ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 17 do Anteprojeto VIII-b, a
seguinte redação:
"Artigo 17 - A liberdade de manifestação do
pensamento e da criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não sofre
rá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título.
§ 1o. - A lei assegurará o direito de
respostas aos cidadãos e à entidades, em todos os
veículos de comunicação social.
§ 2o. - A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. - Os Partidos Políticos têm o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
- 4o. - Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de religião,
de raça e de classe.
§ 5o. - A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos à saúde e à etária
pública." | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto VIII-
b, o seguinte artigo:
"Artigo... - Fica instituido o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios.
I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação;
III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outros sem fins lucrativos na
concessão de canais e exploração de serviços." | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
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