ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03858 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o. Item I
Adite-se ao item I do art. 6o. do
anteprojeto, após a palavra sociedade os adjetivos
livre, justa e solidária. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03859 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 424
Substitua-se a redação do art. 424 pela
seguinte:
Art. 424 - Os pais tem o dever de criar e
educar os filhos menores e os filhos maiores tem o
dever de auxiliar e amparar os pais. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03860 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 364
Suprima-se o art. 364 do anteprojeto. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03861 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 20
Substitua-se no art. 20 a expressão
"Pertencem ao povo do Brasil" por "São
brasileiros". | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03862 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 391
Adite-se ao art. 391: "A promoção de
congressos e eventos afins". | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03863 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, item III,
letra f
Adite-se a letra f do item III do art. 13 do
anteprojeto, a seguinte expressão: "observado o
disposto nesta constituição". | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03864 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, item XII,
letra A
Adite-se a letra A do item XII do art. 13 do
anteprojeto, a seguinte expressão: "vedada a
concessão de asilo para acobertar atos de
terrorismo". | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03865 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 422, § 2o.
Substitua-se a palavra "culpa" por "dolo" no
§ 2o. do art. 422 do anteprojeto. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03866 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 272
Adite-se ao art. 272 do anteprojeto, as
seguintes expressões:
I - "e Municipais", após a palavra estaduais.
II - "e Municípios", após a expressão "e pelo
Distrito Federal". | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03871 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso III do art. 278
Suprima-se do anteprojeto o inciso III do
art. 278:
Art. 278 - ..................................
III - Vendas a Varejo de Mercadorias | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03846 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 55, § 2o.
De-se ao § 2o. do art. 55 nova redação:
§ 2o. A remuneração, a qualquer título, dos
Deputados Estaduais será fixada observado o limite
de dois terços do que percebem, também a qualquer
título, os Deputados Federais. | | | Parecer: | A observância do limite de 2/3 atende a pretensão evidenciada
na emenda..
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03867 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o. Item I
Adite-se ao item I do art. 6o. do
anteprojeto, após a palavra sociedade os adjetivos
livre, justa e solidária. | | | Parecer: | Trata-se de emenda de mérito, pois inclui expressões que ine-
xistem no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03868 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, item III
letras i e j
Suprima-se as letras i e j do item III do
art. 13 do anteprojeto. | | | Parecer: | A proposta supressão fere questão de mérito.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03869 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, item IV, letra
e, inciso 2 e 3
Suprima-se os incisos 2 e 3 da letra e do
item IV do art. 13. | | | Parecer: | A emenda supressiva fere questão de mérito no enunciado do
inciso IV: a liberdade como direito individual inviolável.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03870 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, Item I letra A
Adite-se ao Art. 13, item I, letara A do
Anteprojeto, a expressão "respeitados os direitos
do nascituro na forma da Lei". | | | Parecer: | A emenda em foco fere profundamente o mérito da alínea ataca-
da.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03624 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XIV,
letras "a" e "b".
A parte que fala em tributação.
Suprima-se as letras "a" e "b" do item XIV do
art. 12 do Projeto. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03625 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 item XV letra
"u".
Adire-se a letra "u" do item XV do art. 12 do
Projeto, após a expressão "instituições
financeiras", a expressão: "ou ainda na condição
de administrador de entidade pública ou privada
que goze de imunidade tributária". | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03626 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 265.
Adite-se mais uma letra ao item II do art.
265, com a seguinte redação:
- O patrimônio, renda ou serviços de
instituições de assistência social, assim como
sobre bens e serviços por elas adquiridos,
estritamente necessários a realização de seus
objetivos. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03627 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Inciso I do é 310 do
art. 272.
Substitua-se no inciso I do § 9o. do art. 272
do anteprojeto a expressão "inclusive acréscimos
financeiros", pela expressão "observadas as
exclusões previstas nesta constituição". | | | Parecer: | O eminente Deputado José Maria Eymael quer substituir a
expressão "inclusive acréscimos financeiros" por " observadas
as exclusões previstas nesta Constituição", no item I do pa-
rágrafo 10 do art. 272 do Projeto. Trata-se de explicitar a
inclusão dos acréscimos financeiros na base de cálculo do
ICMS.
A matéria não merece nível constitucional e nova versão
para o Projeto de Constituição suprime totalmente o questio-
nado parágrafo.
Pela prejudicialidade. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03628 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 265 item II letra
"c".
Suprima-se do art. 265 item II letra "c" do
Projeto, a expressão "de trabalhadores". | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
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