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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::28::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  DISPOSITIVOS EMENDADOS Título II - Dos Direitos e Liberdade Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos Individuais - Artigo 12 - Inciso XI - Alínea c a j. Título IX - Da Ordem Social - Capitulo IV - Da Ciência e Tecnologia - Artigo 395 - parágrafo 2o.. 1) Suprimir o parágrafo 2o. do Artigo 395; 2) Suprimir as Alíneas d a j do Inciso XI do Artigo 12; 3) Dar à Alínea c do Inciso XI do Artigo 12 a seguinte redação: "a lei disporá sobre direito de exclusividade às invenções e criações industriais, aos nomes de empresas, às marcas e outros signos distintivos tendo em vista o interesse social do País e o seu desenvolvimento tecnológico e econômico". 
 Parecer:  A presente emenda, em primeiro lugar, pretende a supres- são do § 2o. do art. 395 do Projeto. Concordamos, nesse ponto, com o ilustre autor, pois o dispositivo em tela poderia gerar conflito com princípios já consagrados. No que concerne à supressão das alíneas d a j, do item XI, do art. 12, todavia, não procede a pretensão, pois não a- carretariam as disposições em questão, qualquer prejuízo ou dificuldade de interpretação. De igual forma ocorre com a proposta de alteração da a- línea "c" do já citado art. 12, IX do Projeto. Somos, assim, pela aprovação parcial da presente Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231, e seus § 1o.e 2o. Substitua-se a expressão "MinistérioPúblico" por "Colégio de Procuradores" Portanto, dê-se a redação seguinte: "Art. 231 - O Colégio de Procuradores compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais e Juizes federais comuns; II - O Ministério Público Federal Eleitoral; III - O Ministério Público do Trabalho; IV - O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; V - O Ministério Público Militar; VI - O Ministério Público dos Estados; § 1o. - Cada Colégio de Procuradores elegerá o seu Procurador-Geral, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de três anos, permitindo-se uma recondução. § 2o. - Leis Complementares distintas, de iniciativa de seus respectivos Procuradores- Gerais, organizarão cada Colégio de Procuradores." 
 Parecer:  A inclusão do Ministério Público junto à Justiça Traba- lhista afigura-se necessária. De outra parte, a substituição da expressão Ministério Público por "Colégio de Procuradores" é impertinente. De feito, não se há de confundir a institui- ção, o Ministério Público, com um dos seus órgãos, no caso, o Colégio de Procuradores. Este não alcança o conteúdo mais amplo daquele. A emenda merece, assim, acolhimento parcial. O Ministé- rio Público dos Estados passaria a ser o inciso VI do art. 231. Pela aprovação parcial.