Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09186 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
NO ART. 439.
Inclua-se no art. 439 do Projeto do Relator
Bernardo Cabral, o seguinte parágrafo:
Art.: 439....................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
IV ..........................................
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o.........................................
§ 4o.........................................
§ 5o. - Ficam reincorporadas ao território da
Paraíba as áreas atualmente ocupadas pelos Estados
do Rio Grande do Norte e Pernambuco que no Império
pertenceram à Província paraibana, compreendendo
os Municípios de Acarí, Caicó, Carnaúba dos
Dantas, Cruzeta, Equador, Ipueira, Jardim de
Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas,
Santana do Seridó, São Fernando, São João do
Sabugí, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e
Timbaúba dos Batistas, do Rio Grande do Norte, com
área de 6.290 Km2 e população estimada em 116.601;
e Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba,
Flores, Iguarací, Ingazeira, Itapetim, Santa
Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e
Tuparetama, com área de 5.132 Km2 e população
estimada em 191.097 habitantes, de Pernambuco. | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09187 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 13, inciso 1o.
Dê-se ao inciso 1o., do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"1o. - garantia do direito ao trabalho
mediante relação de emprego estável, ressalvados:
a) Contrato a termo;
b) Ocorrência de falta grave;
c) Prazos definidos em contrato de
experiência, atendidas as peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
e) Prévio pagamento de indenização
proporcional e progressiva tendo como base o saldo
do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço na data
da demissão sem justa causa, na forma da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16890 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 21, ITEMIII
O Artigo 21 do Projeto de Constituição do
Relator Bernardo Cabral, passa a ter o seguinte
item III:
Art. 21.
I -
II -
III - O estrangeiro perderá sua naturalidade
brasileira em virtude de sentença fundamentada em
crimes contra os interesses e segurança nacionais. | | | Parecer: | Introduz um ítem III ao artigo 21 do Projeto de Constituição
para fazê-lo dizer que "o estrangeiro perderá sua naturalida-
de brasileira em virtude de sentença fundamentada em crimes
contra os interesses e segurança nacionais". Não julgamos o-
portuna esta cassação de naturelização que produziria um apá-
trida. A nosso ver, existem outras punições menos drásticas
para a hipótese, que pode ocorrer também relativamente a bra-
sileiros natos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16891 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 73, PARÀGRAFO 4o.
O Artigo 73 do Projeto de Constituição do
Relator Bernardo Cabral, passa a ter o seguinte
parágrafo 4o.:
Art. 73.
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. Os territórios dos Estados poderão ser
redivididos a fim de assegurar o cumprimento de
funções que lhes competem, considerando os
vínculos regionais, históricos e culturais. | | | Parecer: | A matéria já está devidamente normatizada nas disposições
transitórias. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16892 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 381
Dê-se ao artigo 381 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 381. - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidas a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias,
desde que: | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII
Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 13o., do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XVIII - férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres
constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao
trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica-
ções:
a) a remuneração integral no período, deixando à livre
negociação a questão da fixação ou não de pagamento
adicional,
b) periodicidade anual mínima,
c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de
barganhá-las.
Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17413 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 360 E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO
Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, que diz:
Art. 360. A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá exceder o montante de
contribuição dos respectivos beneficiários.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se à previdência parlamentar. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PMDB/PB) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado: ART. 336
Dê-se ao artigo 336 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 336. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição,
salvo se para atender às finalidades previstas nos
arts. 383 e 384 desta Constituição." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17415 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PMDB/PB) | | | Texto: | ----Emenda Aditiva
----Dispositivo Emendado: § 11 Do Artigo 236
Inclua-se no Artigo 236 do Projeto de
Constituição do Relator Bernardo Cabral, o
seguinte parágrafo 11:
Art. 236. ..................................
§ 11. Nos litígios internacionais o país
atenderá a acordos de arbitragem de âmbito geral,
amplo, obrigatório, internacional. | | | Parecer: | Já se contém no texto a diretriz de que o Brasil funda-
mentará suas relações internacionais na solução pacífica dos
conflitos.
Tal regra abriga de forma ampla , a utilização da arbi-
tragem no plano internacional.
Pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17416 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII
Suprima-se o inciso XVII, do artigo 13o., do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, que diz:
"Proibição de serviço extraordinário, salvo
os caso de emergência ou de força maior com
remuneração em dobro;" | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17417 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 384
Dê-se ao Artigo 384 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 384. As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo Único. - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29891 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer modificar
Art. 7o. - Parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
§ 1o - A lei protegeráo salário ficando
vedada a retenção imotivada, definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado; | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer modificar
Art. 10
Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 10. É livre a greve, na forma da lei,
competindo aos trabalhadores e aos empregadores,
decidir sobre a oportunidade e o âmbito de
interesses que deverão, por meio dela, defender. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do art. 10, do Substituti-
vo, a referência aos empregadores, por questão de isonomia.
Não podemos aproveitar esta parte da proposta, eis que
não é possível falar em empregadores, quando a matéria é gre-
ve. Eles são o polo passivo da paralização.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30183 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer emendar
Art. 7o. - Inciso IX
Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o.
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
IX - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei. | | | Parecer: | Não podemos suprimir a expressão "negociação coletiva",
uma vez que esta é instrumento de regulamentação da partici-
pação. Perder-se-ia, neste caso, a possibilidade de flexibi-
lizar o instituto da participação nos lucros para atender as
peculiaridades regionais, por ramo de produção e até por em-
presa. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30184 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificatica
Dispositivo que se que modificar
Art. 259 - § 1o. Inciso I
Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art.
259 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento
ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30185 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 227
Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro
serão recebidos na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura-
mente semântica, com cujo enfoque não concordamos.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30910 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do art. 255 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivo aprovado na Co-
missão Temática, devidamente aprimorado no presente Substitu-
tivo.
É do nosso entendimento, portanto, que o dispositivo deve
ser mantido no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30911 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 218 do Projeto de
Constituição do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
"comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in-
dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218.
Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições
próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente
a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami-
naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto
em estudo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) - após trinta e cinco anos de trabalho
para o homem e trinta anos para a mulher;
II - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso
insalubre, ou perigoso;
III - por velhice aos sessenta e cinco anos
de idade para o homem e sessenta anos de idade
para a mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no Artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31025 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Artigo 255 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria fora tratada conveni-
entemente no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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