ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput. do art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio
Ambiente, a seguinte redação:
"As ações e serviços de saúde pública
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constitui um sistema único, organizado de acordo
com os seguintes princípios". | | | Parecer: | Rejeitada. A introdução do termo "publica" excederá o sub-
sistema privado do grande Sistema Único de Saúde de contraria
frontalmente o sentido do dispositivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. e seu § 1o. do Anteprojeto
da Subcomissão Saúde, Seguridade e do Meio
Ambiente, a seguinte redação:
"Artigo 4o.
A todos cabem o direito de escolher o sistema
de atendimento público ou privado, que preferirem.
§ 1o.
No atendimento médico e hospitalar, inclusive
da seguridade, não se diferenciará entre o setor
público e o setor privado, nem entre os diversos
seguimentos destes, assegurando-se aos
particulares a justa renumeração pelos serviços
prestados". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o espírito do dispositivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26237 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
"comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in-
dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218.
Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições
próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente
a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami-
naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto
em estudo.
Pela rejeição. | |
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