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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (85)
Banco
expandEMEN (85)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (50)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (7)
Partido
PDS (36)
PFL (36)
PMDB (12)
PDT (1)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31646 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado art. 64. Suprima-se do Projeto: Capítulo VIII Seção II - dos Servidores Públicos Civis - § 2o. o termo: Fundações 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31647 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 236 Acrescente-se ao art. 236 do Projeto de Constituição, os parágrafo 4o. e 6o. com as seguintes redações: Art. 236. § 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas sempre previamente e em dinheiro. § 5o. - O Poder Público desapropriante efetivará, até dez dias após o trânsito em julgado da sentença da ação judicial correspondente, o pagamento da indenização decorrente da desapropriação, sob pena da autoridade responsável por este poder incorrer em crime de responsabilidade. § 6o. - A ação judicial decorrente da desapropriação é gratuita para o desapropriado, ainda que conteste o valor da indenização, cabendo ao Poder Público o pagamento das custas judiciais e de advocacia decorrente desta ação. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão dos parágrafos 4o., 5o., e 6o. ao artigo 236. A proposta contida no parágrafo 4o. corresponde à inte- gra da introdução do parágrafo 3o. do Substitutivo. As demais proposições excedem o texto constitucional,de- vendo serem regulamentadas por legislação complementar ou or- dinária. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31648 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Moditificatica Dispositivo Emendado: Art. 6o., parágrafo 33 O parágrafo 33 do Art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. § 33. - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O uso da propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, a conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente e as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedada a restrição total do uso da propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas as excessões dispostas nesta Constituição. Em caso de perigo público iminente as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31649 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias. Inclua-se onde couber no Título X, nas Disposições transitórias: Art. Os benefícios da Seguridade Social, previstos nos incisos I e II do § 1o. do art. 258, no "caput e na alínea "c" o § 2o. do art. 265 e no art. 272, deverão ser implantados conforme plano a ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela gestão da Seguridade Social e um prazo máximo de 12 meses após a promulgação desta constituição. Parágrafo único: O plano deverá definir critérios de concessão dos benefícios, fontes de custeio correspondentes e, o prazo de adoção de medidas que não poderá ultrapassar 5 anos. 
 Parecer:  A emenda foi acolhida integraalmente, nos termos do Substitutivo do Relator. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32141 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 274 Acrescente-se o item V ao artigo 274. Artigo 274 - ................................ I............................................ II .......................................... III.......................................... IV .......................................... V - Aos profissionais de educação será assegurada aposentadoria com proventos integrais, após completarem vinte e cinco anos de exercício em função de magistério. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
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