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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::03 in date [X]
CELSO DOURADO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
CELSO DOURADO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27637 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Art. 228 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Caput do Art. 228 a seguinte redação. Art. 228 A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos, em caráter excepcional, quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional e do interesses público, conforme definidos em Lei. A intervenção se dará por meio de lei especial, tendo por base o interesse público e por limites os direitos fundamentais assegurados nesta Constituição. 
 Parecer:  A própria redação do artigo em questão só permite a in- tervenção no domínio econômico e o monopólio em duas situa- ções bem determinadas, sói dizer excepcionais, ou seja, quan- do necessários ao atendimento de imperativos da segurança na- cional e relevante interesse coletivo, cabendo à lei, isto é, à sociedade definí-los, obviamente à luz do seu interesse, no momento próprio e de acordo com as circunstâncias e motiva- ções históricas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27642 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 INCISO II ALÍNEA "c" A alínea "c", do inciso II, do art. 203, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 203 - ................................. .................................................. c) patrimÔnio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição.