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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SC in uf [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (156)
Banco
expandEMEN (156)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (86)
PARCIALMENTE APROVADA (55)
APROVADA (8)
NÃO INFORMADO (6)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (135)
PFL (18)
PDS (3)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1987 (155)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00937 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II da Questão Urbana e Transporte, substitua-se o art. 20 pelo seguinte: "Art. 20. A União e os Estados poderão criar regiões especiais, considerando: I - a identificação de espaços submetidos a conflitos; II - a explícita aspiração das populações locais; e III - o peculiar interesse para ação governamental programada. § 1o. As regiões especiais terão nível próprio de governo, respeitadas as demais esferas governamentais incidentes em seu território e deverão buscar graus crescentes de autonomia de suas populações. § 2o. São regiões especiais as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos definidos em lei na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II da Questão Urbana e Transporte. Substitua-se o art. 21 pelo seguinte: "Art. 21. É assegurado a todos o direito de usufruir e dispor da cidade como um espaço de domínio público, cabendo ao poder municipal a organização do seu território e a promoção da organização social de seus habitantes, através de planos ordenadores do espaço urbano e planos de desenvolvimento sócio-econômico, renováveis periodicamente e estabelecidos por lei municipal. § 1o. Os planos ordenadores do espaço urbano corresponderão basicamente: I - a delimitação do perímetro urbano e as diretrizes para expansão urbana; II - as normas sobre parcelamento do solo; III - as normas sobre uso do solo, zoneamento e edificações; IV - a compatibilização do plano com os programas e normas estaduais e federais incidentes no território urbano. § 2o. Os planos de desenvolvimento sócio- econômico, a partir dos ideais de liberdade individual e desenvolvimento coletivo, estabelecerão: I - estímulo às atividades produtivas, visando a geração de empregos para a população local; II - a identificação de vantagens relativas e o incentivo às atividades primárias, secundárias e terciárias da economia local, objetivando a competitividade dos seus produtos; III - a elevação dos padrões ambientais, em termos de preservação ecológica e da qualidade de vida humana; IV - o incentivo ao surgimento e desenvolvimento de mecanismos permanentes de participação comunitária na elaboração e implementação do plano." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II, da Questão Urbana e Transporte, substitua-se o art. 23 pelo seguinte: "Art. 23. As populações locais, através da manifestação de 5% de seu eleitorado, poderão ter a iniciativa de lei de interesse respectivo do bairro, da cidade, do estado ou da região a que pertençam." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00940 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II, da Questão Urbana e Transporte, substitua-se o art. 24 pelo seguinte: "Art. 24. É assegurada a todos a propriedade urbana, respeitada a função social da propriedade estabelecida ao nível do plano de desenvolvimento integrado, elaborado pelo município e estabelecido por lei municipal. § 1o. Para assegurar a função social da propriedade e exercer com eficácia os seus poderes, o município disporá dos seguintes instrumentos: I - desapropriação; II - edificação compulsória; III - parcelamento compulsório de glebas; IV - contribuição de melhoria; V - limitações de uso e ocupação; VI - tributação progressiva; e VII - reservas de áreas para preservação. § 2o. A desapropriação prevista no parágrafo anterior será feita mediante justa indenização, conforme se dispuser em lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II, da Questão Urbana e Transporte, inclua-se onde couber o seguinte: "Art. O espaço físico e ecológico brasileiro e as infra-estruturas implantadas para permitir o seu uso sócio-econômico constituem o espaço territorial do País, considerado herança histórica fundamental da Nação e patrimônio básico de todas as gerações brasileiras. § 1o. As cidades são os principais elementos dinamizadores e estruturadores do território, através das suas organizações produtivas, seus equipamentos urbanos e da integração com o seu espaço rural e demais espaços regionais. § 2o. A União elaborará planos plurianuais de desenvolvimento urbano e regional, buscando eliminar progressivamente os desequilíbrios da rede urbana nacional, estabelecendo normas urbanísticas de interesse geral e alocando recursos específicos para suplementar as carências locais. § 3o. As populações locais deverão propor os modos próprios de regulação de sua vida urbana e regional, com gruas de autonomia crescente, a partir da gestão democrática de seus espaços." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso I, do artigo 6-A-19, passará a ter a seguinte redação: I - a pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos e a distribuição do petróleo e de seus derivados e do gás natural, em território nacional". 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. As empresas estatais, públicas, autarquicas, sociedades de economia mista e demais tipos de administração pública, direta e indireta, terão obrigatóriamente a participação administrativa de representantes da classe e dos empregadores." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de emenda interessante e oportuna que versa ma- téria relativa à gestão das empresas, buscando democratizar as diretorias das empresas públicas. Lamentavelmente, não se trata de princípio da ordem eco- nômica e, em matéria de intervenção trata de disposição "in- terna corporis". 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao artigo 6-A-17, acresecente-se: " A União pagará, em partes iguais, um por cento sobre o valor do faturamento, aos Estados e aos Municípios, a título de indenização sobre as áreas inundadas em decorrência da construção de usinas hidroelétricas. As empresas exploradoras de minérios, de qualquer natureza, cuja atividade seja decorrente de concessão da União, pagarão em partes iguais, 3% (três por cento) aos Estados e aos Municípios, a título de indenização, sobre o valor do faturamento, mensalmente. 
 Parecer:  Não acolhida. A matéria contida em ambos os parágrafos pro - postos é amparada já em legislação ordinária que regula orde- namento constitucional vigente referente aos impostos sobre energia elétrica (IUEE) e sobre a produção mineral (IUM). Os dispositivos fiscais sobre a matéria são certamente tratados na subcomissão de tributação, contemplado, como atualmente, os Estados e Municípios. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 6-A-14, passará a ter a seguinte redação: "Art. Constituim propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, as jazidas, minas e demais recursos minerais. é A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas depedem de autorizaçãoou concessão federal, que somente poderá ser atribuída a pessoas físicas e jurídicas, exclusivamente brasileiras, assegurada a preferência ao proprietário do solo. é É assegurado ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0169-1 Não acolhida. Fere o § 22o. do Regimento, que veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo, a saber os artigos 6A14 e 6A16, §§ 3o. e 4o. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A privatização de empresa estatal de qualquer espécie dependerá de prévia autorização do Congresso Nacional. Art. É assegurada a representatividade, na Diretoria, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal das empresas estatais, dos respectivos empregados, na proporção mínina instituída em Lei. Art. As empresas estatais de objetivo econômico e financeiro, inclusive as de prestação de serviço, serão convertidas em sociedade anônima de capital aberto, representado por ações ordinárias e prefenciais. Art. Cinquenta e um por cento de capital votante permanecerá em poder da União, Estado ou Município. Art. Os recursos provenientes da venda de ações das empresas estatais serão destinadas ao pagamento da dívida interna da União, Estado ou Município." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0170-4 Além de abranger mais de um assunto, o que é vedado pelo § 2o. do art. 23 do Regimento da Constituinte, a emenda prevê um detalhamento dos procedimentos relativos à empresa estatal que, a nosso ver, é excessivo para uma Constituição. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 1o. do artigo 6-A-16, passará a ter a seguinte redação: "Parágrafo. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, assim como a captação de água. Parágrafo. Não dependerá de concessão o aproveitamento de energia hidráulica, até vinte mil quilowatts para uso industrial próprio." 
 Parecer:  Não acolhida. O § 1o., do artigo 6A16, já exclui da autorização ou con- cessão o potencial de energia de potência reduzida e a capta- çã de água em pequeno volume. Por outro lado, não cabe à nor- ma constitucional quantificar o que seja potência reduzida, como pretende a Emenda. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se "Art. É dever do Estado incentivar em caráter prioritário as atividades econômicas produtivas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0172-1 Não acolhida. Já implicito no anteprojeto, particularmente no Art.6a02 item VIII. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. O mercado interno é patrimônio inalienável da Nação e a sua ocupação será norteada pelos superiores interesses do povo, com políticas de proteção à tecnologia brasileira e às empresas de capital genuinamente nacional, na forma da lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0173-9 Não acolhida. Toda a ordem econômica é subordinada, nos termos do anteprojeto, ao interesse nacional. As disposições aditivas apresentadas na emenda já constava do anteprojeto é sua aceitação seria mera repetição. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6-A-06: "Art. Durante dez anos os lucros das empresas estrangeiras serão incorporados a seu capital." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme- tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen- estrangeiros no país. O Brasil é um país carente de poupança externa e não po- de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos como proposto na Emenda. A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi- tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar- dado e seus fluxos sejam controlados. A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei- tados os condicionantes indicados. A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran- geiro inclui a de até impedir remessa de lucros. O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo- rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves- tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. As tarifas de serviços prestados pelas entidades públicas não serão inferiores aos preços de custos." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição é profundamente restritiva e persegue blo- quear um dos mecanismos mais versáteis de política econômica utilizado na correção das desigualdades sociais e econômi- cas. Um Estado que procure corrigir essas desigualdades e cria por via indireta comunicabilidade, através de serviços, a categorias de níveis de renda muito diferentes não pode acolher o dispositivo. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Artigo 6A11 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. "Art. 6A11................................... Parágrafo Único. Somente terão a garantia do Governo Federal as poupanças públicas recolhidas a instituições de crédito oficiais." 
 Parecer:  Não acolhida. A questão colocada pelo anteprojeto, de proteger a pou- pança, direciona-se claramente à figura do poupador, em espe- cial quando confia em instituições financeiras inidôneas, as quais cabe ao poder público fiscalizar e quanto às quais o depositante só muito raramente tem alguma informação precisa. A proposição do anteprojeto não propõe a criação do Es- tado "gendarme", policialmente protegendo a poupança. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Parágrafo 5o. do artigo 6A16 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. "Art. 6A16. é .......................................... § 5o. As concessões ou qualquer outro regime de direito mineral que envolva lavra não explorada prescreverão decorridos dois anos da promulgação desta Constituição, sendo anuladas após este período, retornando a propriedade ao Poder Público, sem qualquer indenização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0210-7 Não acolhida. A concessão não elimina a propriedade da União quanto aos recursos minerais. A prescrição, na condição de prazo deter- minado no anteprojeto, atende aos interesses nacionais. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art. 6A13 do anteprojeto da Subcomissão de princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 6A13. .................................. Parágrafo único: A lei disporá: "I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - As concessões, permissões ou autorizações governamentais de qualquer natureza retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de indenização, sempre que o concessionário infringir a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Assim como é remetida para a legislação ordinária a de- finição de condições e requisitos para a concessão de explo- ração de serviços públicos, acreditamos que as penalidades a infrações àqueles dispositivos de lei ordinária não devem constituir matéria Constitucional. Sendo as concessões formas de contrato em que a parte mais fraca adere, o dispositivo proposto na presente emenda representaria uma expropriação automática, sem justa indeni- zação. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 6A14 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 6A14. Todo e qualquer recurso mineral, seja em forma de jazida, mina ao afloramento, bem como os potenciais de energia hidráulica, nuclear e de natureza fóssil, constituem propriedade distinta da propriedade do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. A exploração e o aproveitamento dos recursos, referidos neste artigo, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, e somente poderá ser concedida à brasileiros e à empresas nacionais. § 2o. O proprietário do solo poderá, como forma de indenização, participar do resultado da lavra de acordo com o que a lei regulamentar. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão a exploração de energia hidráulica de potência reduzida e a captação de energia solar. § 4o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado de dois anos, renováveis, no interesse nacional, por igual período e no máximo uma vez. § 5o. As concessões de lavras serão por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, renováveis por igual período, no interesse nacional e somente quando for comprovada a eficiência econômica-financeira e social da atividade. § 6o. As concessões e os direitos minerários são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa autorização do poder concedente e na forma que a lei dispuser. § 7o. A empresa ou pessoa física que teve anulada, por qualquer razão legal, os direitos minerários ou concessão de lavra, fica proibida de se habilitar a qualquer outro direito, seja autorização de pesquisa, permissão ou concessão de lavra. 
 Parecer:  Não acolhido. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento que veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo, o que seria razão bastante para negar acolhimento. Todavia, no mérito, o texto reproduz as proposições e princípios do Anteprojeto, não justificando a Emenda que é redacional, sem vantagem para melhor clareza e precisão. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
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