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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1855)
Banco
expandEMEN (1855)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1095)
PTB (246)
PFL (229)
PC DO B (104)
PDT (71)
PDS (70)
PT (27)
PL (5)
PCB (4)
PDC (2)
PMB (1)
PSB (1)
Uf
AC (7)
AL (23)
AM (10)
BA (161)
CE (14)
DF (37)
ES (32)
GO (79)
MA (9)
MG (146)
MS (42)
PA (33)
PB (78)
PE (165)
PI (15)
PR (236)
RJ (116)
RN (12)
RO (5)
RR (3)
RS (154)
SC (38)
SE (11)
SP (429)
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27131 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a" do item III e o item IV do artigo 202, dando-se a redação abaixo às alíneas "b" e "c", que passam a ser "a" e "b": a) sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada no mínimo noventa dias antes do início do período em que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo; b) não alcançados pelo disposto na alínea "a", antes de noventa dias da publicação da lei correspondente." 
 Parecer:  Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le- var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas também procedentes. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27134 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Inclua-se ao substitutivo do Relator o seguinte dispositivo; onde contém no Título X, Disposições Transitórias: "Fica assegurada aos substitutivos, sob qualquer denominação, das serventias extrajudiciárias e do foro judicial, na vacância da serventia onde estejam exercendo esta função, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem dois anos de exercício, nessa condição e em serventia de mesma natureza, estendendo-se o benefício aos escreventes que contem cinco anos de exercício em serventia de qualquer natureza e que na vacância sejam os substitutos destas". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27135 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 31 Acrescente-se, ao art. 31 do Projeto, mais um inciso, assim redigido: "Art. 31 - compete à União: XXIV - explorar, de preferência através da iniciativa privada, sob regime de concessãoou permissão, os serviços de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27137 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item XI, do art. 34. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27138 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao item I, do art. 34 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 34 - compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27140 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 32, ITEM I: "Art. 32. - Cabe privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, processual, eleitoral e do trabalho". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27142 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao item XXI do art. 31: "Art. 31 - .................................. ............................................ XXI - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27143 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do Substitutivo a redação seguinte: "§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá a retenção definitiva ou temporária, sem justificativa legal, de qualquer forma de remuneração de trabalho já realizado". 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27146 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 231 "§ - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurado compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de- ve, portanto, ser regulada em norma constitucional. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27147 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o., do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, ainda que mediante locação, quando excedentes a 20% do continente de empregados da empresa locatária, salvo os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27149 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 33 do artigo 6o. do Título II do capítulo I, do Substitutivo do Relator da comissão de sistematização, a seguinte redação: Artigo 6. - ................................ § 33. - É assegurada a propriedade privada. direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio-ambiente. Os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social estão previstos nesta Constituição. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente deste uso. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27150 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do Título II Capítulo II do substitutivo do Relator da Comissão de sistematização, a seguinte redação: Artigo 7o. - ................................ XI - a jornada semanal de trabalho não ultrapassará 40 hs. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27151 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do artigo 13 do Capítulo IV do Título II do substitutivo do relator da Comissaõ Sistematização, a seguinte redação: Art. 13o..................................... § 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezoito anos. 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos inelegíveis. O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis tamento e voto, facultativamente. Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre- conceito contra essa categoria de brasileiros. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27152 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 13o. do capítulo do Título II do substitutivo do relator da de Sistematização, a seguinte redação: Art. 13o. .................................. § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, salvo os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida- de do alistamento e voto. Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res- trição contra essa categoria de brasileiros. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27153 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 7o. do Capítulo II do Título II substitutivo do relator da Comissão e Sistematização, a seguinte redação: Art. 7o. - .................................. IV - Salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades básicas e às de sua família, especialmente, a moradia, alimentação, educação, saúde, transporte e lazer, na forma da Lei. 
 Parecer:  A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades básicas e as de sua família. No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen- so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in- dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten- dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do número de necessidades consideradas básicas a par do desen- volvimento sócio-econômico do país. Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de- fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a constantes e desnecessárias alterações. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27154 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 237 do Capítulo I do Título VIII substitutivo do relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: § 2o. - Os bens de uso comum do povo não serão adquiridos por usucapião. 
 Parecer:  A Emenda modifica a redação do § 2o. do Art. 237, sem alterar o conteúdo da mesmo nem melhorar a técnica legislati- va. Deve, portanto, ser rejeitada. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27156 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PT/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do Título I do substitutivo do relator a Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 1o. .... Parágrafo único. Todo o poder é exercido por delegação e participação popular direta. Sua organização deve ter por fim a eliminação das desigualdades sociais, e assegurar a todos uma vida digna, livre e feliz. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27158 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7 O item XVI do art. 7o. passará a ter a seguinte redação: Art. 7o. XVI - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até trinta dias após o término da licença gestante. 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27159 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Preâmbulo Inclua-se no Preâmbulo do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a palavra "sexo" em seguida à expressão "sem distinção...". 
 Parecer:  A superação dos preconceitos de raça e cor são obje- tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim, consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter- nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re- jeição. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27160 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo emendado: 300 Acrescente-se ao artigo 300 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) parágrafo com a seguinte redação: "A lei estabelecerá o período de licença de trabalho devido ao adotante para fins de adaptação ao adotado." 
 Parecer:  Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período de licença de trabalho para o adotante. Pela rejeição. 
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