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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
MAX ROSENMANN in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (34)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (43)
Uf
PR (43)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1987 (43)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 12. .................................... III - voluntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos de serviço para a mulher, desde que contem, pelo menos, 55 anos de idade." 
 Parecer:  Preocupamo-nos em estabelecer o tempo de serviço para o homem e para a mulher, para fins de aposentadoria, sem levar em conta a idade. E isso foi proposital. Sendo essa a Subco- missão dos direitos dos trabalhadores, não nos competia falar da idade ideal para a aposentadoria, uma vez que essa é maté- ria para exame da Subcomissão de Seguridade Social. Portanto, a presente emenda é impertinente e opinamos pela sua rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão, em lei própria, regime jurídico único para o seus servidores, ficando assegurada a possibilidade de ressarcimento, de contribuições feitas ao Instituto Nacional de Previdência Social, aos Estados e Municípios que vierem a adotar um regime jurídico pelo qual se obrigue, a assumir o onus das aposentadorias dos seus servidores até então regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho." 
 Parecer:  Os problemas financeiros decorrentes da chamada contagem re- cíproca do tempo de serviço para os fins de aposentadoria do trabalhador ou do servidor público têm sido solucionados e, certamente, continuarão a ser, através de convênios ou acor- dos entre os órgãos de seguridade social respectivos. Assim, embora reconhecamos a importância da medida preconizada na Emenda, entendemos que não se trata de assunto pertinente à Constituição, motivo pelo qual opinamos pela sua prejudicia- lidade. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Seja aditado ao anteprojeto de Constituição, onde couber, um artigo com a redação seguinte: "Art. Somente será aposentado, voluntariamente, o servidor que tiver prestado, pelo menos dois terços do tempo legalmente exigido, a pessoa jurídica de direito público pela qual será inativado, admitida a complementação de, no máximo, um terço de tempo de serviço de serviços originários de outras fontes." 
 Parecer:  São pessoas jurídicas de direito público a União, os Estados, os Municípios e seus órgãos representativos, de administração direta ou indireta, excetuados os casos previstos em lei, co- mo as empresas públicas e assemelhadas, quando estatutaria- mente, regidas pelas normas de direito privado. Ora, todos os servidores públicos civis, quando aposentados, passam a rece- ber proventos pagos pelo Tesouro Nacional e não pela reparti- ção ou órgão ao qual serviam. Nessas condições, a Emenda per- de seu sentido porquanto não há a hipótese de ficar "insupor- tável" a situação de certas "instituições" devido ao acúmulo de servidores para esta transferidos com tempo de serviço prestado a outras entidades. Somos pela rejeiçaõ. 
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