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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PFL (17)
PDT (8)
PMDB (2)
PL (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse21
07 (19)
06 (1)
05 (8)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05733 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Parágrafo Único do Artigo 305. - O Parágrafo Único do Artigo 305 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Parágrafo Único - A Lei disporá sobre: I - o regime das empresas prestadoras de serviços públicos, o caráter especial de sua prestação de serviço, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão dos bens; II III - o regime de fiscalização das empresas prestadoras de serviços públicos; IV V 
 Parecer:  Em sentido amplo, as empresas estatais que prestam serviços públicos são concessionárias do poder público. Na prestação desses serviços o Estado não atua diretamente, mas sim atra- vés de uma empresa estatal concessionária. O termo "concessionário" não deve ser aplicado exclusivamente a empresas privadas prestadoras de serviços públicos. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05734 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 301 e seus §§. - O Artigo 301 do Projeto de Constituição terá a seguinte redação: Art.301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja em caráter permanente, exclusivo e incondicioal, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. - Suprimir o § 2o. do Artigo 301 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Não parece adequado suprimir o parágrafo 2o. do art. 301 - controle decisório não é consequência necessária do contro- le de capital. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05735 APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva O item X do artigo 158 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: X - vetar Projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional, não sendo permitido vetar palavras ou expressões, isoladamente. 
 Parecer:  O poder conferido ao Presidente da República para o veto, promana da autoridade própria da lei, se ficar sintetizado no texto constitucional a não permissão para o veto de palavras ou expressões, isoladamente, não se estará deformando a men- sagem da lei e se fortalecerá o ponto de vista semântico nes- te texto, o que lhe dará um significado jurídico-histórico- cultural inconfundível. Pela sua aprovação. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05736 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditivo-Supressiva Dispositivo Emendado: letra "a" do item XII do artigo 54. - A letra "a" do item XII, bem como o item XII, tudo do artigo 54 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs- titutivo. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05737 PREJUDICADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, item V. O item V do artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: V - A constituição da família pelo casamento ou por união estável entre o homem e a mulher, baseada na igualdade. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05738 PREJUDICADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, item IV, letra "e", no. 3. O número 3 (três) da letra "e" do item IV do artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: 3 - é vedada a supressão ainda que parcial, do espetáculo ou programa, ressalvados os de incitamento à violência, de defesa de discriminação de qualquer natureza e atentatórios à mora e aos bons costumes. 
 Parecer:  À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos constituintes. Pela prejudicialidade. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05739 PREJUDICADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, item III, letra "e". A letra "e" do item III do artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações. 
 Parecer:  A matéria em foco receberá novo tratamento redacional no Substitutivo, que a nosso ver atende às preocupações do ilustre autor da emenda. Pela prejudicialidade. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05740 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 10, item VII O item VII do artigo 10 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Parecer:  Tendo optado por emenda supressiva do art. 10, ex-vi da coerência somos pela rejeição da emenda em pauta. 
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