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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BENEDITA DA SILVA in nome [X]
1987::04 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (2)
Uf
RJ (2)
Nome
BENEDITA DA SILVA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (1)
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07475 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14 Art. 14 - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem á melhoria de sua condição social, todos os direitos previstos no artigo 13, com exceção aos itens XI, XIII, XIV, XXVII e XXXI, bem como a integração à previdência social a aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30005 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "É concedida igualmente anistia àqueles que foram atingidos, com motivação esclusivamente política, por declaração de incapacitação física ou mental, sendo-lhes assegurados os direitos e vantagens previstos no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a- nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi- dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de incapacidade física ou mental. A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada, caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com- provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento apriocístico pelo texto Constitucional. Pela rejeição.