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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSVALDO MACEDO in nome [X]
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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
E (1)
G (2)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
OSVALDO MACEDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela subcomissão da união, do Distrito Federal e territórios, no artigo 7o., o inciso XXI, com a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. "XXI - Organizar a Advocacia da União na Administração Federal direta e indireta, e seus integrantes, admitidos mediante concurso público de provas e títulos, exercerão, privativamente, a Advocacia Contenciosa e Consultiva." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu- cional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Excluir o § 1o., do inciso IV, do artigo 14, capítulo V, do Substitutivo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do § 4o. do art. 3o. do Substitutivo do Sr. Relator, ao final, a seguinte frase: "Nenhum município poderá ter menos de cinco (5) mil e nem mais de um (1) milhão de habitantes", de tal forma que o art. passa a ter a seguinte redação: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual. nenhum município poderá ter menos de cinco (5) mil e nem mais de um (1) milhão de habitantes". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.