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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
RS (3)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (1)
expand11 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01092 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber: Art. ...: A Justiça Federal fica com a competência residual para julgar as ações nela propostas até a data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único: Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Federal, inclusive daquelas cuja matéria passou à competência de outro ramo do Judiciário. 
 Parecer:  Pela aprovação. Merece acolhida a competência residual da Justiça Fede - ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro- mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res - cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede- ral deve ser levada à competência do Superior Tribunal de Justiça. Cabe razão à justificação, quanto considera "cons- trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór - dão do antigo Tribunal de Recursos". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01232 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se no art. 75 §§ 2o. e 3o. as seguintes expressões: Art. 75............ § 2o. "Para um mandato de seis anos não renovável"; § 3o. "Exceto quanto à vitaliciedade". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T00068-5. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01233 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA (2a. FASE DO PLENÁRIO) Parágrafo 2o., do art. 117: Suprima-se o texto: "...limitados os recursos das decisões dos tribunais regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo desta Constituição ou de lei federal". Em consequência, o dispositivo fica com a seguinte redação: Parágrafo 2o., do art. 117: "A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho". 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado é sensato deixarao legislador ordinário a fixação das competências da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação.