ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15411 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altere-se, nas Disposições transitorias, o
Art. 461, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 461 ....................................
§ 1o. ......................................
..................................................
II -
b) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será elevado de um ponto percentual no segundo
semestre do exercício financeiro de 1988 e, a
partir de 1989, inclusive à razão de meio ponto
percentual por exercício, até 1991, inclusive
atingindo o percentual estabelecido na alínea "a"
do Item I do art. 277, em 1992;
c) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir do segundo
semestre de 1988, inclusive, será elevado à razão
de meio ponto percentual por exercício financeiro,
até que seja atingido o percentual estabelecido na
alínea b do Item I, artigo 277. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15412 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se incluir no Capítulo IV, referente à
competência dos municípios, no Art. 66, § 1o., o
seguinte:
Art. 66
..................................................
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
..................................................
VII - Promover a proteção ao patrimônio
histórico-cultural local, observado a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual,
incumbindo-lhe instituir preço público pela sua
fruição, cujo produto reverterá à comunidade
local, como contrapartida pelos custos sociais
atinentes a sua preservação. | | | Parecer: | A idéia é louvável, pois o patrimônio histórico-cultural
local tem um valor inestimável. Entretanto, o assunto, apesar
de sua importância (o que acontece com muitos outros) não de-
ve pertencer ao contexto Constitucional da União. Leis Esta-
duais e Municipais ou mesmo a lei federal ordinária proverão
sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15413 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seção II
Dê-se ao inciso IV do art. 86 e redação
seguinte:
"Art. 86 ....................................
..................................................
IV - A União instituirá regime jurídico único
para seus servidores e para os do Distrito
Federal, da administração direta e autárquica e
das fundações instituídas ou mantidas por ela, bem
como planos de classificação de cargos e de
carreira que assegurem a manutenção de todos os
benefícios já existentes para servidores
estatutários ou celetistas das entidades aqui
enumeradas". | | | Parecer: | O objetivo do inciso é que cada esfera do Poder, seja ela
federal, estadual, municipal e Distrito Federal passem a ado-
tar um regime único. Tal princípio, ainda que cada um fará a
adquação necessária, é importante que figure no texto consti-
tucional. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15414 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - alínea C
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
C:
C - Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas no exame da emen-
da no. 1p02774-8. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15415 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seção II
Dê-se ao inciso I do art. 89 a redação
seguinte:
"Art. 89 ....................................
I - rigorosamente correspondentes aos
rendimentos percebidos no último mês completo de
atividade, incorporando todos os adicionais e
gratificações percebidos na data da aposentadoria,
quando o servidor:" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Emenda não apresen-
ta modificações substantivas, mas apenas formal. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15425 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no título X -
Disposições Transitórias:
"Art. O Presidente da Câmara dos Deputados
exercerá as funções de Vice-Presidente da
República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição de
24 de janeiro de 1967, com as modificações
posteriores." | | | Parecer: | Objetiva a emenda que o Presidente da Câmara dos Deputados e-
xerça as funções de Vice-Presidente da República, durante o
atual mandato presidencial. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15426 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 193 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 193. ..................................
§ 2o. Os Estados criação a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto
direto e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos,
competindo-lhe atribuições conciliatórias e outras
previstas em lei federal." | | | Parecer: | Pela rejeição. A habilitação deve ser feita perante uma
autoridade - o Juiz de Paz - com a colaboração do cartório. A
celebração do casamento deve ser solene, perante um Juiz. A
competência decisória, atribuída a um Juiz, não exclui a ins-
trutória, do serventuário que o auxilia. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15427 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 152, 154 § 2o., 155 parágrafo
único, 156 e 157 caput e § 2o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 152. São elegíveis, simultaneamente,
para Presidente da República e Vice-Presidente da
República os brasileiros natos, maiores de trinta
e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos."
"Art. 154. ..................................
§ 2o. O Presidente e o Vice-Presidente
deixarão o exercício de sua funções,
improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o
seu período constitucional, sucedendo-lhes, de
imediato, os récem-eleitos."
"Art. 155. ..................................
Parágrafo único. Se o Presidente, salvo
motivo de força maior, decorridos dez dias, não
tiver tomado posse, o cargo será exercido pelo
Vice-Presidente."
"Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo."
"Art. 157. Em caso de impedimento do
Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara Federal, o Presidente do
Senado da República e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 2o. O Vice-Presidente da República é
considerado eleito, para o mesmo período de
mandato, em virtude da eleição do Presidente em
cuja chapa tenha sido registrado e o sucederá no
caso de vacância, vedade a reeleição." | | | Parecer: | As finalidades da emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15428 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematiza a redação
seguinte:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. O casamento civil, no seu processo de
celebração, será gratuito." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alinea "g" do item III do art. 12 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a redação que se segue:
"Art. 12. ..................................
III - ......................................
g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza procesual e os de registro civil das
pessoas carentes." | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15430 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber; no título X - das
Disposições transitórias:
"Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, é
considerado como Território Neutro, com poderes de
embaixada, e onde nenhum cidadão por questões e ou
motivos políticos e ou ideológicos possa ser
preso, banido ou deportado." | | | Parecer: | Trata-se da abordagem inadequada de matéria que, geraria
desproporção injusta em respeito ao restante território
nacional. Pelo não acolhimento.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15431 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Capítulo III - Dos Direitos Coletivos
Art. 17, inciso IV, alínea a
Art. 17, inciso VI, alínea b
1. Substituir o inciso IV, alínea a, do Art.
17 pela seguinte redação:
Art. 17 ....................................
..................................................
IV) ........................................
a - É livre a associação profissional ou
sindical; a lei ordinária disposrá sobre a
organização, a independência admistrativa, a forma
de custeio e assegurará a competência de
representação na função delegada do poder público
e nas convenções coletivas de trabalho. | | | Parecer: | A Emenda propõe novas redações para as alíneas "a", do item
IV, e "b", do item VI, do art. 17, do Projeto.
A primeira proposta corresponde apenas em parte à norma
congênere por nós oferecida no parecer à Emenda 1p16815-5,pe-
lo que somos por sua aprovação parcial.
A segunda dá nova redação a uma norma que reputamos própria
do legislativo ordinário.
Pela rejeição desta segunda proposta.
* | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15508 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 66 do Projeto de
Constituição os seguintes itens:
"Art. 66. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - desapropriar áreas pertencentes ao Estado
e União, quando para a construção de prédios
destinados á prestação de serviços de saúde
e educação;
VI - fiscalizar as atividades das
concessionárias de serviços públicos municipais
estaduais ou federais existentes no município." | | | Parecer: | A enumeração das competências municipais não é exaustiva.
Às que constam, poderiamos acrescentar em geral, pecando con-
tra a concisão que deve dominar o texto constitucional. Esses
assuntos poderão vir nas leis Estaduais ou na lei Federal or-
dinária. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15509 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 44 do Projeto de
Constituição: | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15510 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 75 do Projeto de
Constituição o seguinte item V:
Art. 75. ....................................
............................................
............................................
............................................
............................................
V - deixar de entregar á Câmara de Vereadores
as quotas que lhes sejam devidas, nos tempos e
prazos previstos nesta Constituição ou na Lei. | | | Parecer: | Pretende a emenda acrescentar hipótese de intervenção do
Estado no Município, quando o Executivo deixar de entregar
ao Legislativo as cotas orçamentárias previstas. Entendemos
que o Poder Legislativo já dispõe de meios para garantir os
seus direitos, nessa matéria, tornando-se inconveniente a in-
tervenção estadual.
Pelo não acolhimento. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15511 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se, ao § 2o., do art. 29, da
Seção II - Dos Partidos Políticos - do Capítulo V,
do Título II, a seguinte redação:
"Art. 29 ....................................
............................................
§ 2o. São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal, como direito ao acesso aos
meios de comunicação de massa e aos recursos do
Fundo Partidário, os que estejam organizados em
pelo menos um terço das Unidades da Federação e
que tenham, nas últimas eleições, obtido
representação parlamentar na Câmara dos
Deputados."" | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao parágrafo 2o. do
art. 29, estabelecendo como exigências essenciais a que os
Partidos sejam de âmbito nacional a organização em pelo menos
um terço das Unidades da Federação e a eleição de represen-
te para a Câmara Federal. Em que pesem os méritos da proposi-
ção preferimos uma redação que enseje maior liberdade na for-
mação das agremiações partidárias. Favorável em parte. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15512 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título II,
Capítulo V, Seção I - Dos Direitos Políticos, o
seguinte artigo:
"Art. É vedada a publicidade, em todo e
qualquer meio de comunicação pertencente a órgãos
públicos municipais, estaduais ou federais, das
respectivas administrações, no prazo de um ano
antes da realização de eleições, salvo em casos de
comprovado interesse público."" | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15513 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III, do § 1o., do art. 66, do
Capítulo IV - Dos Municípios, do Título IV, a
seguinte redação:
"Art. 66 ....................................
............................................
III - manter os programas de alfabetização e
o Ensino de 1o. Grau, através do repasse de verba
federal, previamente orçada de acordo com
parâmetro financeiro baseados no número do corpo
discente em relação ás unidades escolares
instaladas na área territorial urbana e rural de
cada município;"" | | | Parecer: | O detalhamento da norma proposta é incompatível com a conci-
são que deve reger o estilo das regras Constitucionais. A
idéia em si merecer elogio, mas parece ter melhor lugar na
lei ordinária ou nas leis estaduais. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15514 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao item II, do art. 86, a seguinte
redação:
"Art. 86 ....................................
............................................
II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação em
concurso público de provas, obedecidos os limites
de idade de mínimo de 18 (dezoito) anos e máximo
de 50 (cinquenta) anos. Será assegurada a ascensão
funcional na carreira mediante promoção ou provas
internas e de títulos, com igual peso;"" | | | Parecer: | A questão do limite de idade é bastante complexa e exige
regulamentação a respeito. Efetivamente, não há como generali
zar, pois para determinadas carreiras e serviços há que se es
tabelecer limites. Assim sendo, a matéria deverá merecer aten
ção da lei ordinária. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15515 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se, à alínea c, do art. 88, da Seção II -
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - do Capítulo VIII,
do Título IV, a seguinte redação:
"Art. 88 ....................................
............................................
c) voluntariamente, após trinta e cinco anos
de serviço para o homem e trinta anos para mulher,
resguardadas as conquistas de cada categoria em
relação ao tempo de aposentadoria;"" | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
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