Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:440 | | | Texto: | Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do
País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco
membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas
de criação de Estados e outras pertinentes que lhe sejam apresentadas
até 10 (dez) dias após sua instalação.
§ 1º - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de
trinta dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes
da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2º - A Comissão de Redivisão Territorial do País terá um
ano, a partir de sua instalação, para apreciar as propostas a que se
refere o "caput" deste artigo e apresentar anteprojetos de redivisão
territorial do País.
§ 3º - O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo
de um ano, os pareceres e anteprojetos apresentados pela Comissão de
Redivisão Territorial do País, obedecidas as disposições dos
parágrafos 3º e 5º do art. 49 desta Constituição.
§ 4º - A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a
apresentação dos anteprojetos ao Congresso Nacional. | | | Indexação: | NORMAS, CRIAÇÃO, COMISSÃO DE REDIVISÃO TERRITORIAL DO PAIS,
INDICAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, OBJETIVO,
APRESENTAÇÃO, ESTUDO TECNICO, ESTADOS, PRAZO, PROMULGAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMISSÃO,
APRECIAÇÃO, PROPOSTA.
PRAZO MINIMO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PARECER, ANTE
PROJETO, COMISSÃO DE REDIVISÃO TERRITORIAÇ DO PAIS, EXTINÇÃO,
COMISSÃO, APRESENTAÇÃO, PARECER NORMATIVO. | |
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