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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
FRANCISCO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03520 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: Preâmbulo Suprima-se do Preâmbulo do projeto de Constituição as expressões: ..... "no Preâmbulo desta Constituição.." ..... "sem distinção de raça, cor, procedência, religião ou qualquer outra...". 
 Parecer:  A sugestão realmente aprimora o texto do preâmbulo. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03522 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO EMENDADO: 300 Dê-se ao art. 300 do Projeto a seguinte redação: "Art. 300 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: ................ ................................................". 
 Parecer:  De fato, se os fins da ordem econômica, declarados no dis positivo, são os de assegurar a existência digna, conforme os ditames da justiça social, há que se evidenciar a valorização do trabalho, como pretendido pela emenda.Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12911 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao artigo 360 do projeto da Constituição Suprima-se ao artigo 360 e seu parágrafo único 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.