Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DO PODER
JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 40 § 2o.
I - Retira-se do § 2o. do art. 40 a
expressão: "e não abrange as funções de
policiamento mesmo quando desempenhadas por
policiais militares".
Esse parágrafo ficaria assim redigido:
"art. 40
é 2o - a competência de que trata esse artigo
não se estende aos assemelhados".
Art. 42 § 2o.
II - Retira-se do início do parágrafo a
expressão: "que a lei poderá criar, mediante
proposta de Tribunal de Justiça para se colocar
mais no final a expressão: "mediante proposta do
Tribunal de Justiça, é"
Esse parágrafo ficaria assim redigido:
"art. 42
é 2o - a Justiça Militar Estadual,
constituída em primeiro grau por Conselhos de
Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de
Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar,
somente podendo ser este criado no Estado em que o
efetivo da respectiva Polícia Militar for superior
a vinte mil integrantes e mediante proposta do
Tribunal de Justiça, observadas as disposições
gerais deste capítulo."
Art. 42 § 3o.
III - Retira-se do meio do § 3o. do art. 42 a
expressão: "Observado o disposto no art. 40 e seu
é 2o"
Esse parágrafo ficaria assim redigido:
"é 3o - Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar os policiais militares nos
crimes militares definidos em lei cabendo, ainda,
ao Tribunal competente decidir sobre a perda do
posto e da patente dos oficiais". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VII do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, o é seguinte:
"Na hipótese prevista no III, é 1o, deste
artigo, fica o Ministro de Estado obrigado a
atender à convocação num prazo não superior a 30
dias sob pena de sanções legais". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 10, iniciso III do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo,
as expressões:
"do Presidente do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescenta novo é ao Art. 12 ao Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, que passa a contar com o § 1o. que tem a
seguinte redação, renumerando-se o é único como é
2o:
"É assegurado ao escrevente substituto, na
vacância, o direito ao cargo de Titular, desde que
legalmente investido na função": | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 10 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário.
Art 10 - A prestação da justiça será gratuita
nos termos fixados em lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder legislativo:
"§ 6o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a reeleição,
extensiva a todos os seus membros, na mesma
legislatura. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Cria-se o cargo de Vice-Presidente da
República, substituto do Presidente da República
em todas as circunstâncias. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o Art. 10, no XXIX do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a
expressão "individual", dando-lhe nova redação:
"XXIX - nomear os seguintes Ministros de
Estado, não sujeitos a moção individual de
desconfiança: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 11, § 4o. | | | Parecer: | Contrário. Trata-se de defesa da instituição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 11 o § 6o. | | | Parecer: | Contrário. A matéria está regulada de forma adequada no subs-
titutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 43:
"A Câmara dos Deputados, decorridos seis
meses de apresentação do Plano de Governo, poderá
por iniciativa de um terço de seus membros e pelo
voto da maioria absoluta, aprovar ou rejeitar
moção de desconfiança." | | | Parecer: | Rejeitada. O poder de aprovar pressupõe o de rejeitar. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | ao Parecer e Substitutivo
Dê-s ao artigo 92 a seguinte redação:
Art. 92 - A lei estabelecerá a competência
dos juízes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre
as suas atribuições:
I - o registro e a cassação de registro dos
partidos políticos, assim como a fiscalização das
suas finanças;
II - a divisão eleitoral do País;
III - o alistamento eleitoral;
IV - a fixação das datas das eleições, quando
não determinadas por disposição constitucional ou
lega;
V - a decisão das arguições de
inelegibilidade;
VII - o processo e julgamento dos crimes
eleitorais e os que lhes são conexos, bem como os
de habeas corpus e mandato de segurança em matéria
eleitoral;
VIII - o julgamento de reclamações relativas
a obrigações impostar por lei aos partidos
políticos. | | | Parecer: | Rejeitada. Embora procedente, em parte, a argumentação trazi-
da pelo autor, entendo que a legislação eleitoral é tão flutu
ante que não se deve indicar, no texto constitucional, as com
petências dessa justiça. | |
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