ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 12. ....................................
III - voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos de serviço para a mulher,
desde que contem, pelo menos, 55 anos de idade." | | | Parecer: | Preocupamo-nos em estabelecer o tempo de serviço para o
homem e para a mulher, para fins de aposentadoria, sem levar
em conta a idade. E isso foi proposital. Sendo essa a Subco-
missão dos direitos dos trabalhadores, não nos competia falar
da idade ideal para a aposentadoria, uma vez que essa é maté-
ria para exame da Subcomissão de Seguridade Social.
Portanto, a presente emenda é impertinente e opinamos pela
sua rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão, em lei própria,
regime jurídico único para o seus servidores,
ficando assegurada a possibilidade de
ressarcimento, de contribuições feitas ao
Instituto Nacional de Previdência Social, aos
Estados e Municípios que vierem a adotar um regime
jurídico pelo qual se obrigue, a assumir o onus
das aposentadorias dos seus servidores até então
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho." | | | Parecer: | Os problemas financeiros decorrentes da chamada contagem re-
cíproca do tempo de serviço para os fins de aposentadoria do
trabalhador ou do servidor público têm sido solucionados e,
certamente, continuarão a ser, através de convênios ou acor-
dos entre os órgãos de seguridade social respectivos. Assim,
embora reconhecamos a importância da medida preconizada na
Emenda, entendemos que não se trata de assunto pertinente à
Constituição, motivo pelo qual opinamos pela sua prejudicia-
lidade. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Seja aditado ao anteprojeto de Constituição,
onde couber, um artigo com a redação seguinte:
"Art. Somente será aposentado,
voluntariamente, o servidor que tiver prestado,
pelo menos dois terços do tempo legalmente
exigido, a pessoa jurídica de direito público pela
qual será inativado, admitida a complementação de,
no máximo, um terço de tempo de serviço de
serviços originários de outras fontes." | | | Parecer: | São pessoas jurídicas de direito público a União, os Estados,
os Municípios e seus órgãos representativos, de administração
direta ou indireta, excetuados os casos previstos em lei, co-
mo as empresas públicas e assemelhadas, quando estatutaria-
mente, regidas pelas normas de direito privado. Ora, todos os
servidores públicos civis, quando aposentados, passam a rece-
ber proventos pagos pelo Tesouro Nacional e não pela reparti-
ção ou órgão ao qual serviam. Nessas condições, a Emenda per-
de seu sentido porquanto não há a hipótese de ficar "insupor-
tável" a situação de certas "instituições" devido ao acúmulo
de servidores para esta transferidos com tempo de serviço
prestado a outras entidades.
Somos pela rejeiçaõ. | |
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