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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MS (3)
Nome
WILSON MARTINS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23723 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 135, Caput EMENDA: Acrescentar ao Art. 135, caput a seguinte locução: "de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça", de forma que o referido dispositivo passe a ter esta redação: Art. 135 - A União e os Estados terão estatutos da magistratura, mediante leis complementares federais e estaduais, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça, observados os seguintes princípios:" 
 Parecer:  O tratamento que o Substitutivo dispensa à matéria já contemplada, implicitamente, os objetivos perseguidos pela Emenda. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23724 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 142, caput Emenda: Substituir a expressão "ou togados e leigos", constante do corpo deste dispositivo, pela locução final, "bem como a atuação de leigos na fase de conciliação.", de forma que o artigo passe a ter a seguinte redação: "Art. 142 - A Justiça dos Estados poderá instalar juizados especiais, providos por juízes togados, para o julgamento e a execução de pequenas causas cíveis e infrações penais de pequena gravidade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento de turmas formadas por juízes de primeiro grau, bem como a atuação de leigos na fase de conciliação." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda já se acham res- guardados pelo disciplinamento que o Substitutivo imprime à matéria. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23730 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 146, § 1o. Acresça-se ao § 1o., do art. 146 do substitutivo, após o vocábulo "erros", a expressão "dolo, fraude e má fé", ficando com a seguinte redação: "§ 1o. - Lei complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, por erro, dolo, fraude e má fé, ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Judiciário." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda já se encontram resguardados pelo disciplinamento adotado pelo Substitutivo. Pela prejudicialidade.