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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (10)
Uf
MA (10)
Nome
ENOC VIEIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao artigo 404 a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo único: Art. 404. A lei criará mecanismos de defesa da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, inclusive através da propaganda sob qualquer forma, de violência e demais tipos de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  A opção pela supressão do artigo prejudica a Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13, inciso XV, a seguinte redação: Art. 13 .................................... XV - duração do trabalho semanal de, no mínimo, quarenta horas, e diário não excedente de oito horas, com intervalo para repouso e alimentação, conforme definido em lei ou negocia- çao coletiva; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois, a matéria para a legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  No artigo 10 do projeto do Relator, suprimir o inciso VIII. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao inciso VI do artigo 54 a seguinte redação: Art. 54. Compete à união: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias que possam afetar a saúde ou o meio ambiente. 
 Parecer:  Em virtude da preferência, por nova redação para o disposi- tivo, invalida-se a emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea h, do inciso XI, do art. 12, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância, foram inseridos no Substitutivo do relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 303 a seguinte redação: Art. 303. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando comprovadamente necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 
 Parecer:  A inclusão, no texto do projeto, do termo "Comprovadamente", não traz qualquer melhoramento ou modificação da concepção do processo de intervenção estatal contida nesse dispositivo. Os requisitos relativos à segurança nacional e ao relevante interesse coletivo, assim como a necessidade de autorização legislativa para a criação de estatais, definem a totalidade dos elementos de controle da ação estatal, sendo, portanto, desnecessária a expressão proposta. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o artigo 438 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Considerando válida a argumentação do autor da emenda, o relator suprimiu tanto o artigo 438, quanto 439 e 441. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o artigo 439 e seus incisos e parágrafos. 
 Parecer:  Considerando válida a argumentação do autor da emenda, o relator suprimiu tanto o artigo 438, quanto 439 e 441. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o artigo 441 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o Autor. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o artigo 477 e seu parágrafo. 
 Parecer:  Pela aprovação. A matéria contida no art. 477 do Projeto da Comissão de Sistematização não deve figurar no texto da Carta Magna.