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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CLÁUDIO ÁVILA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (5)
Uf
SC (5)
Nome
CLÁUDIO ÁVILA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 297, inciso I. O inciso I, do art. 297, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 297. .................................. I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário, bem como dos percentuais estabelecidos pelo art. 384 desta Constituição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 377. O Art. 377 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 377. A educação, direito de cada um, é dever da família, do Estado e da Sociedade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: art. 366. Suprima-se do anteprojeto: a) o art. 366 e parágrafo único. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01004 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 342. O art. 342 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 342. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, excessão feita para o estabelecido nos arts. 388 e 389 desta Constituição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item II, do art. 52, do anteprojeto de Constituição, a seguinte redação: "II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados, exceto as que forem sede de Município;"