ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A competência do Estado-membro para estabelecer diretrizes
gerais de ordenação do seu território, por meio de planos
urbanísticos, limitar-se-á:
I - à coordenação do desenvolvimento urbano a nível estadual ou
regional;
II - aos critérios de assentamento urbano de relevância regional,
inclusive regionalização do uso industrial;
III - à delimitação de áreas supramunicipais que se considere
necessário submeter a determinadas limitações ou a uma adequada
proteção ou melhoramento;
IV - à indicação e à localização de infraestrutura báscia
supramunicipal e à definição da rede viária estadual;
V - prevenir e controlar a poluição e seus efitos e as formas
prejudiciais de erosão;
VI - ordenar o espaço territorial de forma a construir paisagens
biologicamente equilibradas;
VII - criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio,
bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a
garantir a conservação da natureza;
VIII- promover o aproveitamento racional dos recursos naturais,
salvaguardando a sua capacidade de renovação e estabilidade
ecológica. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, DIRETRIZES GERAIS, ORDENAÇÃO,
TERRITORIO, PLANO URBANISTICO, COORDENAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
URBANO, CRITERIOS, PLANEJAMENTO URBANO, POPULAÇÃO,
REGIONALIZAÇÃO, AREA INDUSTRIAL, LIMITAÇÃO, PERIMETRO URBANO,
INDICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA, REDE VIARIA, PREVENÇÃO,
CONTROLE, POLUIÇÃO, EROSÃO, CONSTRUÇÃO, RESERVA BIOLOGICA, BENS
PAISAGISTICOS, CONSERVAÇÃO, NATUREZA, PARQUE FLORESTAL, LAZER,
APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO ECOLOGICA, MEIO
AMBIENTE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - Os Estados participarão da administração dos órgãos
federais de desenvolvimento regional, mediante a designação da metade
dos membros do colegiado deliberativo superior de cada entidade, nos
termos estabelecidos em lei. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - Incluem-se entre os bens do domínio dos Estados os lagos em
terreno que lhes pertence, assim como os rios que neles têm nascente
e foz; as ilhas fluviais e lacustres; as ilhas oceânicas e as
marítimas por eles já ocupadas na data da promulgação desta
Constituição; e as terras devolutas não compreendidas no domínio da
União Federal. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, BENS, DOMINIO, ESTADOS, PROPRIEDADE, LAGO, TERRENO,
RIO, NASCENTE, FOZ, ILHA, AGUAS FLUVIAIS, ILHA OCEANICA, ILHA
MARITIMA, OCUPAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
TERRA DEVOLUTA, INEXISTENCIA, DOMINIO, UNIÃO FEDERAL. | |
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