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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::31 in date [X]
MOZARILDO CAVALCANTI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35)
Banco
expandEMEN (35)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
PREJUDICADA (4)
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PFL (35)
Uf
RR (35)
Nome
MOZARILDO CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
07 (35)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06991 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Dispositivos Emendado: Artigo 260; Suprima-se do Projeto de Constituição todo o artigo 260; 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do art. 260, em decorrência da transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em Esta - dos e da reanexação do Território de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco. Consideramos incabível a supressão pretendida, porquan- to, mesmo consumadas a transformação e a reanexação acima mencionadas, a falta do dispositivo de que se trata ensejaria a impossibilidade de serem cobrados impostos municipais no Distrito Federal, criando-se, assim, situação que contraria princípios relativos à tributação. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06992 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Dispositivo Emendado: Art. 254; Suprima-se do Projeto de Constituição do Artigo 254, "caput", as expressões " DOS TERRITÓRIOS"; 
 Parecer:  A emenda suprime do caput do art. 254 as expressões "Dos Ter- ritórios" - O fato de se supor transformar os atuais Territórios em Esta- dos não justifica sua supressão na Constituição; primeiro porque poderão ser criados outros territórios, e, segundo, caberá, à Redação final da Constituinte, retirar o que for descabido, se esse for o caso. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06993 PREJUDICADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA -----DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 231, inciso IV; Suprima-se do Projeto de Constituição do Artigo 231, inciso IV, as expressões "E DOS TERRITÓRIOS" 
 Parecer:  A supressão proposta teria sentido, se a figura do Ter- ritório não existisse. O Projeto não perfila tal hipótese. Com efeito, vários dispositivos, inclusive o invocado art. 49, em os seus pará- grafos 2o. e 5o., referem-se a "territórios". Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06994 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA -----DISPOSITIVO EMENDADO: Seção IX do Título v (título ou cabeçário); Suprima-se do Projeto de Constituição da Seção IX (Cabeçário ou Título); as expressões "E TERRITÓRIOS" 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a argumentação apresenta da pelo autor deverá ser apreciada no âmbito da Comissão de Redivisão Territorial do País, conforme solução adotada pelo Projeto de Constituição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06995 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA -----Dispositivo Emendado: Artigo 220 parágrafo único; Suprima-se do Projeto de Constituição do Artigo 220, o parágrafo único; 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. O articulado não tem correspondên- cia com a justificação da Emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06996 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda supressiva dispositivos Emendados: Artigo 218 Suprima-se do Projeto de Constituição do Artigo 218, as expressões "os territórios"; 
 Parecer:  1 Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen- da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art. 49, parágrafo 2o. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06997 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 209 § 3o. Suprima-se do Projeto de Constituição do Artigo 209, § 3o., as expressões "ou território"; 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen- da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art. 49, parágrafo 2o. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06998 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 201, inciso I, alínea "b" e "c"; Suprima-se do Projeto de Constituição do Artigo 201, inciso I, alíneas "b" e "c" as expressões "e territórios" e "os territórios" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen- da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art. 49, parágrafo 2o. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06999 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 205, inciso I, alínea "d", inciso II, alínea "a" e "b" e inciso III; Suprima-se do Projeto de Constituição do Artigo 205 inciso I alínea "d", inciso II alíneas "a" e "b" e inciso III, as expressões "E Territórios" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen- da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art. 49, parágrafo 2o. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07000 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 210, parágrafo único; Suprima-se do Projeto de Constituição do Artigo 210 o parágrafo único; 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A proposta colide com outros dis- positivos do projeto, como o art. 49, parágrafo 2o.. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07004 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao título II,Capítulo II, Artigos 13, 14, 15 e 16, que passarão a ter a seguinte redação: Dos Direitos Sociais Art. - São direitos sociais dos trabalhadores: I - garantia do direito ao trabalho II - seguro-desemprego III - fundo de garantia IV - reajuste e irredutibilidade de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, iguais para ativos e inativos; V - salário mínimo nacional unificado; VI - piso salarial VII - gratificação natalina; VIII - salário por trabalho noturno superior ao diurno; IX - equidade de salários e vencimentos, de admissão, dispensa e promoção para o desempenho de tarefas identicas; X - salário-família; XI - participação nos lucros ou nas ações; XII - jornada de trabalho não superior a quarenta e oito horas, com intervalo para alimentação e repouso; XIII - repouso semanal remunerado; XIV - remuneração em dobro em caso de serviço extraordinário; XV - férias anuais remuneradas; XVI - licença à gestante XVII - saúde e segurança do trabalho; XVIII - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo Lei ou convenção coletiva; XIX - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos; XX - proibição de qualquer trabalho aos menores de doze anos, salvo na condição de aprendiz; XXI - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XXII - aposentadoria, com as garantias do inciso IV; XXIII - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos; XXIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; XXV - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes percebida; XXVI - seguro contra acidentes do trabalho; XXVII - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automoção, que não prejudicarão seus direitos adquiridos. - único - A Lei regulamentará o disposto neste Artigo. Art. - Aos trabalhadores domésticos são assegurados os direitos previstos nos incisos IV, V, VII, VIII, x, XIII, XV, XIX, XX, XXII, XXV, do Art. 13; além da integração e Previdência Sopcial e Aviso Prévio de Dispensa, ou equivalente em dinheiro; § único - não será permitido o trabalho gratuito de menores estranhos à família. Art. - A indenização acidentaria não exclui a do direito comum, no caso de dolo ou culpa do empregador. § único - .................................. 
 Parecer:  Concordamos com o autor da presente emenda quanto à ne- cessidade de eliminar do texto as prolixidades e redundân - cias . Entretanto, considerando que o texto constitucional deve ser lido também pelo homem comum, devemos realizá-lo de tal forma que a ele seja acessível e compreensível, sem com isso prejudicarmos sua linguagem própria. * 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda modificativa: Capítulo III, Título II dos Direitos Coletivos. Dê-se ao Art. 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. ... - São direitos e liberdades coletivas invioláveis: I - a reunião II - a associação III - a profissão de culto IV - a sindicalização V - a manifestação VI - a informação VII - a participação VIII - o meio ambiente e a natureza IX - o consumo é ... - A lei estabelecerá as formas e os limites desses direitos. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07006 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda modificativa ao preâmbulo do Projeto de Constituição, que passará a ter a seguinte redação: "Reunidos, sob a proteção de Deus, os representantes do povo brasileiro, promulgam a presente Constituição, que tem como princípios básicos a liberdade, a fraternidade e a igualdade, pilares da Nação, onde a observância aos direitos fundamentais da pessoa humana, garantirão o progresso através da livre iniciativa, do trabalho e da justa distribuição de renda." 
 Parecer:  Optamos por redação mais sucinta. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07007 APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Título II, Capítulo I, Artigo 12, dos Direitos Individuais, que passará a ter a seguinte redação: Dos Direitos Individuais Art. 12 - São direitos individuais invioláveis: I - a vida, com existência digna e integridade física e mental. II - a nacionalidade III - a cidadania IV - a liberdade V - a família VI - a honra, a dignidade e a reputação VII - a privacidade VIII - a informação IX - o lazer X - a criatividade XI - o asilo e a não extradição XII - a propriedade privada XIII - a sucessão hereditaria XIV - a segurança jurídica § único - O Estado assegura os direitos individuais na forma da Lei. 
 Parecer:  A emenda proposta deve ser tomada em consideração de for- ma parcial, na necessidade crucial de redação sintética do texto constitucional. Pela aprovação. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07016 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Título I, Artigo 1o. a 11 que passarão a ter a seguinte redação: Dos Princípios Fundamentais: Art. - O Brasil é uma República Federativa. § único - Todo poder emana do povo é com ele é exercido, nos termos desta Constituição. Art. - A República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal. § único - A soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a representatividade e o pluralismo político são os fundamentos da República. Art. - O Estado garante a soberania do povo. § ... - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes do Estado. Art. - O Estado, nos limites da Lei, exercerá soberania política e econômica sobre os recursos naturais do seu Território e sobre os bens criados pelo seu povo. Art. - O Estado brasileiro têm como objetivos fundamentais a liberdade, a igualdade, a livre iniciativa e a soberania nacionais. § único - Será assegurado ao povo a participação organizada na formação das decisões nacionais. Art. - O Brasil manterá tratados e compromisso com os Estados soberanos e com organismos internacionais. Art. - As relações internacionais do Brasil são regidas por esta Constituição e pela Lei. § 1o. - São princípios básicos e independência nacional; os direitos humanos; a soberania; a solução pacífica dos conflitos; o direito à emancipação e ao progresso. § 2o. - Preconiza-se a codificação do Direito e o estabelecimento de um sistema de segurança capazes de criar uma ordem internacional que assegure a paz e a justiça na relação entre os povos; Art. - Os tratados e compromissos internacionais dependem de aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  As emendas que acatamos, sistematizadas dão um texto ainda menor e, sem presunção, mais "objetivo". Pela rejeição. 
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