Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01834 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II. Cap. I, Art. 12-I
Proponho a eliminação das letras "d" e "f". | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08354 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Art. 12, inciso I
Propõe-se a eliminação das letras "d" e "f" | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte sejam suprimidas as alíneas
d e f do item I do art.12.
Pretende o autor eliminar do texto constitucional
propostas contraditórias ou dúbias que poderão acarretar
problemas para o futuro.
Concordando com o entendimento do autor somos pelo
supressão dos referidos dispositivos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24694 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo III do título
IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24698 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Capítulo V
Art. 18 § 4o. - Propõe-se a supressão desse
parágrafo. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24700 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado Art. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o, a seguinte redação
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01053 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais gerais e
transitórias
Propõe-se a inclusão do seguinte artigo:
Art. Os Estados deverão, no prazo de 3 (três)
anos, a contar da promulgação desta Constituição,
promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira, podendo,
para isso, fazer alterações e compensações de
área, que atendam aos acidentes naturais do
terreno, critérios históricos, às conveniências
administrativas e à comodidade das populações
fronteiriças. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis-
posições Transitórias, pelo qual os Estados deverão, no pra-
zo de três anos, a contar da promulgação da Constituição,pro-
mover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas
linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de áreas, que atendam aos acidentes naturais do
terreno, critérios históricos, á conveniências administrati-
vas e à comodidade das populações fronteiriças.
Pelos benefícios que a definição de limites trará às
regiões hoje litigiosas, concluímos pela aprovação da Emenda.
Pela Aprovação. | |
|