ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | ARTIGO : 039
Art. 39 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio em sessenta dias
sobre as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subseqüente.
ARTIGO : 039
Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refere este
artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso Nacional. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, (TCU), PARECER, CONTAS, PRIMEIRO, MINISTRO,
ENCAMINHAMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE, INOBSERVANCIA,
CUMPRIMENTO, PRAZO, COMUNICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
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