Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Subcomissão dos
Municípios e Regiões -
Onde se Lê:
Art. 9o - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte.
Redija-se:
Art. 9o - Os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no
fim de cada legislatura, para a legislatura
seguinte, devendo, no mínimo, ser 30% (trinta
porcento) superior ao dos Vereadores. | | | Parecer: | A modificação proposta restringe, malgrado louvável intenção
do proponente, a autonomia da Câmara Municipal, privilegiando
a priori o titular do poder executivo municipal.
Pelo não acolhimento. | |
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