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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (447)
Banco
expandEMEN (447)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (307)
NÃO INFORMADO (115)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (227)
PFL (82)
PC DO B (61)
PDT (29)
PDS (21)
PT (11)
PL (9)
PCB (3)
PSB (3)
PTB (1)
Uf
AM (4)
BA (12)
CE (12)
DF (11)
ES (7)
GO (84)
MG (25)
MS (2)
MT (24)
PA (3)
PB (1)
PE (25)
PI (3)
PR (44)
RJ (78)
RN (5)
RO (17)
RR (1)
RS (19)
SC (23)
SE (25)
SP (22)
TODOS
Date
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: É garantida a propriedade intelectual, podendo esta ser desapropriada na forma da lei, mediante justa compensação, quando do interesse do desenvolvimento científico e tecnológico da Nação." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra comissão. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "O Estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional, e ofertados por empresas nacionais e, entre estas, para aquelas de maior nível de desconcentração do capital controlador." 
 Parecer:  Não acolhida. Já contemplado no Art. 6A05, quando diz que a empresa privada nacional receberá tratamento diferencial no que con- cerne às compras govermentais. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente em poder de brasileiros, sem qualquer restrição ao pleno exercício das prerrogativas inerentes a esse controle, e que constituída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não adiciona princípio novo à proposição conti- da no anteprojeto e cria a dificuldade relativa à expansão "permanentemente em poder" de interpretação complicada e di- fícil verificação. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "A Lei poderá estabelecer mecanismos temporários de reserva de determinados segmentos do mercado interno para bens e serviços resultantes - de desenvolvimento tecnológico nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Proposição já plenamente atendida pelo artigo 6A07 do anteprojeto. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Mediante lei complementar, a União fixará prazo para o processo progressivo de nacionalização de empresas multinacionais que utilizem matérias-primas brasileiras, de acordo com critérios que observem o interesse sócio- econômico nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A orientação para investimentos estrangeiros já está no Art. 6A06. A nacionalização total é contra o espírito do an- teprojeto, pois o anteprojeto foge do xenofobismo. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescer ao Capítulo da Ordem Econômica, um art. no. 6A21, com a seguinte redação: "Art. 6A21 As desapropriações por interesse público, que não se destinem para fins de reforma agrária, promovidas pelo setor público, serão sempre precedidas de prévia e justa indenização em moeda corrente, vedando-se ao desapropriante a imissão na posse dos bens até que seja efetivado o aludido pagamento em valor fixado em juízo competente." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta à subcomissão de Direitos e Ga- rantias Individuais. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação: "Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se no trabalho e na livre iniciativa. Deve ser organizado..." 
 Parecer:  Não acolhida. A livre iniciativa não se defende por sua simples enuncia- ção. Todo o anteprojeto é um exercício de defesa da livre iniciativa. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02 - inciso IX, a seguinte redação: "IX - participação do Estado como agente econômico se dará mediante expressa autorização legislativa, em regime transitório e não competitivo com a iniciativa privada." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não atende ao objetivo a que se propõe, que é a defesa da empresa privada. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação: "Art. 6A08. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamentos da ordem econômica, o Estado poderá intervir como agente produtivo, normativo e regulador em regime transitório, de forma não competitiva com a iniciativa privada e após expressa autorização legislativa. 
 Parecer:  Não acolhida. O Estado naõ tem funções transitórias. O anteprojeto, em artigos posteriores, estipula a forma de intervenção do Estado na economia. Como agente produtivo, o Estado só poderá exercer esta função autorizado por lei. O seu caráter supletivo se dará tão-somente quando a atividade privada não for capaz de aten- der os reclamos da sociedade. Nesse caso, a presença do Esta- do será transitória, como quer a Emenda. Mas, como agente regulador, o Estado deve ter uma presença efetiva e permanen- te, não cabendo, assim, nenhum caráter transitório a essa função. O mesmo se aplica nos casos de monopólio estatal. Em atividades produtivas não monopolizadas o prazo de permanência dependerá da vontade social, uma vez que tanto a criação como a extinção de empresas estatais depende de lei aprovada pelo Congresso Nacional. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto o seguinte dispositivo: "Art. Toda pesquisa estrangeira sobre patrimônio mineral, geológico, espeleológico, etnológico, linguístico, arqueológico e outros, em território nacional, deverá ser previamente autorizado por órgão próprio da União, ter participação e supervisão nacionais, sendo patrimônio do Brasil o material e documentação coletados. Parágrafo único. O Estado garantirá às entidades científicas e universidades brasileiras, o acesso às pesquisas citadas no caput deste artigo, em quaisquer fases de sua realização." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão, e naõ ve- jo como o Estado pode autorizar e controlar uma pesquisa lin- guística. Também não tem clareza a expressão "pesquisa estrangei- ra" que, talvez, queira significar trabalho de pesquisador estrangeiro realizado no Brasil. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A indústria farmacêntica,a indústria e o serviço de telecomunicações e o serviço de transporte de massas, este último nas cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, serão atividades exclusivas do Estado." 
 Parecer:  Não acolhida. Os artigos 6A07, 6A08 e 6A09 estabelecem as condições para que a sociedade defina setores e atividades reservados a agentes econômicos determinados por intermédio de lei ordi- nária. A natureza transitória e mutável das formas de organi- zação da produção não justifica constranger a sociedade com normas constitucionais, que dificultem seu dinamismo. Acres- cente-se que a Telecomunicação básica já é atividade estati- sada, via Embratel. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A lei que disciplinar a atividade econômica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou coletivas estrangeiras, observará, entre outros os seguintes princípios: I - admissão do capital estrangeiro apenas quando não prejudique o nacional, vedada a sua presença em atividades de monopólio estatal ou privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver assegurada a reserva de mercado. II - regime financeiro especial, que, sem prejuízo da incidência tributária pertinente, estabeleça: a) limites máximos de remessas feitos para o exterior a título de retorno de capitais, lucros, juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros rendimentos oriundos de atividades econômicas permanentes ou eventuais, observado o princípio da anualidade, o do fracionamento das aludidas remessas e o da publicidade obrigatória; b) nacionalização dos valores que excederem o permitido para remessa ao exterior, incumbindo à União criar os critérios e mecanismos de controle e aplicação desses recursos excedentes; c) vedação a toda remessa para o exterior em pagamento de patentes de invenção e marcas, bem como de despesas de assistência técnico- científica, auditorias administrativas ou afins, quando o seu titular ou credor for pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente previstos em lei. III - proibição de toda espécie de participação, com fins econômicos, nas áreas de educação, habitação, informação, comunicação e de prestação de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, sem prejuízo de outras proibições previstas em lei e na Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida. A idéia de controle contida nesta proposição encontra-se atendida pelo anteprojeto. O detalhamento proposto, entre- tanto, constitui matéria de legislação ordinária. A norma sinteticamente contida no Parágrafo Único do Art. 6A06 absorve as sugestões contidas na emenda, deixando à lei ordinária o detalhamento. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 9o. o seguinte parágrafo: "é As empresas públicas, estatais ou mistas e suas subsidiárias terão nos Conselhos Administrativos e nas diretorias executivas representantes eleitos por voto direto e secreto dos seus empregados e, quando for o caso, dos seus usuários diretos." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria mais afeta à subcomissão que lida com o direito dos trabalhadores. O princípio geral já está co ntemplado no § 2o. do Art. 6A09. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Às empresas privadas compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. Nenhum órgão da administração pública nem sociedade sob controle, direto ou indireto, do Estado poderá, sem prévia autorização legislativa, em cada caso, criar empresa pública, fundações, constituir sociedade ou adquirir o controle de sociedade existente. § 2o. O Estado somente poderá organizar e explorar, diretamente ou através de empresa pública ou sociedade sob seu controle: a) os serviços públicos de sua competência e as atividades monopolizadas; e, b) empreendimentos de produção de bens econômicos que a lei tenha declarada prioritários, e se ficar comprovado, mediante licitação pública e após divulgação de estudo que demonstre sua viabilidade, não haver empresa privada idônea que assuma a responsabilidade de promovê-lo. § 3o. Salvo disposição expressa de lei em cada caso, o órgão da administração que detiver o controle, direto ou indireto, de sociedade, deverá oferecê-lo à venda, após avaliado o valor de mercado por auditores independentes, mediante licitação pública, em períodos não superiores a cinco anos, até que se encontre comprador. § 4o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho, das obrigações e tributário, ressalvado o regime fiscal próprio das atividades monopolizadas." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição além de contrariar o § 2o. do artigo 23 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, tem caráter de lei ordinária em suas disposições, o que nos leva negar-lhe acolhimento. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Onde Couber: "Art. Somente por lei complementar, e quando indispensável por motivo de segurança nacional, reconhecido como tal pelo Congresso Nacional, ou para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e liberdade de iniciativa, poderá o Estado monopolizar determinada indústria ou serviço para ser por ele organizado diretamente ou, preferencialmente, em regime de concessão administrativa. § 1o. No caso deste artigo, as empresas privadas já existentes no setor e que ficarem impedidas de continuar a exercer a indústria ou o serviço terão direito a ser indenizadas da perda de valor dos bens aplicados na produção. § 2o. Qualquer intervenção regulatória no domínio econômico deverá ser precedida de lei federal, que deverá observar o disposto na sugestão 02 e enumerar taxativamente os fins da regulação legal, as restrições à liberdade de iniciativa e de contratar, assim como as atribuições das autoridades competentes para executá-la, vedadas quaisquer reservas de mercado que limitem a determinados grupos o direito de produzir e comerciar. § 3o. Exceto nas matérias especificadas na lei, o órgão competente para criar normas sobre exercício de atividades econômicas somente poderá editar ato normativo após publicação do respectivo projeto, para receber sugestões em audiência pública de instrução, para qual serão convidados os sindicatos e associações de interessados. § 4o. Sempre que a lei subordinar o exercício de atividade econômica à autorização administrativa, o órgão encarregado de executá-la deverá divulgar em ato normativo os requisitos para o deferimento de novas autorizações. § 5o. A autoridade competente não poderá suspender, por prazo superior a um ano, a aprovação de novas autorizações, exceto enquanto em tramitação no Congresso Nacional projeto de lei, proposto pelo Poder Executivo, regulando a suspensão. 
 Parecer:  Não acolhida. Não se recomenda o acolhimento, no texto constitucional, de disposições regimentais de caráter detalhista. É dever de toda Constituição ser precisa e concisa. Face ao grande dinamismo das sociedades modernas, a Constituição Econômica, ou seja, o setor da Constituição que trata da or- ganização produtiva, não deve passar de princípios e normas gerais. O legislador ordinário dará,a esses princípios, a in- terpretação mais consentânea com a situação histórica. O texto do anteprojeto e os princípios que defende tem por objeto defender a empresa privada, principalmente a em- presa nacional. Acrescente-se que não sabemos se a Constituição adotará a expressão "Lei Complementar". 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Onde couber "Art. A pesquisa e lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, nos termos da lei. § 1o. A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal." 
 Parecer:  Não acolhida. No anteprojeto o monopólio da União sobre o petróleo não prevê exceções. O monopólio da União na abrangência atual é uma conquista do povo brasileiro que é nosso dever ajudar a preservar. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do art. 6A19, a seguinte redação: "Os serviços de canalização e comercialização do gás natural explorados pela União, poderão ser realizados pelos Estados ou Municípios cujos territórios forem atingidos." 
 Parecer:  Não acolhida. A possibilidade de a União ceder aos Estados e Mu- nicípios o direito de explorar os serviços de canalização e distribuição do gás natural já está prevista no parágrafo 2o. do art. 6A19. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 6A14, 6A15 e 6A16 e seu parágrafo 1o., com a consequente renumeração, pelo seguinte: "Art. 6A14. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. A exploração das jazidas, minas e demais recursos minerais dependerá de autorização ou concessão estadual, exceto para aqueles considerados estratégicos, conforme definidos em lei, cuja exploração dependerá de autorização ou concessão federal. § 2o.É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. § 3o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependerá de autorização ou concessão federal, com exceção daqueles da potência reduzida." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição agride a norma do § 2o. do artigo 23 do Re- gimento Interno. Ademais a emenda não considera como propriedade da União os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica, conforme o espírito que prevalece no Anteprojeto. Em segundo lugar, a emenda retira da União o direito de determinar a forma de utilização dos potenciais de energia renovável. O anteprojeto tem justamente o intuito de asse- gurar, como opção futura, também esses potenciais de energia, como alternativa à expansão das fontes de energia não renová- vel, na medida em que sua exploração se fizer em grandes vo- lumes, conforme definido em lei. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A10 e seu § 1o., a seguinte redação: "Art. 6A10. No exercício de sua função regulamentar, o Estado visará a fiscalização, o controle e o planejamento da atividade econômica, buscando preservar a livre concorrência. § 1o. A lei reprimirá as situações que contrariem os objetivos acima enunciados, que se traduzem em quaisquer formas de abuso do poder econômico, tais como, monopólios, cartéis e oligopólios, quer públicos ou privados." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0286-7 Não acolhida. O princípio de livre concorrencia, que o anteprojeto acolhe, encontrará a proteção da lei, e da repressão às formas imperfeitas de mercado e preçosadministrados que, tanto a tentam contra os direitos doconsumidor como contra a livre competição dos produtores. O relator, respeitosamente, não considere melhor, quer do ponto de vista da técnica legislativa, quer,do mérito, a fórmula proposta na emenda. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação: "Parágrafo único. Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre- endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
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