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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ SERRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (200)
Banco
expandEMEN (200)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (92)
REJEITADA (68)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
PREJUDICADA (4)
NÃO INFORMADO (3)
Partido
PMDB (200)
Uf
SP (200)
Nome
JOSÉ SERRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand18 (5)
expand13 (64)
expand05 (63)
expand03 (40)
expand02 (28)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20259 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso IV, do artigo 179, a seguinte redação: "promover a unidade de ação governamental, elaborar planos e programas de ação governamental, elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, submetendo-os ao Congresso Nacional para inclusão, no que couber, no plano plurianual de investimentos, com a supervisão do Presidente da República". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20260 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso VI, do art. 179, a seguinte redação: "enviar, com a supervisão do Presidente da República, os projetos de lei do plano plurianual de investimentos, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual ao Congresso Nacional". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20261 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso II, do artigo 158, a seguinte redação: "supervisionar o plano plurianual de investimentos, as diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária, elaborados pelo Conselho de Ministros, bem como planos de Governo que devam ser incluídos no plano plurianual." 
 Parecer:  Temos convicção de que a matéria da presente emenda, re- cebeu tratamento adequado no Projeto de Constituição. Em assim, sendo, pela sua prejudicialidade. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20262 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa No art. 138 do Projeto de Constituição: onde se lê: "ao qual compete" leia-se: "e compreenderá". 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20263 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso IX, do § 1o., do artigo 115. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o artigo 331. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que trata da proibição da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras mais desen- volvidas. Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável a manutenção de algumas restrições às referidas transferên- cias de poupança. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20265 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização O § 2o. do artigo 325 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor, na forma e limites da lei federal". 
 Parecer:  A Emenda contém alteração dispensável sob o ponto de vis- ta da técnica legislativa. Como todo o art. 325 trata de assunto próprio de legisla- ção ordinária, somos pela rejeição da Emenda e exclussão do art. 325 do Projeto. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20266 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o artigo 323. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, pois o assunto contido no art. 323 e, por tradição do direito brasileiro, assunto tipi- co de legislação ordinaria. Pela aprovação. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20267 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o Artigo 320. 
 Parecer:  Julgamos o assunto contido no art. 320 digno de ser in- serido no novo texto constitucional. Parece-nos que é mais razoavel alterar-lhe a redação do que simplesmente suprimi-lo. Somos, pelas razões expostas, pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20268 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o § 5o. do Artigo 318. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20269 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o § 2o. do Artigo 306. 
 Parecer:  Discordamos do autor da presente emenda, na medida em que as atividades de mineração são altamente poluentes de eleva do consumo de energia, bem como, a exaustão das jazidas provo cam liberação de mão-de-obra. Dessa forma, os municípios onde se localizam as jazidas devem dispor de recursos para a cria- ção de fontes alternativas de absorção de sua mão-de-obra.So- mos pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20270 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o § 3o. do Artigo 303. 
 Parecer:  O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi- pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência. Pela rejeição da Emenda. Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu- blicas das restrições do dispositivo. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20271 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação aos artigos 298 e seu parágrafo e 465, remunerando-se o atual artigo 297 para § 1o. do artigo 298 e suprimindo o atual 296. Art. 298 A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1o. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver, previamente, dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Disposições Transitórias Art. 465 Até que a lei complementar venha estipular o limite a que se refere o artigo 298, a União, os Estados e os Municípios deverão, no prazo de cinco anos, contados da data de promulgação da Constituição, atingir o limite de sessenta e cinco por cento do total das receitas correntes, reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresenta- das pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alte- ração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Entretanto, entendemos que o item II deve ser redigido da seguinte forma: II - se houver autorização específica na lei de diretri- zes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as soci edades de economia mista. Pela aprovação parcial. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20272 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Inclua-se no art. 297 o seguinte parágrafo e, em consequência, suprimam-se a letra c, do § 1o., do art. 144; a letra b, do inciso III, do art. 192 e § 3o. do art. 230; "Art. 297 .................................. "Parágrafo único - As proposições dos órgãos dos demais Poderes serão encaminhadas por cada um deles ao Congresso Nacional, até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, para se agregarem ao projeto de lei de diretrizes orçamentária e, de comum acordo entre os Três Poderes, serem autorizados a sua inclusão no orçamento anual". 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando que o autor da Emenda é o responsável pela elaboração do Capítulo no Substitutivo do Relator. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo e, em consequência, suprima-se o "caput" e o § 1o. do art. 286; o art. 287 e seus parágrafos, o "caput" do art. 133; o art. 133; o art. 288 e seus parágrafos e o art. 293. Art. Leis de iniciativa do Executivo, objetivando a promoção do desenvolvimento nacional, o melhor emprego dos recursos públicos, a justiça social e a redução das desigualdades regionais estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes para os orçamentos da União; e III - os orçamentos anuais da União. § 1o. Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição dos investimentos e das despesas deles decorrentes e, quando couber, a regionalização. § 2o. A lei de diretrizes orçamentárias definirá as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e aprovará as alterações na legislação tributária indispensáveis para a obtenção das receitas públicas. § 3o. A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ressalvadas as mencionadas nos itens II e III; II - o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e III - o orçamento das entidades da administração indireta e dos fundos, ambos vinculados ao sistema de seguridade social. § 4o. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição: I - autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, inclusive por antecipação da receita para liquidação no próprio exercício; e II - discriminação das despesas por Estado, ressalvadas as de caráter nacional, definidas na lei complementar. § 5o. O orçamento fiscal será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, relativo a isenções, anistias, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. § 6o. Lei complementar disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, inclusive de tramitação legislativa, a elaboração e a organização do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, e estabelecerá normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. 
 Parecer:  Entendemos que o nobre Constituinte, com a presente Emen- da, trouxe uma efetiva contribuição para o aprimoramento do texto constitucional. Entretanto pequenas alterações se fazem necessárias quanto à redação da proposta, o que nos leva a considerá-la aprovada parcialmente, com a redação nos seguin tes termos do substitutivo. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20274 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o inciso II, do § 7o., do Artigo 272. 
 Parecer:  O eminente constituinte José Serra quer suprimir o item II do § 7o. do artigo 272 do Projeto de Constituição, o qual manda o Senado estabelecer, em relação ao Imposto sobre Cir - culação de Mercadorias e Prestação de Serviços, as alíquotas aplicáveis às operações internas realizados com energia elé - trica, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. Justifica o autor que o dispositivo cerceia de modo exces- sivo a autonomia dos Estados; que não tem sentido estabelecer alíquotas máximas para produtos intermediários uma vez que a carga tributária final é determinada pela alíquota do imposto na operação que destina a mercadoria ou serviço ao consumidor final. Procede inteiramente a argumentação do autor. Aliás, no entendimento do parecerista, a autonomia inerente a uma Repú- blica Federativa deveria abolir qualquer interferência fede- ral nas alíquotas dos impostos estaduais e municipais. Mas a versão disponível para o Projeto de Constituição repete a disposição contestada. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20275 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dar a seguinte redação ao item III do Artigo 272: "Art. 272 .................................. III - operações relativas à circulação de mercadorias, ainda que iniciadas no exterior e sobre prestação de serviços." 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Serra quer alterar a re- dação do item III do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal o imposto ' sobre operações relativas à circulação de mercadorias, rea - lizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como pretações de serviços. A emenda substitui o texto por "ope- rações relativas à circulação de mercadorias, ainda que iniciadas no exterior e sobre prestação de serviços". A emenda deve ser acolhida. Pela aprovação 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20276 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização Inclua-se onde couber nas Disposições Transitórias: Artigo ... - A transferência aos Municípios da competência privativa dos serviços e atividades descritas nos incisos II, III, IV do § 1o. do artigo 66 e I do artigo 365 deverá obedecer plano estabelecido pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve prever a forma de transferência de recursos humanos, financeiros e materiais às administrações municipais num prazo máximo de cinco anos. Artigo ... - Durante o período de transferência de responsabilidades o governo municipal, que assim o desejar, poderá estabelecer convênio com o governo estadual e a União para o desempenho conjunto dos serviços e atividades referidos no artigo ... (acima). 
 Parecer:  pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20277 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição: Suprimam-se os artigos 487 e 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20278 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os arts. 479 do Projeto de Constituição: 
 Parecer:  O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra- constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro. pela aprovação. 
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