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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RUBEM MEDINA in nome [X]
1987::13::08 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
RJ (3)
Nome
RUBEM MEDINA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17899 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 308 projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros residentes no País ou a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital votante seja efetivamente de brasileiros residentes no País. Parágrafo único. Sempre que a empresa privada nacional solicitar, a União lhe dará prioridade para a exploração de potenciais de energia hidráulica, cabendo às outras concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, em igualdade de condições de suprimento, adquirir as sobras de energia assim gerada. 
 Parecer:  O fortalecimento da empresa privada nacional no setor mineral, está relacionado diretamente à uma Política Mineral a médio e longo prazo, mediante uma legislação ordinária es- cífica bem como, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, deve se subordinar à política energética. Entre- tanto, no artigo 307, determinamos que somente as empresas nacionais podem efetuar o aproveitamento dos potenciais de energia hidraúlica e de jazidas minerais. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17900 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "e" do Inciso I do artigo 12 do Projeto. Alínea suprimida: "e" - o excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras será definido por lei e obrigatoriamente aplicado no programa nacional de erradicação da pobreza. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17911 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do art. 143 do Projeto, pela seguinte redação: As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo, facultado ao imputado recurso ao Supremo Tribunal Federal no prazo de 15 (quinze) dias. 
 Parecer:  O tratamento adotado no substitutivo, melhor se ajusta a dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial.