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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
RN (25)
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32547 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 146 e seus parágrafos, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão do art. 146 e seus parágrafos não é a melhor solução. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32548 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Acrescente-se os §§ 2o. e 3o. ao Art. 297 renumerando-se o subsequente. § 2o. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à titularidade e administração dos bens do casal, são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 3o. O reconhecimento judicial da paternidade ou maternidade deve ser precedido de audiência com quem a maternidade ou a paternidade é atribuída. 
 Parecer:  A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação à nova ordem constitucional. Somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32549 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dá nova redação ao artigo 244 do projeto do Relator Bernardo Cabral, acrescentando o parágrafo único. ARt. 244. As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através de eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. Parágrafo único. O patrimônio, a renda ou serviços das microempresas, como tal definida em lei, são imunes à cobrança de impostos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Lei Complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  Muito embora se reconheça a importância econômica das em- presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra- tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce- der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre- tende a Emenda. A especificidade setorial da problemática que atinge es- sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís- ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega- ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg- mento econômico. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32550 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 272 passa a ter a seguinte redação: Art. 272. A partir de sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos para a mulher, todo cidadão independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social e, desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32551 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso I do artigo 264 a seguinte redação: I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte incluídos os casos de acidentes de trabalho, reclusão e velhice. 
 Parecer:  O autor da Emenda pretende incluir 'velhice' entre os eventos propiciadores da cobertura previdenciÁria. Procedente a proposta. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32552 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Art. 283 a seguinte redação: "As empresas comerciais, industriais, agrícolas e de serviços são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e dos filhos destes, utilizando-se do salário- educação, na forma da lei;" 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32553 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA Dê-se ao artigo 265 do Substitutivo do Relator, assim às suas alíneas "a" e "c", a seguinte redação: "Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento dos proventos na mesma proporção do reajuste salarial da categoria a que pertenceu o inativo, quando em atividade, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; c) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta para a mulher; 
 Parecer:  O texto proposto pelo Substitutivo é mais consentâneo com a realidade nacional, seja em termos de média de vida da população, seja em termos de situação financeeira da Previ- dência Social. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32554 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo III, do Título IX: "Art. Será exigido diploma para o exercício de profissão de nível superior." 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32555 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Artigo 226 e seus parágrafos, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte nova redação: Artigo 226. Empresa nacional é a pessoa jurídica constituída no País de acordo com as leis brasileiras. § 1o. A empresa nacional cujo controle de capital e decisório for de brasileiros residentes no País terá preferência em créditos públicos subvencionados. § 2o. As atividades das empresas nacionais que forem importantes para a defesa nacional e o desenvolvimento tecnológico nacional poderão receber proteção temporária. 
 Parecer:  A definição sugerida sendo por demais restritiva não per- mite a proteção ao universo das empresas genuinamente nacio- nais, objeto do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32556 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se, no artigo 74 do Substitutivo do Relator, a expressão "sistema misto" por "sistema distrital misto". 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32557 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Transfere para a competência da União o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: "Art. 207. .................................. VI - a propriedade territorial rural. ............................................ § 4o. No que se refere ao imposto de que trata o inciso VI: I - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, de área não excedente a 1 (um) módulo rural, desde que explorada diretamente pela força de trabalho familiar; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo critérios de progressividade e regressividade, definidos em lei; III - o produto da arrecadação será distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os Estados e 50% (cinquenta por cento) para os municípios, relativamente aos imóveis neles situados". 
 Parecer:  Esta Emenda tem tem por objetivo tranferir para a competência da União o Imposto sobre a Propriedade Terri - torial Rural que no SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) é da competência dos Estados e do Distrito Fe- deral (item I do art. 209). Assim, a proposta da Emenda não se coaduna com o siste- ma tributário nacional atualmente adotado pelos Constituin - tes. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32558 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Exclua-se do Substitutivo do Relator o art. 161. 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com a justificativa. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32559 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 104 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como fase posterior à autorização dos gastos (aprovação do Orça- mento), sempre coube aos representantes do Povo, seja direta- mente, seja por intermédio do Tribunal de Contas, ou de am- bos, como no caso das despesas decorrentes de contratos, ge- ralmente as mais vultosas. Pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32560 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 177 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32561 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do substitutivo do relator a seguite redação: "XI - duração diária do trabalho não superior a oito horas, ressalvado regime de compensação previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho"" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32562 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso XV do art. 7o., a seguinte redação: "XV - Férias anuais remuneradas"" 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é o princípio que se deseja estabelecer através da presente norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca- sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe patronal e a dos trabalhadores. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32564 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo 21 do artigo 6o. do substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 21 do art. 6o. do Substitutivo. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32565 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Exclua-se o § 3o. do art. 89 do substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A questão merece ser avaliada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32789 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 118 o inciso IV renumerando-se os subsequentes. Art. 118 - IV - O Presidente do Supremo Tribunal Federal 
 Parecer:  Opinando pela manutenção do texto, sem alteração, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32790 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso IV do artigo 275 a seguinte redação: IV - garantir a educação especializada e gratuíta em instituições como creches e pré-escolar, às crianças de zero a seis anos de idade. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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