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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (9)
Uf
BA (9)
Nome
LUÍS EDUARDO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimam-se as alíneas a e c, do inciso IX, do art. 17, do projeto Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de todo cabível, devendo ser tomada em conta. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 PREJUDICADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Dar ao inciso XVI do artigo 54 a seguinte redação: Art. 54. Compete à União: XVI - disciplinar o acesso ao mercado interno. 
 Parecer:  Opta-se pela supressão do dispositivo, o que prejudica a emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do art. 408, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "VII - Exigir, para instalação das atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente, previstas em lei, a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental, o qual será submetido de apreciação da sociedade civil em audiências públicas antes da decisão final pelo órgão competente". 
 Parecer:  A emenda será acolhida no substitutivo do relator, ressal vada opção redacional. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao ítem "b" do inciso III do artigo 264 do projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização, a seguinte redação: "B - sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada antes do início do exercício financeiro em ocorrerem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo;" 
 Parecer:  A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste - matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi- nanceiro". O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im- posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu - blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele - mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan - ceiro", de sentido bem preciso. O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se ' semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi - cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei- ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen - te. Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham' seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o mês de junho do ano anterior). Entendemos, assim, que no interesse da segurança das pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado , deva ser aceita a modificação proposta. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea g , do inciso XI do artigo 12 do anteprojeto de constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa- tória. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimam-se do Projeto: a) Art. 336 b) Parágrafo único do art. 337 c) Art. 487 d) Art. 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00827 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 345 Art. 345 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  A modificação proposta na Emenda é ociosa, em nada alte- rando o conteúdo do dispositivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00828 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENTA - Emenda supressiva aos artigos 343 e 344. 
 Parecer:  O direito à saúde deve constar do texto constitucional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 349, § 1o. Art. 349 .................................... § 1o. - Suprima-se. 
 Parecer:  A aplicação dos recursos setoriais, escassos por defini ção, exige providências que resguardem resultados consetâneos com os objetivos do sistema único nacional único de saúde. Pela rejeição.