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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO PINTO in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
FRANCISCO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 4o. e parágrafos e acrescenta um parágrafo único ao artigo 6o. do anteprojeto da Subcomissão da Saúde e meio Ambiente: Art. 4o. - As ações de saúde são funções de natureza pública, cabendo ao Estado sua normatização, execução e controle. § 1o. - O Poder Público pode intervir e desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessárias ao alcance dos objetivos da política nacional do setor. § 2o. - O pagamento das indenizações far-se-á com 50% em títulos da Dívida Pública e 50% em dinheiro. § 3o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. § 4o. - considerava-se empresa e capital nacional para os efeitos deste artigo: a) empresa nacional aquela que é constituída, exclusivamente, por brasileiros. b) capital, aquelas cujas ações nominais de propriedade de brasileiros. Art. 6o. .................................... Parágrafo único - É proibido o repasse de verbas públicas para serviços privados de saúde, inclusive mediante empréstimos públicos, isenções fiscais, celebração de convênios ou contratos de prestação de serviços com órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, concessão de auxílios ou subvenções ou abatimentos nas rendas para efeito tributário. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Foram acolhidas a publicação de capi- tal estrangeiro na exploração de serviços de saúde e o repas- se de verbas públicas para financiamento de investimentos do setor privado com fins lucrativos.