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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HÉLIO MANHÃES in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (9)
Uf
ES (9)
Nome
HÉLIO MANHÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand09 (5)
expand01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se na Seção XII, "Das disposições transitórias", do Anteprojeto da Subcomissão de Tributo, Participação e Distribuição das Receitas, com a seguinte redação: "Art. Será concedida uma redução de 50% (cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza pública." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se na Seção XII, "das disposições transitórias", do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, com a seguinte redação: "Art. - Do produto da arrecadação do Imposto sobre Minerais (I.U.M) caberá 10% (dez por cento) à União, 20% (vinte por cento) aos Estados, Federal e Territórios e 70% (setenta por cento) ao Município cujo território houver sido extraído o mineral produtor da receita". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 PREJUDICADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no art. 22 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, um parágrafo com a seguinte redação: "Parágrafo - Nos financiamentos para a aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza pública, os Estados e Municípios serão beneficiados com a redução de 50 (cinquenta por cento), em relação à taxa de juros vigente no mercado financeiro." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e importância, trata de matéria pertinete a outra Comissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assuntos tratados na função dos quais se estruturou e se-com- pôs o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se enquadra no âmbito das Subcomissões de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas e Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 22 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, dois parágrafos com a seguinte redação: "Parágrafo - Nas operações de crédito por antecipação de receita para Estados e Municípios, o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros vigente no mercado em 50% (cinquenta por cento)". "Parágrafo - Para contrair o empréstimo por antecipação da receita o Governador ou o Prefeito deverá previamente justificar a finalidade social ou interesse público relevante para que se destina a operação". 
 Parecer:  O Congresso Nacional deve dispor sobre os limites glo- bais e condições de empréstimos do setor público. A emenda, a nosso ver, não contribui para o aprimoramento do Anteproje- to da Subcomissão. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 PREJUDICADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo o Artigo: "Art. - Do produto de arrecadação do Imposto sobre Minerais (I.U.M.) caberá 10% (dez por cento) à união, 20% (vinte por cento) aos Estados, Distrito Federal e Territórios e 70% (setenta por cento) ao Município cujo território houver sido extraído o mineral produtor da receita". 
 Parecer:  A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de outra emenda apresentada. Como esta não foi aprovada, fica prejudicada a apreciação da presente sugestão. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo os parágrafos: "Parágrafo - Nas operações de crédito por antecipação de receita para os Estados e Municípios, o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros vigente no mercado em 50% (cinquenta por cento)." Parágrafo - Para contrair o empréstimo por antecipação de receita o Governador ou o Prefeito deverá previamente justificar a finalidade social ou o interesse público relevante para que se destina a operação." 
 Parecer:  Parte das preocupações espressas pelo nobre Constituinte es- tão resolvidas no Capítulo II do Substitutivo. Relativamente à proposta de ser estabelecido, por dispositivo constitucional, limite aos juros aplicáveis às operações re- feridas na Emenda, por se tratar de matéria sujeita a cons- tantes variações, entendemos conveniente a não inclusão. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo o artigo: "Art. Será concedida uma redução de 50% (cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre Produtos industrializados) a Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza pública." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo o parágrafo: "Parágrafo - Nos financiamentos para a aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza pública, os Estados e Municípios serão beneficiados com a redução de 50% (cinquenta por cento), em relação à taxa de juros vigente no mercado financeiro." 
 Parecer:  A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações em decorrência da própria evolução e- conômico-social do País. Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de alterações, posto que é a lei fundamental do País. Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 PREJUDICADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo os artigos: "Art. - Mediante guia única de recolhimento as empresas pagarão as suas obrigações sociais e trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles compromissos, ocorrendo o desconto em folha do percentual de 8% (oito por cento) referente ao empregado até o dia 30 de cada mês." "Art. Os recursos provenientes do recolhimento previsto no artigo anterior serão imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que procederá a sua distribuição na forma que segue: 3% (três por cento), seguros de acidente de trabalho; 20% m(vinte por cento), F.G.T.S (Fundo de Garantia por tempo de Serviço); 64% (sessenta e quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da Previdência Social); 13% (treze por cento), destinados a entidades e outros fins sociais e trabalhistas na forma da legislação vigente." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun- tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu- tivo. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente. Prejudicada.