Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Organização
do Poder Judiciário e do Ministério Público, seja
substituída a redação proposta para o Art. 40 e
seus parágrafos (§§ 1o. e 2o.), pelo seguinte
texto:
"Art. 40 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os crimes militares definidos
em lei." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao antreprojeto da Subcomissão da Organização
do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se
a seguinte redação ao Art. 39 que trata da
composição do Superior Tribunal Militar.
"Art. 39 - O Superior Tribunal Militar,
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre oficiais-generais da ativa da Marinha,
quatro entre oficiais-generais da ativa do
Exército, três entre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica e cinco entre civis."
Em consequência, alterar a redação dos intens
a e b do § 1o. do art. 39, respectivamente:
"§ 1o. - ....................................
a) - pelo menos um dentre advogados ........
b) - pelo menos um dentre auditores ."."."." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. de 1087
Exclua-se do Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, no
Capítulo IV, do Ministério Público, os seguintes
dispositivos:
"Art. 102....................................
II - promover ação civil pública, nos termos
da lei, para a proteção do patrimônio público e
social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicas
de interesse geral ou para coibir abuso da
autoridade ou do poder econômico;
............................................
§ 4o. A legitimação do Ministério Público
para a ação civil prevista neste artigo não impede
a deterceiros, nas mesmas hipóteses, segundo
dispuser a lei." | | | Parecer: | A disciplina constante do Substitutivo é saudável e deve
permanecer.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, no Capítulo referente ap Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. A iniciativa das leis, cabe,
supletivamente, aos Governos Estaduais, ao
Conselho Nacional de Economia e Trabalho e ao
povo.
§ 1o. O Conselho nacional de Economia e
Trabalho, a ser criado por lei, constituir-se-á em
órgão auxiliar, de consulta, dos Poderes Executivo
e Legislativo, e sua composição se dará por
técnicos e representantes das categorias
produtivas, em função de sua importância numérica
e qualitativa.
é2o. A discussão e votação dos projetos de
iniciativa do Conselho Nacional de Economia e
Trabalho e do povo terão início na Câmara dos
Deputados." | | | Parecer: | Contrário. A iniciativa de leis está bem regulada no antepro-
jeto. | |
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