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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Insira-se, onde couber, no texto do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o seguinte dispositivo: Art. ... Os cursos teológicos, ao nível de 3o grau, serão recolhidos como de graduação, uma vez cumpridas as exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  Embora relevante, o tema deve merecer enfoque adequado na legislação complementar e ordinária. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 2o., do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela Subcomissão de Educação, Cultural e Esportes, mais o inciso IX, com a seguinte redação: Art 2o. - ... ... ... IX - oferecimentto de prêmios e condecorações aos melhores alunos das escolas públicas e privadas, que se distinguirem nos seus estudos, nos três graus de ensino, na forma que a lei complementar estabelecer. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional do País, conside ramos que o tema é adequado à legislação complementar e ordi Rejeitada.--------------------------------------------------- naria. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao inciso III, do Art. 2o., do Anteprojeto elaborado SUbcomissão da Educação, Cultural e Esportes, o seguinte dispositivo: Art. 2o. I - ... II - ... III - ....== dentro desse critério, será ministrado, também, o ensino da teoria criacionista, em todos os níveis de escolaridade== 
 Parecer:  O conteúdo do ensino merece ser discutido posteriormente à elaboração constitucional, considerando a tradição do Direito brasileiro. Rejeitado.