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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
EMEN::E in banco [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (116)
Banco
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (51)
PARCIALMENTE APROVADA (30)
PREJUDICADA (19)
APROVADA (16)
Partido
PMDB (33)
PT (26)
PTB (26)
PDC (16)
PDS (8)
PDT (5)
PFL (2)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (116)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art.: A tortura é crime de lesa-humanidade, e, portanto, imprescritível, inanistiável, inafiancável, inindutável e inagraciável. é 1o - Considera-se tortura qualquer ato através do que se inflige intencionalmente dor ou sofrimento, seja físico, mental ou psicológico, a uma pessoa com propósitos tais como obter dela ou de uma terceira pessoa informação ou uma confissão, punindo-a por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou é suspeita de ter cometido ou intimidando ou constragendo a pessoa ou um terceira pessoa, por qualquer razão baseada em qualquer forma de discriminação, quando tal dor e sofrimento são infligidos, instigados com consentimento ou aprovação de uma autoridade pública ou outra pessoa agindo em uma capacidade oficial ou oficiosa. é 2o - Tais crimes serão apurados e julgados por um Conselho Civil especial, por denúncia da própria vítima, de seus familiares ou representantes legais ou por uma representação da sociedade civil ao Tribunal da Constituição ou Foro correspondente. é 3o - A vítima terá direito a uma justa e adequada indenização, incluindo os meios necessários e sua plena reabilitação. No caso de morte da vítima, como resultado de um ato de tortura, seus dependentes ou herdeiros terão direito à indenização. é 4o - Qualquer declaração obtida sob tortura não será invocada como prova em qualquer processo, exceto contra a pessoa acusada de tortura, como prova de que a declaração foi feita. Os sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas da tortura são considerados como crimes conexos sujeitos às caracterizações desses artigos e seu parágrafos. Art.: Amplia-se por esse instrumento os termos e efeitos da Lei de Anistia, promulgadas em agosto de 1979, no sentido de permitir a apuração e o julgamento dos crimes de lesa-humanidade. 
 Parecer:  A Emenda da aguerrida Constituinte Irma Passoni, sobre o tema da tortura, ofereceu, em seu parágrafo 4o., expressivo subsídio ao aprimoramento do nosso esboço de Anteprojeto. Como sua Emenda tomou por base o trabalho da Subcomissão l-c, e nós nos orientamos pelo tratamento dado ao tema pela Sub- comissão l-b, estamos certos de que os pontos almejados pela ilustre Deputada de São Paulo foram amplamente atendidos. Portanto, a Emenda foi parcialmente aprovada. Não foi atendi- da a parte que é, por natureza, matéria penal e cível. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No capítulo III do anteprojeto da subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, suprima-se a expressão: "Ou Privilegiado" 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado Samir Uchôa que se suprima, no item III do Artigo Único que trata dos Direitos e Garantias Indi- viduais, a expressão "ou privilegiado". A proposta é direcionada à proteção dos deficientes, idoso e crianças, que, em igualdade de condições, segundo o autor, terão preferência em seus direitos. A amplitude que se pretende dar aos direitos, no texto do An- teprojeto, leva a que não se prescinda da alternativa "ou privilegiado", de alcance bem mais profundo que o previsto na Emenda. Privilegiar ou prejudicar, em última análise, são formas de discriminação, igualmente inadmissíveis. Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 19 do anteprojeto da subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias. Dê-se a seguinte redação ao referido artigo 19: "Os eleitores, em número nunca inferior a 10.000 (dez mil), devidamente representado perante a Justiça competente, poderão revogar, por voto destituinte, o mandato concedido a seus representantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, desde que os detentores de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse público, na forma regulamentada em lei complementar. Parágrafo único: o Processo judicial competente para a apreciação do pedido propiciará a mais ampla defesa ao representante do povo acusado, deverá conter a acusação de forma objetiva e clara e cominará pena aos autores que agirem por sentimentos políticos ou subalternos". 
 Parecer:  Imprime-se nova redação ao art. 19 do Anteprojeto, acrescen- tando-lhe parágrafo único, de vez que a redação original é vaga e imprecisa, impedindo uma regulamentação clara pela lei originária complementar que será elaborada, mesmo porque não se estabeleceu "o foro e a forma em que poderá agir o eleitor, o número minimo e as sanções adequadas a quem agir de forma incorreta". Pela redação original do art. 19 se conferiu aos eleitores a faculdade de revogar o mandato concedido a seus represen- tantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma a ser regulamentada em lei complementar. É o chamado voto destituinte, que constitui novidade no Di- reito Constitucional Brasileiro. A emenda tem por objetivo estabelecer um contingente mínimo de eleitores com votos destituintes (10.000), para a revoga- ção do mandato e estabelecendo como condição que os detento- res de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse públi- co, na forma a ser regulamentada em lei complementar. Estabe- lece, ainda, o parágrafo único ampla defesa ao acusado e pu- nição aos autores que agirem por sentimentos políticos ou subalternos. A regra constitucional deve ser clara e concisa quanto ao preceito, não comportando as minúcias sugeridas pela emenda, que devem ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: São também inelegíveis: "Os dirigentes partidários que exercem cargos nas respectivas Comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem - de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendem concorrer" "Os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devidamente reabilitados perante a Justiça competente". Os devedores de importâncias superiores a 250 (duzentos e cinquenta) salários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não garantam a execução com bens suficientes". "Os réus denunciados em mais de 3 processos nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja superior a 1 (um) ano de reclusão". 
 Parecer:  A Emenda manda incluir, onde couber, hipóteses de inelegibi- lidades, desta forma: "São também inelegíveis: "os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respecti- vas comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendam con- correr". "os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devida- mente reabilitados perante a Justiça competente". "os devedores de importâncias superiores a 50 (cinquenta) sa- lários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judici- almente e não garantam a execução com bens suficientes". "os réus denunciados em mais de 3 (três) processos nos quais a pena mínima em cada um deles, seja superior a l (um) ano de reclusão". Não atinamos com a necessidade de os dirigents partidários se licenciarem de seus cargos, para concorrerem às eleições, sob sob pena de inelegibilidade. São funções de natureza polí- tica e cujo exercício é perfeitamente compatível com a mora- lidade exigível para o exercício do mandato. Por outro lado, tornar inelegíveis os devedores que estejam submetidos a cobrança judicial, ou que estejam denunciados em mais de 3 (três) processos, ainda sem qualquer condenação, seria negar validade ao princípio já consagrado, segundo o qual todo cidadão é considerado inocente, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar inciso ao Art. 33. O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. 
 Parecer:  Manda acrescentar o seguinte inciso ao art. 33 do Anteproje- to: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou reli- giosas das pessoas". O assunto foi cuidadosamente inserido no esboço do Anteproje- to. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao título III. O Brasil não poderá manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de discriminação racial. O Brasil deverá manter relações diplomáticas com qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo Governo Brasileiro. 
 Parecer:  A Emenda visa a incluir no texto constitucional um dispositi- vo que proiba o Brasil de manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de discriminação racial. Estabelece, além disso, para o nosso país o dever de manter relações diplomáticas com qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo Governo brasileiro. Data venia do ilustre Constituinte, discordamos da primeira proposição. Por várias vezes o assunto foi discutido na Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais e alguns parlamentares puderam dar o seu depoimento no sentido de que tinham sido procurados por organizações e entidades contrárias ao apartheide e, que, ainda assim, não desejavam ver rompidas as relações entre o Brasil e os países racistas. Segundo os mencionados grupos de interesses um país amigo da paz e do Estado democrático de direito não deveria prescindir de canais normais de diálogo com os povos que praticam a dis- criminação racial. Assim sendo, ao invés de romper relações, o Brasil deveria atuar persuasivamente junto a estas nações, de modo a conven- cê-las de seu erro. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao título III. O Brasil não poderá manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de tortura. 
 Parecer:  O dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte Genoíno Neto encontra-se implicitamente acolhido no Capítulo do Estado e de suas Relações com os demais estados. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir a expressão: "a Tortura" do inciso VII, e, acrescentar novo inciso ao artigo: são direitos e garantias individuais: A integridade física e mental, ou psicológica, a tortura é crime de lesa-humanidade, e, parte portanto, imprescritível, inanistiável, inafiançável, ininditável e inafraciável. a) A vítima terá direito a uma justa adequada indenização, incluindo os meios necessários a sua plena reabilitação. No caso de morte da vítima, como resultado de um ato de tortura, seus depententes ou herdeiros terão direito à indenização. b) Os sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas da tortura são considerados como crimes conexos sujeitos às caracterizações desse artigo e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pretendia o nobre Constituinte José Genoíno Neto suprimir a expressão do inciso VII do capítulo sobre tortura, do Ante- projeto da Subcomissão 1-b, no qual as preocupações do ilus- tre Deputado estavam plenamente atendidas, ressalvadas as ma- térias de natureza penal e civil. Consideramos, pois, preju- dicada a Emenda. Prejudicada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir do inciso X, as seguintes expressões: "as diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção de Sociedade". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se suprima no inciso X do Capítulo referente aos "Direitos e Garantias do Homem e da Mulher". A nova redação dada ao item XII, que trata da matéria não mais consigna a expressão objeto da Emenda. Esta, portanto, acha-se tacitamente atendida. Emenda prejudicada, pois. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar no inciso I, página 4 a palavra "humana" após "vida", e suprimir "desde a sua concepção até a morte natural", permanecendo assim: A Vida Humana. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado Genoíno Neto que se acrescente ao inciso I do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direi- tos e Garantias do Homem e da Mulher a palavra "humana" após "vida" e se suprima "desde a sua concepção até a morte natu- ral". O Capítulo em apreço sofreu profunda reformulação, razão pela qual a Emenda em tela deixou de ser pertinente. Capítulo dos Direitos Individuais. Pela rejeição, portanto. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo "São direitos e garantias individuais"", o seguinte inciso: A decisão de ter ou não filhos, com a interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com garantias de acesso aos métodos anticoncepcionais e a assistência e o atendimento médico através da rede de saúde pública. 
 Parecer:  Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto nova redação ao in- ciso I do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Segundo a Emenda, é facultada à mulher decidir sobre a inter- rupção da gravidez e o acesso aos métodos anticoncepcionais e à assistência e ao atendimento médico pela rede de saúde pú- blica. A reformulação que se fez nesta Comissão dá ao tema um trata- mento mais consentâneo com a nossa realidade social. Vide, no Capítulo dos Direitos Individuais, do esboço do Anteprojeto. Emenda prejudicada. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir a inciso XXIV, página 8. 
 Parecer:  Propõe o Deputado José Genoíno Neto a supressão do item XXIV do Artigo Único, que trata dos Direitos e Garantias In- dividuais. A supressão pura e simples do referido dispositivo represen- tará omissão injustificável. O que se devia fazer, como se fez, era dar ao dispositivo uma redação que torne o direito mais abrangente e consentâneo com a nossa realidade social. Vide capítulo Dos Direitos Indivi- duais, esboço do Anteprojeto. Portanto, pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso XVI. É assegurada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autoridade. 
 Parecer:  Sugere nova redação ao item XVI, de forma a que seja assegu- rada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autori- dade. Concordamos com o Autor, tanto que está atendido no capítulo dos Direitos Coletivos, do nosso esboço do Anteprojeto. Portanto, a vossa Emenda está prejudicada. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir os incisos XXII e XXIII, as expressões: "nos termos da lei", ficando assim. item XXII - a livre sindicalização item XXIII - a greve, 
 Parecer:  Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto que se suprima nos itens XXII e XXIII a expressão "na forma da lei". Manter-se a expressão, com efeito, pode levar a que não se legisle sobre os dois direitos tão polêmicos quão necessários de regulamentação nacional. Daí o acolhimento que se deu à preocupação, em nosso esboço de Anteprojeto, no capítulo Dos Direitos Coletivos, que ima- ginamos atender aos objetivos da Emenda. Prejudicada, pois. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao item XXV: XXV - a educação pública e gratuíta, como um dever do Estado, é livre acesso ao patrimônio cultural== é livre o ensino e o aprendizado, na forma da lei, não se sujeitando a nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político-partidária ou ideológica== é livre a escolha do estabelecimento escolar== 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se dê nova redação ao item XXV do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. O capítulo que ora relatamos traça apenas os lineamentos bá- sicos dos direitos individuais. Daí a maneira sucinta com que trata o assunto. No nosso esboço do Anteprojeto, toda a questão suscitada pela Emenda foi tratada de forma abrangente, atendendo-se, assim, às preocupaçoes do ilustre Constituinte. Por isso, consideramos a Emenda aprovada em parte. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir o inciso XXXIII a expressão: "na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, da lavra do nobre Deputado José Genoí- no Neto, propõe a supressão, no inciso INCISO XXXIII do Ante- projeto, da expressão "na forma que a lei estabelecer". No esboço de Anteprojeto que apresentamos à Comissão o dispo- sitivo em referência passa a constituir o inciso b do item XIV, que resguarda a privacidade da vida íntima e familiar, da casa e do sigilo de correspondência. O nobre Constituinte está, pois, atendido, pelo que conside- ramos sua Emenda acolhida, em parte. Aprovada em parte. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o é 1o do Art.... do anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, na forma seguinte: "Art. ==.+x ==.+x § 1o. O cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas especificadas em lei são parte legítima para propor ação civil pública, visando a anulação de atos lesivos e a reparação dos danos causados ao patrimônio público ou de entidades de que participe o Estado, bem assim de privilégios indevidos, concedidos a pessoais naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas entidades as empresas privadas que prestem ou executem serviço público, ou, ainda, para a proteção de interesses sociais previstos neste artigo." 
 Parecer:  Através da Emenda em exame, o Constituinte Hélio Rosas propõe que se substitua, no § lo. do Artigo Único do Anteprojeto do Capítulo dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a ex- pressão "ação popular" por "ação civil pública". A matéria é polêmica e pode ensejar diversificações hermenêu- ticas, o que não condiz com a matéria constitucional. Por outro lado, consagrada como vem sendo, a ação popular de- ve ser cada vez mais fortalecida, devendo para isso, reves- tir-se de precisão e clareza. Daí a rejeição da Emenda, que achamos de melhor alvitre. Rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XXVII do artigo proposto no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, na forma seguinte: "Art. ==.+x ==.+x XXVII - o meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, a qualidade de vida, a preservação da natureza, da memória urbana, da paisagem e da identidade histórica da coletividade, das minorias e da pessoa." 
 Parecer:  O dispositivo proposto encontra-se contemplado de forma mais ampla e objetiva no capítulo dos Direitos Coletivos. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte parágraffo: § 1o. A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
 Parecer:  Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral o acréscimo de um parágrafo ao inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais. A proposta apresenta um pequeno lapso redacional ao atribuir parágrafo a um item. Por outro lado, a lei ordinária já prevê a individualização da pena, devendo o juiz ater-se às condições especiais da personalidade do delinquente. Sua inserção no texto constitucional afigura-se desaconselhável. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 PREJUDICADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso I do artigo que define quais são os Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: I - Não haverá pena de morte nem de banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada a Legislação Penal aplicável em caso de guerra externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens por danos causados ao Erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. § 1o. - A pena de prisão perpétua será aplicada somente nos casos que forem fixados pela Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação da Constituição Federal. § 2o. - Impõe-se a todas as autoridades o respeito e a integridade física e moral do detento e do presidiário e a este último o Estado assegurará condições para o trabalho, que será obrigatório nos estabelecimentos penais ou fora deles, sob a supervisão das autoridades judiciárias. 
 Parecer:  Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral nova redação para o item I do artigo que define os Direitos e Garantias Individuais. Incorre o autor em equívoco de tecnica legislativa ao desdobrar o item, a que se chama inciso, em parágrafos. Subverte, ademais, a ordem dos Direitos Fundamentais, que tem a vida como primado. A redação dada pela Comissão ao projeto supre as lacunas e anomalias acaso existentes na anteprojeto da Subcomissão, imprimindo-lhe, por outro lado, nova feição sistemática. Ante o exposto, a emenda proposta resulta prejudicada. 
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