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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT (50)
Uf
SP (50)
Nome
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (42)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33269 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 32 - Disposições Transitórias - Suprimir a expressão "ou de força do exercício que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas." 
 Parecer:  É de se acatar a presente Emenda por ser conveniente a limitação do próprio conceito de ex-combatente para os efei- tos das vantagens previstas no Substitutivo. Pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - São direitos políticos o alistamento, o voto, a elegibilidade, a candidatura e o mandato. § 1o. - O sufrágio é universal e o voto igual, direto e secreto. § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. § 3o. - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa. § 4o. - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. § 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 6o. - São irrelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato. § 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar a esses cargos seis meses antes do pleito. § 8o. - Lei complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, na medida do necessário para proteger: a) o regime democrático; b) a probidade administrativa; c) a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta. § 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente da República, dos Governadores e Prefeitos, salvo os que hajam exercido mandato eletivo no período imediatamente anterior. § 10 - São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão à União, aos Estados, Distrito Federal, e aos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. § 11 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. § 12 - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça e, se convencido, o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa rágrafos. A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po líticos. As alterações propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con formidade com a técnica legislativa recomendada. Pela aprovação parcial. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01232 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 144 do Projeto de Constituição: "Art. 144 - O Poder Legislativo fiscalizará a aplicação dos recursos destinados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, realizando, semestralmente, audiências públicas com a participação de órgãos da sociedade civil, para exame do desempenho administrativo e financeiro de ambas as instituições." 
 Parecer:  A presente emenda visa dar nova redação ao art. 144 do Projeto de Constituição. Em rápida análise verificamos que o aludido artigo trata do assunto referente aos Tribunais e Juízes Eleitorais, por- tanto essa emenda se torna inoportuna. Assim, somos pela sua rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01233 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 125, que passa a se constituir no parágrafo segundo, passando o atual parágrafo único a ser o parágrafo primeiro: "Art. 125. .................................. ............................................ § 2o. - É de doze anos o mandato de ministro; o preenchimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial." 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Plínio Arruda Sampaio, a presente emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 125, a fim de limitar a doze anos o mandato de ministro do Supremo Tribunal Federal. A emenda pretende, conforme diz o autor na sua justificação, "afastar os inconvenientes da vitalicidade=, adotando uma fórmula média entre esta e a transitoriedade. Para o cargo e função de juiz, parece-nos indispensável o requisito da garantia da vitaliciedade. Principalmente quando se trata do caso dos juizes do Supremo Tribunal Federal, que é um tribunal eminentemente político. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01234 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 221 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas ou devolutas a uma só pessoa física ou jurídica de direito privado, ainda que por interposta pessoa, fica limitada a três mil hectares, dependendo da aprovação prévia do Congresso Nacional toda alienação ou concessão superior a quinhentos hectares. § 1o. - Excetuam-se do disposto neste artigo as alienações ou concessões a cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária. § 2o. - As alienações e concessões, bem como a destinação das terras públicas e devolutas, serão necessariamente previstas e compatibilizadas com o plano nacional de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto os §§ 1o. e 2o. encontram-se satisfatoriamente desenvolvidos no texto do Projeto de Constituição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01235 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes incisos XVIII, XIX e XX ao art. 59 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, suprimindo-se os incisos V, VII e VIII do art. 65: "Art. 59. .................................. ............................................ XVIII - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; XIX - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público; XX - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno." 
 Parecer:  A Emenda propõe a transferência da competência privativa do Senado Federal para a competência exclusiva do Congresso Nacional de atribuições que estão discriminadas nos incisos V,VII e VIII do artigo 65 do Projeto de Constituição "A", que seriam suprimidos, sob o argumento de que essas atribuições devem ficar com os Congressistas, a fim de possibilitar um debate mais amplo sobre questões relacionadas com operações externas de natureza financeira. Cremos conveniente que o Congresso Nacional tenha compe- tência exclusiva para dispor sobre limites globais e condi- ções para as operações de créditos externo e interno e para a concessão de garantia da União. Aprovada a emenda, quanto aos itens XIX e XX. Rejeitada, quanto ao item XVIII, por generalizar opera- ções que poderão ser de pequena monta; o dispositivo seria a- ceitável, se fosse condicionado à cláusula "na forma da lei". 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01325 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "g" do inciso I do art. 111. 
 Parecer:  Pretende a emenda em estudo a supressão da alínea "g" do inciso I, do art. 111. Alega o nobre autor que a proposi- ção tem o propósito de eliminar o instituto da avocatória. Entendemos assistir razão ao Constituinte. Pela aprovação. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01326 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do artigo 190. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01327 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso XI do artigo 30, a expressão, "através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado", a fim de que o referido inciso XI fique assim redigido: "XI - iniciativa popular de projetos específico do Município, da cidade ou de bairros". 
 Parecer:  A emenda serve ao objetivo de transferir para a órbita Municipal a regulamentação da iniciativa popular de projetos de lei de interesse do Município, suprimindo o único requisi- to estabelecido pelo Legislador Constituinte, que é a mani- festação de, pelo menos, 5% do eleitorado. A pesar da grande diversidade existente entre os Municí- pios brasileiros, é preciso atentar para as limitações do po- der de auto-regulamentação dessas entidades estatais inter- nas. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01328 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 141, § 1o, inciso I, a alínea "b" ("associação"). 
 Parecer:  Pretende a emenda a supressão do termo "associação" constante da letra "b" do inciso I do § 1o. do art. 141. Diz o nobre Autor que o dispositivo fere o direito de associação e se constitui em ato autoritário. Ocorre que as medidas al- vitradas estão cercadas de cuidados tendentes a evitar o ar- bítrio. Para decretar o estado de defesa o Presidente da Re- pública há de ouvir o Conselho de Defesa Nacional. Ademais, há limitações à aplicabilidade do decreto instituidor do estado de defesa quanto à duração e territo- rialidade (áreas abrangidas) a par da restrição aos limites e termos da lei. Não são fundados as preocupações do autor. Pela rejeição. 
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