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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (192)
Banco
expandEMEN (192)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (192)
Uf
RS (192)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (186)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01080 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. art. 21 do anteprojeto da Subcomissão de tributos, Participação e Distribuição das Receitas: § 4o. - O Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal será distribuído preponderantemente às unidades federativas cuja "renda percapita" seja inferior a nacional. 
 Parecer:  A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu- ja renda "per capita" seja inferior à nacional. Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons- trando as reais condições dos Estados, servirão para distin- guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades federadas para as quais devem ser destinados os recursos do Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais. Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que, sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra- tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per cápita" mais baixa. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01081 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 6o. - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesses de categorias profissionais, intituidas com case nas disposições dos Copítulos pertinentes desta Constituição, observarão as garantias estabelecidas no Art. 7o., itens I e III, letras "a" a "c", e não serão cumulativas." 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui- ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual- mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re- feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a- provação de lei que as instituirem. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Diatribuição das Receitas, passando o parágrafo único a § 1o. "§ 2o. - A devolução do empréstimo compulsório será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte automática compensação do valor a ser devolvido com qualquer débto seu para com a pessoa de direito público que o instituir." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01091 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do § 6o. do art. 14 da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "II - Não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, defiridos em lei complementar, assegurando aos Estados, ao DF e aos Territórios superavitários ao comércio exterior, uma compensação, por parte da União, relativa, uma compensação, por parte da União, relativa às perdas de correntes da não incidência. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento contribuinte, vinte por cento do imposto de que trata o item IV do art. 12." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 12 e seu parágrafo 2o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. "IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos automotores e fumo e seus derivados". "§ 2o. - O imposto de que trata o inciso IV deste artigo será seletivo e incidirá uma só vez."" 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas. "§ 2o. - As alíquotas dos impostos de que tratam os itens I e II serão seletivas em função do valor dos bens e direitos e não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do art. 1o., eliminando-se o seu § 4o., do anteprojeto da Subcomissão de Tributos Participação e Distribuição de Receitas: III - Contribuição de melhorias, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas, tendo por limite o total da despesa realizada. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do art. 2o., eliminando-se alíneas: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e adiministração tributária. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01129 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso V do art. 12 e acrescente-se o é 11 ao art. 14, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 14, é 11)". § 11 - a base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros (le, V)". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação: Art. 19 Compete ao Congresso nacional: I - dar prévia aprovação para a implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei; II - aprovar os princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Transportes e Viação. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 19 Comissão da Ordem Econômica Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 3o. e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, dê-se a seguinte redação: "Art. 3o. - A lei criará estímulos à instituição da moraria urbana como bem de família." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  No caput do artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, suprimir a expressão "ou rural". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Renumerar o artigo 5o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, designando-o como § 3o. do artigo 4o. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00974 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 6o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, dê-se a seguinte redação: Art. 6o. - A lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00975 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituir o artigo 7o. pelos seguintes artigos: "Art. - Lei complementar definirá porcentagens mínimas da receita de impostos que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão aplicar na implantação ou melhoria da infraestrutura urbana, especialmente das áreas mais pobres das ciddes, e em subvenções a programas habitacionais para as camadas de menor renda da população. Art. - Compete ao Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre empreendimentos de produção de bens ou serviços que venham a se localizar ou expandir em centros urbanos congestionados, ou cujo funcionamento crie para os poderes públicos encargos especiais para proteção do meio ambiente. Parágrafo único - Lei complementar definirá os contribuintes, o fato gerador, a base de cálculo, as alíquotas e as destinação da receita do imposto do modo a que possa ser utilizado pelos Estados e o Distrito Federal com instrumento de descongestionamento dos grandes centros urbanos e de orientação dos processo de urbanização da população, inclusive de estímulo ao desenvolvimento de cidades médias e pequenas e à criação de novas cidades. Art. - Compete aos municípios instituir: I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Imposto sobre Transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição; e III - Contribuição de melhoria urbana, cobrada quando da alienação do imóvel urbano valorizado, independente da especificação das obras públicas que o tenham beneficiado. § 1o. - Lei complementar poderá autorizar os municípios a adotar como base de cálculo do imposto de que trata o item I o valor venal do imóvel ou o valor declarado pelo proprietário como justa indenização em caso de desapropriação, e a instituir alíquotas variáveis segundo a natureza, destinação ou valor do imóvel, ou o interesse social no uso de propriedades urbanizads sub- aproveitadas. § 2o. - O imposto de que trata o item II não incide sobre: a) a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, ou transferidos, como rateio do acervo líquido, em caso de liquidação, salvo se a atividade preponderante de pessoa jurídica for o comércio desses bens ou direitos; b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica. § 3o. - Lei complementa regulará a contribuição de melhoria de que trata o item III, observadas as seguintes normas: a) a base de cálculo não excederá da metade da valorização do imóvel medida pelo aumento, em moeda de poder aquisitivo constante, do valor de justa indenização declarado pelo proprietário para fins do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, diminuído das benfeitorias realizadas; b) sera excluído da incidência o aumento de valor durante o período de execução de obras de loteamento ou edificação, e sua incidência excluirá a de outras contribuições de melhoria; e c) o valor pago será considerado parte do custo do imóvel para efeito de determinar a base de cálculo de incidências dos imposto de renda. Art. - Do produto de arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, a União distribuirá 35% (trinta e cinco por cento) na forma seguinte: I - 16% ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios; II - 17% ao Fundo de Participação dos Municípios; e III - 2% ao Fundo Especial, que terá sua aplicação regulada em lei. Art. - do produto da arrecadação, pelos Estados, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, 80% constituirão receita dos Estados e 20%, dos Municípios. As parcelas pertencentes aos Municípios serão creditadas em contas especiais, abertas em estabelecimentos oficiais de crédito. Parágrafo único - As parcelas de receita pertencentes aos municípios, a que se refere o artigo anterior, serão creditadas de acordo com os seguintes critérios: I - no mínimo ciquenta por cento na proporção de suas populações; II - no mínimo um terço, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias realizadas em seus respectivos territórios; III - o restante, de acordo com o que dispuser a lei estadual." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00976 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituir o Art. 8o. e seus parágrafo único do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, pelo seguinte: "Art. 8o. - A lei federal regulará a organização e o funcionamento de sistema formado por caixas econômicas e instituições financeiras privadas especializadas no financiamento do desenvolvimento urbano e da habitação, ao qual caberá, privativamente, receber em depósito os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, captar poupanças em cadernetas garantias pela União ou por seguro instituído por lei federal e aplicar esses fundos. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01122 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se no item I do art. 1o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: Art. 1o. .................................... I - ..."que não o perderá sem causa justificada". 
 Parecer:  Sua supressão torna-se impossível pois está intimamente ligado ao art. 2o., inciso XIII. É neste inciso que se esta- belece o princípio da estabilidade e tirá-lo seria quebrar uma lógica concatenação de outros elementos. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01208 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXV, do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: XXXV - Aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, observada a idade mínima de 55 anos e comprovadas as contribuições previdenciárias estabelecidas em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. O restabelecimento de idade mínima de 55 anos para concessão de aposentadoria por tempo de serviço configura, a nosso ver, retroceso, uma vez que há mais de 30 anos que a lei racial abandonou tal orientação. 
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