ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02569 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o inciso III do artigo 379, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02570 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: art. 137
O art. 137 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
art. 137 - O sitema de controle financeiro e
orçamentário dos órgãos da Administração Direta e
Indireta da União, dos Estados e dos Municípios
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados com referência os
estaduais, e, pelos Conselhos ou Tribunais de
Contas dos Municípios, com referências aos
organismos Municípais: Ao Tribunal de Contas da
União compete: (manter a redação do anteprojeto
dos incisos e parágrafos). | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02571 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 15.
Inclua-se no Artigo 15 do Anteprojeto, os
seguintes intens: II, III, XV, XIX, e XXIX. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02572 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: Parágrafo 1o. e 2o.
do art. 63
Os parágrafos 1o. e 2o. do art.63 do
anteprojeto, passam ter a seguinte redação:
§ 1o. - O controle externo da Câmra Municipal
será exercido com auxílio do Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios. Onde ainda não existir
referido orgão, enquanto o mesmo não for criado
pela Assembléia Legislativa Estadual, o Controle
será exercido pelo Tribunal de contas do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros das Câmaras Muncipais deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo orgão
fiscalizador sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02573 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 446
Inclua-se no Art. 446 do anteprojeto, o § 10.
§ 10 - O Poder Executivo designará para
capital do Estado uma das cidades - sede dos seus
Municípios, localizada no centro gráfico de área
abrangida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02574 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber:
Art. - Fica criada a Universidade Federal de
Tocantins com sede na cidade de Porto Nacional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02575 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 378 item VI
Acrescente-se ao art. 378 item VI do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte:
Art. 378...
Item VI - Superação das desigualdades de
discriminações regionais, sociais étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02577 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus
parágrafos.
O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Ar. 423 - a família, constituida pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições:
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02579 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o.
O § 1o. do artigo 359 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 359. ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02580 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV do
art. 13.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02581 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383, parágrafo 2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 383
do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 383. ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02578 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 379, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 379, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A explicitação da faixa etária, sugerida pela Emenda, é
inadequada dentro dos limites estabelecidos no corpo do arti-
go 379.
Somos, assim, pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02425 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 359
Suprimam-se do anteprojeto:
a) § 2o. do artigo 353. | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do § 2o. do art. 353 que, no
entanto, foi retirado em sua íntegra do texto do Projeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02426 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373, INCISO III.
Altera o inciso III do artigo 373, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | A palavra "gratuito", que se quer introduzir, com a Emen-
da, no dispositivo ali mencionado, não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02427 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: art. 138
O art. 138 do projeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 138 - O sitema de controle financeiro e
orçamentário dos órgãos da Administração Direta e
Indireta da União, dos Estados e dos Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados com referência aos
organismos estaduais ; e , pelos Conselhos ou Tri
bunais de Contas dos Municípios , com referências
aos organismos Municipais. Ao tribunal de Contas
da União compete : ( manter a redação do anteproje
to dos incisos e parágrafos ). | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, embora de maneira diversa,
já se encontra regulada no texto.
Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02428 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14.
Inclua-se no Artigo 14 do projeto, os
seguintes itens : II, III, XV, e XIX. | | | Parecer: | É objetivo do autor acrescer ao rol dos direitos do em-
pregado doméstico o seguro-desemprego, o fundo de garantia de
patrimônio individual, a garantia de salário fixo nunca infe-
rior ao mínimo no caso de remuneração variável, duração de
trabalho de quarenta horas semanais, a licença remunerada à
gestante e seguro contra acidentes de trabalho.
Somos de opinião que parte dos referidos direitos não é
aplicável às peculiaridades do trabalho doméstico, como a re-
muneração variável, por exemplo. Outros, se acolhidos, redun-
dariam em restrição constante do mercado de trabalho do do-
méstico.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02429 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: Parágrafos 1o. e 2o.
do art. 67
Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 67 do
projeto, passam ter a seguinte redação:
§ 1o.- O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com auxílio do Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios. Onde ainda não existir
referido órgão, enquanto o mesmo não for criado
pela Assembléia Legislativa Estadual, o Controle
será exercido pelo Tribunal de contas do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros das Câmaras Municipais deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo orgão
fiscalizador sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de
Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula-
ção superior a três milhões de habitantes. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02430 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 438
Inclua-se no Art. 438 do projeto, o § 10.
§ 10 - O Poder Executivo designará para
capital do Estado uma das cidades - sede dos seus
Municípios, localizada no centro geográfico da
área abrangida. | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
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