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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo (3)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
expandF (3)
Art
collapseF
collapseArts. 070s
Art. 075[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:075  
 Texto:  Art. 75 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República II - o Primeiro Ministro III - a Mesa do Senado Federal IV - a Mesa da Câmara dos Deputados V - a Mesa das Assembléias Estaduais VI - os governadores de Estado VII - os Tribunais Superiores VIII - os Tribunais de Justiça, IX - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil X - os Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional XI - o Procurador Geral da República. § 1º - O Procurador Geral da República deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade, de todos os processo de competência do Supremo Tribunal Federal. § 2º - Declarada a inscontitucionalidade, por omissão, de medida para tornar efetiva norma constitucional, será assinado prazo ao órgão do poder competente, para a adoção das providências necessárias, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Supremo Tribunal Federal. 
 Indexação:  INCONSTITUCIONALIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, GOVERNO ESTADUAL, (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (STM), (TSE), (TST), (TFR), TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSELHO FEDERAL, (OAB), PARTIDO POLITICO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, INICIATIVA LEGISLATIVA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:075  
 Texto:  Art. 75 - Até o início da vigência do Código de Finanças Públicas, o Poder Executivo Federal regulará a matéria prevista no parágrafo único do art. 66. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, CARATER PROVISORIO, DEPOSITO, DISPONIBILIDADE, CAIXA DO TESOURO NACIONAL, INICIO, VIGENCIA, CODIGO, FINANÇAS PUBLICAS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:075  
 Texto:  Art. 75 - É livre a manifestação de pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas, vedado o anonimato. § 1º - As diversões e espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade. § 2º - Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo. § 3º - É vedado o incitamento à guerra, à violência e à discriminação de qualquer espécie. 
 Indexação:  LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, PENSAMENTO, CRENÇA RELIGIOSA, CONVICÇÃO, FILOSOFIA, POLITICA, PROIBIÇÃO, INEXISTENCIA, IDENTIFICAÇÃO, DIVERSÃO PUBLICA, ESPETACULO, PUBLICO, LEIS, PROTEÇÃO, SOCIEDADE, RESPONSABILIDADE, ABUSO, EXERCICIO. PROIBIÇÃO, INCITAMENTO, GUERRA, VIOLENCIA, DISCRIMINAÇÃO.