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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
SE in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (68)
PFL (3)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
expand1987 (71)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O Art. 6A17 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da ATividade Econômica, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A17 A lei criará um fundo de exaustão para indenização sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais." 
 Parecer:  Não acolhida. A União, como proprietária dos recursos do subsolo, não está obrigada a pagar indenizações aos superficiários, o que não impede, porém, que ela lhes conceda uma forma de partici- pação nos resultados do empreendimento, conforme está previs- to no § 4o do art. 6A16. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 6A19 do Anteprojeto da Subcomissão de princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida. Pelos debates realizados e pelas inúmeras opiniões apresentadas quando da elaboração do anteprojeto, ficou evi- denciada a vontade de se cobrir quaisquer tipos de participa- ção, em espécie ou em jazidas, sob forma de contratos de ris- co. Os contratos de risco se mostraram totalmente ineficazes, e em mais de 10 anos de sua vigência nada de positivo trouxe- ram ao País,exceto constrangimentos de toda ordem em diversos setores. Vale lembrar que o próprio Ministério das Minas e Energia já baixou instruções proibindo a celebração de novos contratos dessa natureza. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 6A20 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a expressão: "... ou em terras indígenas." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilidade a superação de possíveis conflitos, pois, cabe ao Congresso Nacional a pré- vua aprovação para exploração (Parágrafo único). 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos incisos III e IX do art. 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica e acrescente-se ao texto do mesmo artigo 6A02, dois novos incisos, de números XII e XIII. "III - liberdade de iniciativa, de mercado e de contratar; IX - coexistência, como agentes econômicos produtivos, de empresas privadas e, supletivamente, de empresas estatais e de outros agentes; XII - expansão das oportunidades de emprego produtivo, sem perda das condições de competitividade do setor produtivo; XIII - justo tratamento ao lucro;" 
 Parecer:  Acolhimento em parte. III - Nada a opor, merecendo acolhimento, desde que ao fim do III seja acrescentado: na forma da lei; IX - É a sociedade que decidirá o que é parcial e o que é supletivo. A história contemporânea nos mostra isso, por- tanto nada acrescenta a palavra supletivamente; Não acolhido. XII - A plena utilização das forças produtivas, associ- ada ao desenvolvimento harmônico dessas mesmas forças, já atende ao que pleiteia o disposto na emenda. Não acolhido. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 6A19 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica, a seguinte redação, acrescentando-lhe o seguinte parágrafo 3o.: "Art. 6A19. Constituem manopólio da União, nos termos do disposto em Lei Complementar:" "§ 3o. A lei de que trata o caput deste artigo assegurará indenização, não inferior a 5%, calculada sobre o valor do óleo do xisto ou gás extraídos, ao Estados, em cujo território ocorrer a extração ou que forem confrontantes com a plataforma continental onde a mesma se der." 
 Parecer:  Não acolhida. Em primeiro lugar, se a regulamentação dependerá ou não de Lei Complementar é matéria afeta a outra Subcomissão. Em segundo lugar, o pagamento criado no § 3o. é o mesmo que um royalty e a matéria já é definida em lei. Este tipo de paga- mento se justifica no momento em que os recursos minerais se tornam, explicitamente, propriedade da União. A indenização por danos causados à região deve ser obtida de acordo com o que já prevê a legislação ordinária que contempla os Estados e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo extraído na plataforma continental e que, impropriamen- te, se chama royalty. No que concerne ao xisto betuminoso não foi ele incluído no monopólio que o Anteprojeto reserva à União. Achamos que o oposto é que seria rcomendável: o Estado que desejar explo- rar xixto betuminoso pagará 5% de royalty à União. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 6A06 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único. "Art. 6A06- A lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro e regulará as remessas para o exterior". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo artigo original. O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi- mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional. A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor- dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que a lei não proíbe. É justa e procedente a preocupação do nobre Senador Constituinte Albano Franco, mas acredita o Relator que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima- do. Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa análise, destacomos a indeterminação do verbo após o conjun- tivo "e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remes- sa de lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 6A13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividde Econômica, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A13 - Incumbe-se ao Estado, diretamente, através de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. 
 Parecer:  Não acolhida. No art. 6A09 já se prevê que o Estado participa através das empresas estatais, o que abrange tanto as empresas públi- cas como as sociedades de economia mista. Portanto, o detalha mento feita pela emenda é desnecessário. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 6a10 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica, passa a ter a seguinte redação: § 2o. - "As empresas de pequeno porte econômico, assim definidas em lei complementar, são isentas de todo e qualquer tributo incidente sobre a sua atividade, lucro ou movimento econômico, e da quota da previdência social, bem como terão reduzidas suas obrigações administrativas ou burocráticas, de forma a incentivar sua criação, instalação e desenvolvimento". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0180-1 Não acolhida. O Relator gostaria de poder não só acolher a emenda do nobre Senador, mas subscrevê-la também. Infelizmente, se o direito de tributar ilimitadamente, traz implícito o direito de destruir, conforme a conhecida decisão do Ministro Warren da Corte Suprema dos EE. UU., o direito ilimitado de isentar é também o direito de destruir. Julgamos mais prudente fixar o princípio contido no anteprojeto,deixando ao legislador ordinário ir ampliando os benefícios, na medida das forças financeiras da União, dos Estados e dos Municípios. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-s ao inciso I do Artigo 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade so Subsolo e da atividade econômica, a seguinte expressão. "I - como condição de dignidade humana". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda identifica no trabalho a condição para a dignidade humana. Parece correto considerar o trabalho apenas como um dos requisitos para a dignidade do homem. Além disso, um trabalho que não assegure, ao indivíduo, ade- quadas condições de vida, nos planos material e espiritual, não pode ser visto como condição de dignidade humana. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da atividade econômica, renumerando-se a atual e os seguintes, o seguinte artigo 6A10. "Art. 6A10 - Nenhuma empresa privada será transferida para o controle do Poder Público, seja por desapropriação de ações ou quotas de seu capital, seja por qualquer outro meio, a não ser após expressa e específica autorização de lei federal, observados os princípios e objetivos da Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição". 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de caso particular, dentre os previstos nos ar- tigos referentes à intervenção do Estado no domínio econômi- co, na forma do anteprojeto. É para notar que muitas empresas privadas passaram ao controle do poder público em "dação em pagamento". Não acreditamos que a proposta encerre a não exequibili- dade de garantias contratuais. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Esatdo, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica", passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A08. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamento da ordem econômica, o Estado exercerá uma política econômica com a finalidade de assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia visando, especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível dos preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda propõe objetivos de política econômica. As nor- mas constitucionais devem, apenas, especificar as linhas ge- rais e filosóficas que norteiam o comportamento social. No art. 6A02, fica clara a subordinação da Ordem econômi ca a objetivos permanentes e não conjunturais como a emenda propõe. 
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