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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (325)
Banco
expandEMEN (325)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (156)
PDS (82)
PFL (68)
PDT (19)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (323)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02678 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 415. Dê-se ao art. 415 do projeto, a seguinte redação: "Art. 415 - O Poder Público velará pela proteção, conservação e preservação do meio ambiente e pela melhoria da qualidade de vida, conciliando-as com o desenvolvimento social e econômico. Parágrafo único - A lei ordinária regulará as hipóteses de violações, bem como a obrigação de reparar o dano causado". 
 Parecer:  A conciliação prevista na proposta consta do capítulo ' dedicado à ordem econômica. Quanto ao parágrafo, a matéria ' será acolhida, no seu mérito, no texto do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02682 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva à alínea "a" do inciso IV do artigo 17. Dê-se à alínea "a" do inciso IV do artigo 17 do projeto, a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. IV - ........................................ a) - É livre a associação profissional ou sindical; a sua constituição, registro, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as funções delegadas do Poder Público, entre elas a de arrecadar contribuições para o seu custeio e para a execução de programas de interesses das categorias por eles representadas, serão regulados em lei". 
 Parecer:  A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con- cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul- dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela contribuição deve ser da competência da assembléia geral da entidade. Somos pela aprovação parcial. * 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02683 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva e supressiva Adite-se ao art. 6o. do projeto de Constituição um item IV, com a consequente supressão dos artigos 17, VIII, 407 a 415, na forma seguinte: "Art. 6o. - ................................ .................................................. IV - proteger o meio ambiente e o equilíbrio ecológico de forma a garantir a todos a melhoria da qualidade de vida, a preservação da natureza e a identidade histórica e cultural da coletividade". 
 Parecer:  A emenda, que implica supressão do capítulo Do Meio Am- biente (art.s 407 a 415), contraria manifesta vontade social e elimina proteção e disciplina indispensáveis à continuidade do processo de desenvolvimento com uso racional dos recursos naturais. A proposta é pertinente quanto a dispositivos não adequados ao Capítulo. Pela aprovação parcial. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02732 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 87 e Parágrafos 2o. e 3o. O Caput do Art. 87 e os Parágrafos 2o. e 3o. do mesmo Artigo, do Projeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas e empregos públicos, exceto: I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo 1o. - ............................ Parágrafo 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Parágrafo 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quando no exercício de mandato eletivo, de magistério, de cargo técnico ou de cargo em comissão. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da famí- lia, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém, inopor tuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 1o. O parágrafo 1o. do artigo 353 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 353 .................................... § 1o. - O Estado assegurará acesso à educação, à informação, e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  Acolhida no mérito da argumentação. O dispositivo emen- dado é incorporado ao Capítulo da Família , utilizanto a ex- pressão "controle da natalidade", cuja abrangência é maior que a da expressão original. Pela aprovação parcial. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373, INCISO III Altera o inciso III do artigo 373, do capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até seis anos de idade. 
 Parecer:  A gratuidade no ensino público prevista no art. 372, como um dos princípios da educação nacional, já compreende o aten- dimento em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade. Pela aprovação parcial. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 373, III do Projeto de Constituição Altere-se o item III do art. 373 para a seguinte redação: "III - atendimento gratuito e especializado em creches e pré-escolas para as crianças até seis anos de idade". 
 Parecer:  A gratuidade no ensino público prevista no art. 372, como um dos princípios da educação nacional, já compreende o aten- dimento em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade. Pela aprovação parcial. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 312 O artigo 312 passa a ter a seguinte redação: Art. 312 - Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por setença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Parágrafo Único - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. 
 Parecer:  A Emenda enfoca importantes aspectos, relativos à usuca- pião urbana, especialmente o objetivo de assegurar o "direito de moradia" aos milhões de familias carentes. Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada Mu- nicipio, a delimitação da área deve ser remetida à legislação Municipal.- Pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03570 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do artigo 13, "Dos Direitos Sociais", do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, e acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto para: Segurança e Higiene do Trabalho 
 Parecer:  A posição dos ilustes Constituintes na elaboração do Substitutivo é o de inclusão do Termo de "Saúde", os de segu- rança e Higiêne do Trabalho. Destarte não vemos portanto como excluí-lo substituindo-se, apens por "Segurança e Higiêne do Trabalho" como pretente o nobre parlamentar. Assim somos de opinião que se contemple aquela mencionada posição, pelo que, consideramos a presente emenda, aprovada parcialmente. * 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03575 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte redação: Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo País. 
 Parecer:  Temos a convicção de que o assunto foi tratado adequada- mente no Substitutivo. Pelo acolhimento parcial. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03581 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 71 Dê-se ao Art. 71 a seguinte redação: Art. 71 - Para efeitos administrativos, os Estados federados e o Distrito Federal poderão associar-se em Regiões de Desenvolvimento e os Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões. Parágrafo único - Lei Complementar federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento, Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, nos termos do Substitutivo. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03582 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 73 Dê-se ao Artigo 73 a seguinte redação: "Art. 73 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções de interesse metropolitano, da aglomeração ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. § 1o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização de funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração ou microrregional. § 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03583 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 72 Dê-se ao artigo 72 a seguinte redação: Art. 72 - As Regiões de Desenvolvimento, constituídas por unidades federais limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas dos Estado componentes. § 1o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos público levarão em conta as peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 2o. - Lei Complementar federal disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região de Desenvolvimento ou sua composição. 
 Parecer:  A matéria está disciplinada no Substitutivo de forma ampla e adequada. Pelo acolhimento parcial. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao Título IV do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização. a seguinte redação: Título IV Da Organização do Estado Capítulo I Da Organização Político-Administrativa Art.49. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios. § 1o. O Distrito Federal é a capital da União. § 2o. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, por plebiscito, e do Congresso Nacional por lei complementar. § 3o. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, dependerão de consulta prévia, mediantre plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual. § 4o. Lei complementar federal disporá sobre a criação de território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem. § 5o. É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Art. 50. À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles os seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público, na forma e nos limites da lei federal. Art.51. Incluem-se entre os bens da União: I - A porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, às vias de comunicação e à preservação ambiental; II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro; III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países e as ilhas oceânicas, excluídas as já ocupadas pelos Estados ou Municípios à data da promulgação desta constituição; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e acrescidos; VIII - os recursos minerais do subsolo; e IX - as terras ocupadas pelos índios. Capítulo II Da União Art. 52. compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e com eles celebrar tratados e convenções, participar de organizações internacionais; II - declarar guerra e celebrar a paz; III - organizar e manter a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias tóxicas; VII - emitir moeda; VIII - fiscalizar as operações de crédito, câmbio, capitalização e seguros; IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social; X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações;, b) os serviços e instalações de energia elétrica interestaduais e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; c) a navegação aérea e aeroespacial; d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou do Território; e e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza; XII - organizar e manter a Polícia Federal na forma definida em lei; XIII - exercer a classificação de diversões públicas; XIV - conceder anistia; XV - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios; XVI - legislar sobre: a) direito civil, comercial, internacional privado, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho; b) desapropriação; c) requisição de bens e serviços civis e militares em caso de perigo iminente ou em tempo de guerra; d) águas, telecomunicações, informática, serviço postal e energia; e) sistema monetário e de medidas; título e garantia dos metais; f) política de crédito, câmbio e transferência de valores para fora do país; comércio exterior e interestadual; g) navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; o regime dos portos; h) trânsito e tráfego interestadual; i) riquezas do subsolo, mineração, metalurgia, águas, energia, florestas, caça, pesca e conservação da natureza; j) nacionalidade, cidadania e naturalização; l) populações indígenas; m) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; n) capacidade para o exercício das profissões; o) mediante normas gerais, sobre saúde, educação, seguridade social, produção, consumo, proteção ao meio ambiente, direito financeiro, econômico, tributário, urbanístico e das execuções penais; e p) criação de regiões de desenvolvimento econômico, áreas metropolitanas e micro-regiões, definindo-lhes os critérios de caracterização e objetivos; VII - celebrar convênio e acordo com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução de leis e serviços federais. Capítulo III Dos Estados, do Distrito Fedeal, Dos Municípios e dos Territórios Art. Os Estados e o Distrito Federal se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Parágrafo único - Reservam-se aos Estados e ao Distrito Federal todos os poderes que, implícita ou explicitamente, não lhes sejam vedados por esta Constituição. Art. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado e do Distrito Federal na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze. § 1o. O mandato dos deputados estaduais será de quatro anos; § 2o. A remuneração dos deputados estaduais e do Distrito Federal não excederá o limite de dois terços do que percebem, a qualquer título, os deputados federais. Art. 57. Os Governadores de Estado e do Distrito Federal serão eleitos para o mandato de quatro anos, e tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - A eleição do Governador importa a do candidato a Vice-Governador com ele registrado. Art. 58. O Município reger-se-á por lei orgânica própria, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na do respectivo Estado, e em especial os seguintes: I - eleição do Prefeito, do Vice-prefeitoe dos Vereadores, mediante pleito direito e simultâneo realizado em todo o País; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, no território do município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidade no exercício da vereança, aplicado, no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa. Art. 59. A representação judicial dos Municípios deverá ser exercida, exclusivamente, pelos seus procuradores, que se equiparam, em deveres, obrigações e vantagens, aos do Estado em que atuem. Art. 60. Os subsídios do Prefeito, do Vice- Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a seguinte. Parágrafo único. O número de vereadores por município e o limite da respectiva remuneração serão fixados na Constituição de cada Estado. Art. 65. Compete privativamente aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; II - instituir e arrecadar os tributos de sua competência; III - criar, organizar e suprimir Distritos; IV - organizar e executar os serviços públicos de predominante interesse local. Art. 62. A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos, sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. § 2o. O parecer prévio sobre as contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos mebros da Câmara Municipal. § 3o. As capitais dos Estados poderão instituir Tribunais de Contas Municipais desde que tenham população superior a três milhões de habitantes. Art. Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. Art. A União não intervirá nos Estados e no Distrito Federal salvo para: I - manter a integridade nacional; II - garantir o livre exercício de qualquer dos poderes dos Estaos e do Distrito Federal; III - reorganizar as finanças dos Estados e do Distrito Federal sempre que, sem motivo de força maior, suspenderem por mais de dois anos consecutivos, o pagamento de sua dívida fundada; IV - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; V - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) república, representação popular e federação; b) garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração. Art. A intervenção federal é decretada pelo Presidente da República que especificará a sua amplitude e condições de execução, nomeando o interventor, se for o caso, e submetida à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas. § 1o. Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo, de vinte e quatro meses. § 2o. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal. § 3o. O decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. § 4o. A decretação da intervenção dependerá, se for o caso, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO I DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. § 1o. A investidura originária em cargo ou emprego público dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvada a hipótese dos habilitados em curso oficial de administração pública. § 2o. Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. Art. É vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos, iguais ou assemelhados, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvados as vantagens de caráter individual ou relativas à natureza ou ao local de trabalho. Parágrafo único. Respeitada a paridade estabelecida neste artigo, é vedada qualquer vinculação ou equiparação para o efeito de remuerançaõ do pessoal do serviço público. Art. É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, bem como de proventos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. § 1o. Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horários e correlação de matéria. § 2o. A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público. § 3o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério e de cargo em comissão. Art. Serão estáveis, após dois anos de exercício os servidores nomeados por concurso. Parágrafo único. Estinto o cargo ou declarado pelo Poder Executivo sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Art. O servidor será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriament,e aos setenta anos de idade para o homem e aos sessenta e cinco para a mulher; III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta e anos para a mulher. Art. Os proventos da aposentadoria dos servidores serão: I - integrais, quando: a) contar trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou trinta anos de serviço, se do feminino; ou b) invalidar-se por acidente, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço, quando o funcionário contar menos de trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou menos de trinta, se do sexo feminino. Art. os proventos da inatividade serão revistos na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade e em igual proporção. Art. O servidor público, no exercício de mandato eletivo, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção de remuneração e assegurada a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais. Art. A pena de demissão somente será aplicada ao funcionário estável mediante decisão judicial ou processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Art. O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para todos os efeitos. Art. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo único. Caberá ação regressiva contra o servidor, nos casos de culpaou dolo. SEÇÃO II DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES Art. As patentes militares, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 1o. o oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória cuja pena restritiva da liberdade individual seja superior a dois anos ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra. § 2o. O militar em atividade que aceitar cargo público de provimento efetivo será transferido para a reserva. § 3o. O militar da ativa que aceitar cargo ou função de provimento em comissão ou em emprego na Administração indireta ou em empresa controlada pelo poder público ficará agregada ao respectivo quadro, podendo optar pelos vencimentos e vantagens de seu posto, e contará o tempo de serviço para promoção por antiguidade, transferência para a reserva ou reforma. Após dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. 
 Parecer:  Propõe a emenda uma nova redação no título iv do Projeto, concluímos pela aprovação parcial uma vez que vários disposi- tivos foram aceito no Substitutivo. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03837 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Alterado: Artigo 51 Acrescente-se inciso III do art. 51 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  A proposta foi aproveitada, em seu mérito, noutros dispo- sitivos do projeto. Pelo acolhimento parcial. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04317 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de adequação Inclua-se como § 3o. no art. 304, do Projeto da Comissão de Sistematização, o § 2o. do art. 6o. do anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, no seguinte teor: "As pequenas e as micro-empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais e municipais que versem matéria de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado." 
 Parecer:  O título referente ao Sistema Tributário deverá estipular a imunidade tributária para empresas de pequeno porte, o que se justifica dado o papel relevantes dessas empresas na eco- nomia nacional. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04318 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de adequação Dispositivo emendado: artigo 12, incios XIV. A letra do inciso XIV do art. 12 do Projeto passa ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XIV - ...................................... A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emulumentos, custas e tributos, proporcionais ao valor do quinhão. 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao item XIV do Artigo 12 do Projeto, para declarar a incidência de tributos sobre os bens e valores transmitidos por herança. Despicienda, a Emenda. A matéria, contudo, mereceu o devido tratamento no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII Dê-se a seguinte redação ao inciso XVIII, do artigo, 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XVIII - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu- rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura- da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia mínima a ser dada ao trabalhador. * 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13 Inciso IVo. Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "IV - salário-mínimo nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família;" 
 Parecer:  A Emenda ora sob exame compatibiliza em parte com a reda- ção do Substitutivo. Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial. 
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