto, dos totais orçamentários. Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá o orçamento de cada uma das empresas onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital acionário, explicitando o orçamento de manutenção e de expansão. Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos: Art. O Orçamento da Previdência Social compreenderá todas as receitas e despesas relativas a todas as entidades que integram o Sistema de Previdência e Assistência Social e obedecerá aos mesmos critérios de elaboração e classificação utilizados no Orçamento da União. Art. O Orçamento de Crédito compreenderá as aplicações financeiras do Governo Federal sob a forma de empréstimos, subsidiados ou não, concedidos ao setor público e privado." 
 Parecer:  A emenda proposta já está contemplada na filosofia que norteou a elaboração do anteprojeto. Optou-se por não adjetivar os orçamentos na Constituição porque não há consenso e que lei complementar deva tratar do assunto mais exaustivamente. Assim, somos pela rejeição da Emenda 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, (TCU), INFORMAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, PATRIMONIO, RESULTADO, AUDITORIA FINANCEIRA, INSPEÇÃO, DECISÃO, ILEGALIDADE, DESPESA, IRREGULARIDADE, CONTAS. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um item IV ao artigo 14, com a seguinte redação: "IV - dispor da reserva de 1% do orçamento ressalvada autorização concedida em lei especial que indicará prazo e forma de reposição no mesmo exercício. 
 Parecer:  A Emenda não encontra colhida no referido artigo que es- tabelece vedações, sendo que a proposta é no sentido de "dis- por de". Parecer contrário. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  "Art. É vedado qualquer tipo de anistia fiscal". 
 Parecer:  A anistia fiscal pode usar-se em várias conjunturas, al- guns sendo plenamente justificáveis, razão pela qual não se deve vedar sua concessão, sempre e quando aprovado pelo Con- gresso Nacional. Parecer contrário. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 30, "in fine": "............................................ dando fiel cumprimento as determinações que receberem, por força do art. 27". 
 Parecer:  Naturalmente, a legislação prevista no parágrafo único deste art. 30 cuidará dos detalhes referentes à atuação do Tribunal, nesse particular. Assim sendo, mesmo louvando a iniciativa, nosso parecer é pela rejeiçao da Emenda. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Insira-se no caput do art. 27, após a expressão "Ministério Público", o nome das Casas do Congresso, como segue: "Art. 27. .................................. do Senado ou da Câmara, .................... 
 Parecer:  Devo dizer que a finalidade ou proposito do eminente legis- lador já estão atendidas pela incorporação de outras emendas, que tornam a competência mais abrangente. Apenas por isso é que nosso voto é no sentido de que esta emenda seja considerada prejudicada. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao texto das Disposições Transitórias: Art. No prazo de um ano, contado da data de promulgação desta Constituição, o Poder Executivo fará realizar ampla e circunstanciada auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições estrangeiras, realizadas pela administração pública direta ou indireta federal, estadual e municipal, bem como por pessoas jurídicas de direito privado, sempre que praticadas com aval, fiança ou qualquer outra garantia fidejussória oferecida pelos órgãos referidos neste artigo. § 1o. - A auditoria prevista compreenderá o exame de quaisquer contratos, protocolos, convênios e cartas de intenções relativos às citadas operações financeiras, independentes de seus termos, dos ativos financeiros objeto dos mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes contratantes, bem como a identificação e o acompanhamento das aplicações realizadas com os recursos obtidos. § 2o. O processo de auditoria financeira deverá ser singular e específico, devendo, em cada caso, ser emitido, pela autoridade responsável, laudo técnico a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, previamente instruído com o parecer conclusivo do Tribunal de Contas da União. § 3o. Sempre que acolhida pelo Congresso Nacional eventuais irregularidades apontadas no laudo ou no parecer citado no parágrafo anterior, relativas a aspectos jurídicos das operações financeiras de que trata este artigo, quer se refiram à soberania nacional, a questões de direito internacional, público ou privado ou à legitimidade de práticas comerciais ou financeiras adotadas pelos instrumentos dos atos acordados, poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência de atos ilícitos praticados por entidades sediadas no País. Sobre a responsabilização dos respectivos agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade de atos praticados pelas partes. § 4o. No caso previsto no parágrafo anterior in fine O Poder Executivo deverá denunciar a operação realizada à parte sediada no exterior, com vistas à sustação dos efeitos externos dos referidos atos, bem como ao seu eventual saneamento jurídico. 
 Parecer:  Parecer favorável 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional a reforma monetária, os índices de desvalorização da moeda, as emissões de dinheiro em metal e papel, a criação, a extinção e as alterações no sistema tributário, a imposição de empréstimos compulsórios, a criação e o lançamento de papéis da União no mercado financeiro, as decisões do Conselho Monetário Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, que influam na vida do povo, e tenham lesado direitos. § 1o. Entrarão em vigor apenas no exercício seguinte ao da sua aprovação as alterações no sistema tributário e a cobrança de empréstimo compulsório. § 2o. Dar-se-á cobrança imediata do empréstimo compulsório, ad-referendum do Congresso Nacional, quando para o atendimento de calamidade pública ou luta armada. § 3o. É proibido o parcelamento, por mais de um exercício financeiro, na devolução das alíquotas do imposto de renda pagas a mais, com a devolução no próprio ano fiscal da declaração respectiva, acrescida de juros e taxa de inflação. § 4o. É isento do pagamento do imposto de renda o aposentado do Serviço Público e do Sistema Previdenciário, e o maior de 65 anos de idade. § 5o. Afora as exceções do parágrafo anterior, e da isenção, na legislação própria, para os que percebem baixos salários, ninguém fica excluído do pagamento do imposto de renda. § 6o. Far-se-á a revisão, retroativamente, para a reposição de direitos adquiridos, de atos, resoluções, portarias e instruções do Conselho Monetário Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, no que concerne a acionistas de empresas e ao povo em geral lesados no direito de propriedade, assegurado pela Constituição Federal combinada com Código Civil, o Código Comercial e a lei das Sociedades Anônimas." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. Ao Estado compete, privativamente, o exercício das atividades de intermediação financeira, nos termos da lei. 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria em estatização do Sistema Financeiro Nacional. Contrário. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Fica criada a Superintendência de Desenvolvimento do Vale do Iguaçu, SUDEVAI, regulados a organização, o funcionamento e recursos financeiros por lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, até cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição. Parágrafo único. A Superintendência de Desenvolvimento do Vale do Iguaçu terá direção bi- estadual, repartida entre o Paraná e Santa Catarina." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 PREJUDICADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 2o.: Art. 2o. .................................... ............................................ § 5o. Os bancos e instituições financeiras não poderão reter mais de 48 horas o produto de arrecadação de tributos, taxas e contribuições federais, recolhendo seus valores integrais no Banco do Brasil, à conta do Tesouro Nacional ou da instituição beneficiária." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos, do anteprojeto do relator, a seguinte redação: "Art. 5o. O Banco Central do Brasil terá um conselho de administração e uma diretoria, com atribuições definidas em lei. Parágrafo único. Os membros do conselho e da diretoria terão mandato de quatro anos. Sua nomeação ou exoneração é de competência do Presidente da República e depende de prévia aprovação do Congresso Nacional. Art. 5o.-A. Compete privativamente ao Banco Central do Brasil emitir moeda e ser depositário de reservas bancárias, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas em lei." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do artigo 5o. do Anteproje- to. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 4o. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: .................................................. A - Acompanhar a atividade do Governo e da administração em matéria de política monetária, financeira e cambial. .................................................. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 4o. do anteprojeto. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 12, e seu parágrafo único do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. 
 Parecer:  As atividades de fomento e ralacionados com o sistema Finan- ceiro da habitação, bem como as operações e encargos não re- lacionados com as atividades específicas de autoridade moni- tária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen- tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deverão ser tratados como matéria Constitucional. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 14, do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. 
 Parecer:  O dispositivo tem por finalidade permitir que as instituições financeiras se ajustem ao estabelecido no § 2o. do art. 2o. num prazo de 1 ano. Rejeitada. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 8o.. 
 Parecer:  A execução orçamentária da União e a emissão de títulos da dívida pública, pela importância de que se revestem no cenário financeiro nacional, devem ser inseridas no texto constitucional. Rejeitada. 
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