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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 04::Capítulo 08::Seção 02::Art. 088 in fase [X]
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Uf
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TODOS
Date
collapse1987
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:088  
 Texto:  Art. 88 - O servidor será aposentado: a) por invalidez; b) compulsoriamente, aos setenta anos de idade para o homem e aos sessenta e cinco para a mulher; c) voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta anos para a mulher. d) voluntariamente, a partir dos dez anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo servidor, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. § 1º - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários. § 2º - São equivalentes os critérios e valores para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. 
 Indexação:  APOSENTADORIA, SERVIDOR, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA COMPULSORIA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA, TEMPO DE SERVIÇOS, CIDADE, IDADE, HOMEM, MULHER. PROIBIÇÃO, APOSENTADORIA, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, CARATER TEMPORARIO. EQUIVALENCIA, CRITERIOS, VALOR, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR, FUNCIONARIO CIVIL, MILITAR.