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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
F::Título 00::Capítulo 02 in fase [X]
F::Arts. 040s in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
expandANTE (4)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 040s
Art. 044 (1)
Art. 045 (1)
Art. 046 (1)
Art. 047 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Incluem-se entre os bens da União: I - as terras devolutas indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II - os lagos e quaisquer correntes d'água em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; IV - a plataforma continental; V - o mar territorial; VI - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas interiores; VII - os que atualmente lhe pertencem. § 1º - As praias banhadas pelo mar territorial e águas interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. § 2º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial, na forma prevista em lei complementar. § 3º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado de exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependem do transporte hidroviário para sua comercialização, na forma prevista em lei complementar. 
 Indexação:  BENS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, SEGURANÇA NACIONAL, LAGO, CURSO D'AGUA, RIO, ILHA OCEANICA, ILHA FLUVIAL, ILHA LACUSTRE, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, AGUAS INTERIORES. NORMAS, UTILIZAÇÃO, PRAIA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA, NAÇÃO, CIDADÃO, SERVIÇOS PUBLICOS. DIREITOS, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, MARINHA, PARTICIPAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, NORMAS, LEI COMPLEMENTAR, APROVEITAMENTO, JAZIDAS, MINAS, RECURSOS MINERAIS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Compete à União: I - declarar a guerra e fazer a paz; II - decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio; III - organizar, preparar e empregar as Forças Armadas; IV - organizar e manter a Polícia Federal; V - planejar e promover a segurança nacional; VI - conceder permissão, nos casos previstos em lei complementar, para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; VII - autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização de material de emprego militar, armas e explosivos; VIII - explorar diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) - a navegação aeroespacial e a utilização da infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo; b) - o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponha os limites do Estado ou do Território; IX - legislar sobre: a) - direito marítimo, aeroespacial e do trabalho; b) - defesa civil, defesa territorial e defesa aeroespacial; c) - mobilização nacional; d) - jazidas, minas e outros recursos minerais, florestas, caça e pesca; e) - recursos naturais, vivos ou não, das águas do mar territorial e da zona econômica exclusiva, fluviais e lacustres, do solo e subsolo dessas águas; f) - a navegação marítima, fluvial e lacustre; g) - o regime dos portos; h) - a faixa de fronteiras e ao longo do mar territorial e águas interiores, visando o desenvolvimento e a defesa do patrimônio nacional, a navegação e o meio ambiente; i) - proteção do meio ambiente; j) - organização, efetivos, material bélico, instrução, justiça e garantias das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização; l) - as empresas e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades de guardas ou vigilância. X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XI - organizar o sistema nacional de defesa civil. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MANUTENÇÃO, POLICIA FEDERAL, PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO, SEGURANÇA NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TRANSITO, PERMANENCIA, TERRITORIO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MATERIAL BELICO, ARMA, EXPLOSIVOS, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA, PROTEÇÃO, VOO, TRANSPORTE AQUATICO, PORTO, FRONTEIRA, ESTADO, TERRITORIO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, DIREITO MARITIMO, DIREITO AEROESPACIAL, DIREITO DO TRABALHO, DEFESA CIVIL, DEFESA AEROESPACIAL, DEFESA, TERRITORIO, MOBILIZAÇÃO NACIONAL, JAZIDAS, MINAS, RECURSOS MINERAIS, RECURSOS FLORESTAIS, CAÇA, PESCA, RECURSOS NATURAIS, MAR TERRITORIAL, RIO, LAGO, SOLO, SUBSOLO, NAVEGAÇÃO MARITIMA, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, REGIME, PORTO, AGUAS INTERIORES, DESENVOLVIMENTO, DEFESA, PATRIMONIO, NAVEGAÇÃO, MEIO AMBIENTE, EFETIVOS MILITARES, EDUCAÇÃO, JUSTIÇA, GARANTIA, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, FORÇAS POLICIAIS, CORPO DE BOMBEIROS, EMPRESA PUBLICA, ORGÃO PUBLICO, ATIVIDADE, GUARDA, VIGILANCIA, SERVIÇO POSTAL, (CAN). 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 1º - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 2º - A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo. § 3º - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, serão reguladas por lei ordinária. 
 Indexação:  EXIGENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMAMDANTE, NAVIO, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO, MAIORIA, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA, BRASILEIROS. COMPETENCIA PRIVATIVA, NAVIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, TRANSPORTE DE CARGA, MERCADORIA, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM. LEI ORDINARIA, REGULAMENTAÇÃO, ARMAÇÃO, PROPRIEDADE, TRIPULAÇÃO, EMBARCAÇÃO, PESCA, ESPORTE, TURISMO, LAZER. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - Aplicam-se à Polícia Civil do Distrito Federal as normas gerais relativas à disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal. SUBSTITUTIVO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE GARANTIA DA CONSTITUIÇÃO, REFORMA E EMENDAS 
 Indexação:  APLICAÇÃO, POLICIA CIVIL, (DF), NORMAS, DISCIPLINA, DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVAS, POLICIA FEDERAL.