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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (97)
Banco
expandEMEN (97)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (96)
PDS (1)
Uf
SC (97)
Nome
RENATO VIANNA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (94)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02865 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 90. O Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a renumeração dos servidores em atividades, bem como sempre que for transformado, reestruturado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aponsentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Não há necessidade de se incluir o termo "reestruturado", uma vez que já está subentendido. Efetivamente, a reclassifi- cação é consequência da reestruturação de cargos e funções. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02867 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13 Art. 13 XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se anualmente a duração da jornada semanal de acôrdo com o crescimento da renda "per capita" do País, na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40 horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02868 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Estabelece nova redação ao Artigo 13 Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhodores urbanos e rurais, em razão da prestação de trabalho, além de outros que visam a melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constitucio- nal. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02869 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o seguinte parágrafo ao Art. 69, do projeto do Relator, com a seguinte redação: Art. 69 § - Compete ao Distrito Federal explorar diretamente, ou mediante concessão, serviços públicos locais de gás combustível canalizado. 
 Parecer:  O Projeto de Relator já está contemplando a matéria com mais amplitude. O Distrito Federal é um "quase Estado" e um "super-município", ao mesmo tempo. Todas as competências dos municípios são atribuidas ao DF. As peculiaridades que carac- terizam o DF não impedem que lhe sejam atribuídas as compe- tências municipais e estaduais. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02937 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Redação Atual Art. 306 - .................................. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Proposta Art. 306 - .................................. § 1o. - A União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  A legislação ordinária já regulamenta as normas constitu cionais sobre a mineração e aproveitamento de recursos natura is, inclusive impostos. Salvo melhor juízo, esta é a forma ma is adequada de tratamento legal da matéria. ----Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06483 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 478 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição Federal, passando o parágrafo único a ser o § 1o.: " § 2o. - Ficam convalidados, para todos os efeitos, os atos de provimento e de aposentadoria, em cargos públicos efetivos da administração direta ou autárquica, federal, estadual e municipal, baixados de acordo com lei anterior à data da promulgação desta Constituição, cujos titulares exerçam ou os tenham exercido por mais de cinco anos". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06841 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL Art. 306 - .................................. § 1o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. PROPOSTA Art. 306 - .................................. § 1o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. Sendo proprietária, poderá a União, ao autorizar ou con- ceder o direito à exploração, estabelecer sua participação através do sistema tributário, sem que seja necessário cons- tar do texto constitucional que lhe é assegurada a participa- ção. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06843 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se o § 1o., do artigo 276, renumerando-se o atual § 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Busca a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 276 do projeto de Constituição. Entendemos que no caso de prestação de serviço a consumi- dor final o Município onde ocorre o fato gerador deve rece- ber maior parcela do tributo pago. Assim incentivar-se-á a produção no Município. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06845 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas nacionais." PROPOSTA "Art. 307 - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolidas prioritariamente por empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no País, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença, direta ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas que satisfaçam o disposto no caput." 
 Parecer:  A presente emenda exclui desnecessariamente o aproveitamento dos potenciais de energia hidraúlica, da exclusividade dada às empresas nacionais. Por outro lado achamos que a definição de empresa nacional deve ser feita em um determinado arti- go, da mesma forma que a questão de minerais estratégicos, pela sua conceituação dinâmica, deve ser objeto de lei ordi- nária . Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06846 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente ao título IV capítulo VIII, seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, onde couber, o seguinte dispositivo, remunerando-se os demais. Art. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade causarem a terceiros. Parágrafo único. Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos caos de culpa ou dolo. 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. Há que se ressaltar que regulamentação nesse sentido já exis- te. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07920 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  MODIFICATIVA-ADITIVA Acrescente-se no inciso V, do art. 62, do Projeto a expressão - "na fiscalização" - passando a figurar com o seguinte texto: Art. 62 inciso V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento, na fiscalização e no processo decisório municipal. 
 Parecer:  A fiscalização dos atos do Prefeito está definida satisfato- riamente no caput do art. 67 e nos seus parágrafos. Não nos parece, pois, necessário atribuir essa competência às organi- zações comunitárias. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08666 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis: I - A Vida, desde a concepção, a existência digna e a integridade física e mental. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11745 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao inciso XII do Artigo 13 Suprima-se o termo "dependentes" XII - Salário família aos trabalhadores de baixa renda. a) O Salário Família será pago aos que recebam até 4 (quatro) salários mínimos na base percentual variável de 20% (vinte por cento) a 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo, a partir do maior ao menor salário aqui compreendido. 
 Parecer:  Consideramos necessário fazer constar da Constituição o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores. Parece-nos, além disso, que a especificação da parcela de trabalhadores beneficiada, bem como da escala dos benefícios devam ser objeto de legislação ordinária. * 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11793 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA Ao Inciso IX do Art. 13, que passa a ter a seguinte redação: Art. 13 IX - Gratificação natalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano, calculada à razão de 1/12 desta para cada mês trabalhado. 
 Parecer:  Parece-nos que a especificação do cálculo da gratifica- ção natalina por número de meses trabalhados no ano, é antes matéria de legislação ordinária que do texto constitucional. * 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11794 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA Dá nova redação ao Art. 343 Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever do Estado e do Cidadão. 
 Parecer:  A emenda propõe a adição das palavras "e do cidadão " após a palavra Estado, no Art. 343. Justifica seu autor a necessidade de vincular o ci - dadão ao exercício do direito à saúde para si e sua família . A expressão "saúde é direito de todos" já inclui, a nosso ver, cidadãos e não cidadãos. Desta forma achamos ' desnecessária a sua inclusão. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11795 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Estabelece nova redação ao Art. 13 Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, em razão da prestação de trabalho, além de outros que visam a melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constituicio- nal. * 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11796 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13 Art. 13 XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se anualmente a duração da jornada semanal de acordo com o crescimento da renda "per capita" do País, na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40 horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27225 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Redação Atual Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Proposta: Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27226 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Redação Atual Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da Uniao, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo Único - A autorização ou concessão pela União, para exploração dos recursos minerais em terras indígenas dependerá sempre de anuência das populações indígenas envolvidas. Proposta Art. 232 - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolvidas prioritariamente por empresas constituídas, sob as leis brasileiras e com sede no País, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença, direta ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas que satisfaçam o disposto no "caput." 
 Parecer:  Pela rejeição. Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen- to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte- resses nacionais em termos de soberania e controle. As res- trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga- rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai- xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre- -sente Emenda. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27227 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Redação Atual Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à Únião. "§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra em valor não inferior ao imposto sobre minerais; a lei regulará a forma de indenização. Proposta Art. 231 - "§ 2o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Não obstante o fato de ser atribuída à União a proprieda- de do subsolo, o seu aproveitamento industrial não pode ser efetuado sem causar danos ao proprietário do solo, que deve fazer jus à uma participação nos resultados da lavra. Não ca- be, portanto, incluir a União nesse processo. Pela rejeição. 
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