ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto de Constituição
Assunto: Participação Tripartite em Entidade
de Caráter Social
Emenda supressiva da alínea "O" do inciso
IV, do art. 17 do anteprojeto. | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração pode vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda.
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102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12
Inclua-se no Art. 12 do anteprojeto, o
seguinte dispositivo:
"A certidão de óbito será fornecida,
inteiramente gratuita, punível de lei sua cobrança
a qualquer título". | | | Parecer: | A Emenda sugere a inclusão, no artigo 12, de disposi-
tivo estabelecendo a gratuidade da certidão de óbito, com a
punição de sua eventual cobrança.
A matéria foi tratada devidamente no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 67, § 3o., do Anteprojeto de
Constituição.
Dê-se ao art. 67, § 3o., a seguinte redação:
"O Município com população superior a três
milhões de habitantes, poderá instituir Tribunal
de Contas Municipal, mas terá de fazê-lo nos
moldes e condições dos já existentes, integrados
por 05, no mínimo e 07 Conselheiros, no máximo". | | | Parecer: | A fixação do número mínimo e máximo de Conselheiros in-
tegrantes dos Tribunais Municipais, bem como as condições pa-
ra sua criação devem ser estabelecidas por Lei complementar,
pois não nos parece o conteúdo da emenda adequado à permissão
constitucional. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00250 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Art. 68 e seus parágrafos do Anteprojeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na
forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a
Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas
dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri-
tos. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13 inciso XX
O inciso XX do art. 13 do Anteprojeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XX - Segurança do trabalho. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade a supressão do termo "saúde"
do inciso XX do artigo 13 do Projeto. Permaneceria apenas a
garantia à segurança do trabalho.
Ora, a redação objeto da emenda assegura ao trabalhador
sua saúde, no sentido mais amplo, no decorrer do processo de
trabalho. Implica, entre outros aspectos, o direito ao ambi-
ente salubre, e a ritmo de trabalho compatível com sua poten-
cialidade física. Essa dimensão se perderia na hipótese de a-
provação da emenda.
Pela rejeição.
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106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no Anteprojeto da Constituição,o
art. 350 e seus incisos, renumerando-se os artigos
subsequentes. | | | Parecer: | A Emenda é supressiva do Art. 350 e seus itens.
Foi acolhida no substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05521 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se se onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"Art. Ficam autorizados e liberados os Jogos
de Bicho, de Cassino, Carteado e Bingo,
obeservadas as condições ora estabelecidas e
aquelas definidas em lei Federal, a ser aprovada
pelo Congresso Nacional no prazo de 180 dias
contando da promulgação desta Carta
Constitucional.
§ 1o. - A exploração do Jogo do Bicho, nos
moldes em que é praticado, será privativa dos
Titulares de concessão outorgada pelos Governos
Estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal a
cidadãos ou empresas brasileiras, atendidos
cumulativamente, os registros de notória
experiência e capacitação financeira.
§ 2o.- Entende-se como notória a atividade
específica, que do conhecimento público, vinha
sendo executada pelo período mínimo de cinco anos.
§ 3o.- A capacidade financeira comprovar-se-á
pela prestação de caução a ser depositada em
Banco Oficial, em dinheiro ou em títulos da dívida
pública, em valor a ser definido pela Lei Federal.
§ 4o.- Da renda bruta serão destinados aos
Estados, Territórios e ao Distrito Federal 10%
(dez por cento) e, aos Municípios, 5% (cinco por
cento), incidindo, ainda, Imposto de Renda nos
termos e na forma da Lei Federal.
§ 5o.- Os prêmios pagos estarão isentos de
qualquer tributação.
§ 6o.- Os Jogos de Carteado, em qualquer das
suas modalidades e o de Bingo serão realizados em
Clubes Sociais e Esportivos, mediante a Expedição
de Alvará Estadual, cuja concessão observará a
condições estabelecidas na Lei Federal.
§ 7o.- A exploração de Jogos em Cassino fica
circunscrita às Cidades turísticas, e nelas aos
hotéis e empresas especialmente organizadas para
esse fim, com sócios e capital inteiramente
brasileiros.
§ 8o.- Ao conceder em cada caso, o Alvará
autorizativo, os Governos Estaduais, dos
Territórios e do Distrito Federal exigirão da
empresa exploradora a prestação de garantia em
Dinheiro, Títulos de Dívida Pública ou em Fiança
Bancária, nomontante a ser fixado na Lei Federal. | | | Parecer: | As disposições contidas na Emenda em foco escapam ao âm-
bito constitucional. No Substitutivo, a matéria figurará como
de competência da União que, mediante lei complementar, pode-
rá autorizar os Estados a legislarem sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06570 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 429 - Poder-se-á complementar, até o ano
de 1992, a organização do sistema de governo
instituido por esta Constituição mediante leis
votadas nas duas Casas do Congresso Nacional, pela
maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo Único. A legislatura iniciada em
1991, findo o prazo deste artigo, poderá proceder
a uma revisão desa Constituição durante a sessão
legislativa de 1993. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06571 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 17, inciso IV Os trabalhadores migrantes
terão estatuto próprio que deverá assegurar seus
direitos, determinando a criação, pelo Poder
Público, de órgão destinado a formular e executar
política que concretize direitos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inclusão de norma, no inciso IV, do art.
17, do Projeto de constituição, programando a criação de es-
tatuto próprio para o trabalhador migrante, o denominado "bo-
ia fria", bem como de órgão destinado a formular e executar
uma política que concretize os seus direitos.
Entendemos que o trabalhador migrante resulta dos defeitos de
uma economia que não tem sido capaz de dar a todos os brasi-
leiros condições mínimas de vida, semelhantemente do que
ocorre com os favelados, etc.
A solução de distorções como estas, que são conjunturais, es-
tá ligada ao conjunto da economia e não pode ser conseguido
simplesmente pela criação de órgãos ou elaboração de estatu-
tos ou regulamentações.
E, sendo questão conjuntural, não deve ser tratada na consti-
tuição, mas sim na legislação ordinária, enquanto perdure.
Somos pela rejeição da Emenda.
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110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06572 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 403, V - Serão membros do Conselho
Nacional de Comunicação os profissionais de
imprensa empregados em empresas de rádio, jornais
e televisão, indicados pelos órgãos de classe. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06573 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 12, XV, Z - À vítima do delito será
assegurada indenização no Juízo Criminal. | | | Parecer: | A Emenda tem sua razão de ser, embora, na prática, não possa
um falecido, vítima de crime de morte, ser indenizado.
A família, talvez.
Mas tal não se pode acrescer à Emenda, que não deve, a nosso
ver figurar no substitutivo.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06574 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 265, II, e - Cooperativas | | | Parecer: | Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II, do
Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir as coopera
tivas no rol das imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões Te-
máticas, delineou-se uma tendência crescente, de seus mem -
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamente
dificultaria o alcance da arrecadação necessária para a des-
centralização de encargos e para aliviar as finanças esta -
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en-
contram.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06576 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Art. 13. XXXII - Participação de
representantes de trabalhadores indicados pelos
respectivos sindicatos das-categorias em todas as
Comissões de sindicância de investigação e de
prevenção de-incidentes ainda que instaurados por
órgão do Poder Público. | | | Parecer: | A Emenda pretende a introdução de mais um inciso no arti-
go 13, do Projeto, objetivando garantir a participação de re-
presentantes dos trabalhadores nas comissões de sindicância
sobre acidentes e incidentes, ainda que instaurados por órgão
do Poder Público.
A matéria é própria da lei ordinária, razão por que rejei-
tamos a Emenda.
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114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06577 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título II
Capítulo I
Art. 12 - Integra esta Constituição a
"Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
Cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de
dezembro de 1948, cujos os princípios poderão, sem
exceções, ser invocados ante os tribunais
brasileiros. | | | Parecer: | A Emenda não pode ser incorporada ao texto, dada a complexi-
dade de que se reveste, dentro do Direito Internacional, o
tema.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06578 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 162. § 1o. Compõem o Conselho da
República:
X - Os ex-Presidentes da República. | | | Parecer: | Embora seja louvável o propósito do nobre Constituinte, a ma-
téria constante da presente emenda, conflita com a sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06579 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 17, IX, e - Incorpora-se a esta
Constituição o texto integral dos "Direitos
Fundamentais e Universais do Consumidor", aprovado
pela Organização das Nações Unidas (ONU) e
informado pelos seguintes princípios:
I. Direito à Segurança
II. Direito à Escola
III. Direito à informação
IV. Direito de ser Ouvido
V. Direito à Indenização
VI. Direito à Educação para o Consumo
VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável | | | Parecer: | A Emenda ressente-se de forma adequada a um texto constitu-
cional, embora a idéia básica seja válida.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06580 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 403, v, Prioridade para as entidades sem
fins lucrativos que se constituirem com a
participação de associações comunitárias e
instituições educacionais, culturais e
universidades locais, com objetivo de criar e
administrar órgãos ou veículos de comunicação
voltados para o serviço efetivo dos interesses da
sociedade. | | | Parecer: | Acatado no mérito na expressão "sistema público", do in -
ciso I.
Pela aprovação parcial. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art, 312, - Aquele que não sendo proprietario de
imóvel urbano, ocupar por cinco anos initerruptos,
sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio,
imóvel urbano com área não excedente à supercície
média dos lotes uniresidenciais, assim definidos
por lei municipal, adquirir-lhe-á o domínio,
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita.
Parágrafo único. A propriedade assim
adquirida será gravada como "Bem de Família" pelo
prazo de quinze anos, contados a partir da
transcrição do título, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda contempla alguns aspectos peculiares à usuca-
pião urbana, plenamente aceitáveis, especialmente quanto à
definição da área por lei municipal.
Exige, entretanto, que o pretendente ao imóvel deixe de
ser proprietário apenas, de outra área urbana; permite, por-
tanto, que o interessado seja proprietário de imóvel rural no
mesmo município, o que descaracteriza o ocupante de baixa
renda, prejudicando o cunho social da proposição.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06582 PREJUDICADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 12, IX - A informação
C) Não haverá documentos secretos, ou
quaisquer papéis públicos relativos a fatos
econômicos, políticos, históricos, científicos ou
social, passados vinte anos de sua produção.
D) Dar-se-á "habeas data" ao cidadão cujo
acesso aos mesmos lhe for denegado por qualquer
instituição, órgão público ou autoridade. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06583 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 10.- O Brasil, no tocante às relações
internacionais, reger-se-á pelos princípios de
defesa da paz, preservação da autodeterminação dos
povos, do respeito às minorias, repúdio a guerra,
à competição armamentista e ao terrorismo.
§ 1o. - Fica vedada a fabricação de armamento
bélico militar para fins de exportação.
§ 2o. - O Brasil não produzirá, nem mesmo a
título experimental, qualquer artefato nuclear
para fins militares ou como fonte energética. | | | Parecer: | Dentre as várias opções possíveis, demos parecer favorá-
vel a emenda supressiva do art. 10. Logicamente ficamos, ago-
ra, com a opinião de que deve ser rejeitada a emenda. | |
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