ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 3o., a seguinte
redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana e no respeito à vida e à
integridade física desde o momento da concepção, é
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito, utilizando intensamente os meios de
comunicação social na informação e orientação." | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da
concepção,já existe vida,então já estará amparada pelo texto
contido no anteprojeto.
Quanto à parte final,é detalhe que deverá ser observado pelas
políticas governamentais, sendo dispensável no texto Consti-
tucional.
Essa orientação tanto pode ser pela utilização intensa dos
meios de comunicação, como nos currículos escolares,nos pro-
gramas assistenciais,etc. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 4o., a seguinte
redação;
"Art. 4o. A criança tem direito à vida, à
liberdade, à alimentação, à saúde, à educação
inclusive religiosa, à profissionalização, à
habitação, ao lazer e a conviver com seus pais".
Justificação
A simples enunciação de que a criança tem
direito à proteção de Estado e da sociedade nos
termos da Declaração Universal dos Direitos da
Criança, é vaga e incompleta. Ainda que essa
Declaração contenha, de fato, um rol substancial
de direitos a que a realidade brasileira está
longe de concretizar na prática, a sua enunciação,
sem explicitar quais são esses direitos, remete a
nossa nova Carta Magna à consulta de quais sejam
esses direitos, o que nem sempre é possível ao
homem comum. Deste, aliás, espera-se que passe a
conhecer amplamente o mandamento jurídico maior da
Nação.
Nesse sentido, relacionamos, sob a forma de
direitos básicos, o que mais a criança precisa
para ser reconhecida e amada. Incluirmos, ainda, a
educação religiosa por entendermos que, na causa
dos males da educação das crianças atuais,
encontra-se a ausência do fundamento religioso,
aos poucos relegado a segundo plano na
avassaladora onda materialista que nos assoberba,
e que nos chega principalmente pelos meios de
comunicação de massa. - Ervin Bonkoski. | | | Parecer: | Rejeitamos a emenda, porquanto já acatamos a emenda
147, do Deputado Iberê Ferreira, considerada mais abrangente. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Acrescente-se ao artigo 6o. os seguintes
parágrafos:
§ 2o. O direito à aposentadoria é assegurado
ao homem aos 65 anos e à mulher aos 60 anos de
idade.
§ 3o. Ao idoso, não amparado pela Previdência
Social, é assegurada a assistência financeira do
Estado para sua sobrevivência". | | | Parecer: | Somos pela aprovaçãoe, em primeiro lugar, por estender a to-
dos os idosos, independentemente de comprovação de trabalho,
o apoio de que necessitam. Em segundo, por estabelecer limi-
tes diferentes para o homem e a mulher, medida que vem sendo
comumente adotada, face à diferenciação biológica. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Artigo
1o.:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de quatro anos". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O prazo de dois anos, consignado no
projeto, é decorrente das manifestações havidas nesse senti-
do, sendo de se salientar que a outra ponderação das suges-
tões recebidas indica a intenção de se eliminar qualquer pra-
zo. Optamos pelos dois anos, considerando-os como prazo sufi-
ciente para uma reflexão do casal sobre uma possível reconci-
liação ou de ajustamento à nova situação. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 4o. a seguinte
redação:
"§ 2o. o direito à educação é assegurado
desde o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente, às famílias que necessitarem, a
educação e a assistência aos menores em
instituições especializadas destinando às mães
solteiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas
carentes, ajuda financeira a fim de educarem
dignamente seus filhos." | | | Parecer: | Parecer contrário. A aceitação desta possibilidade de cria-
ção de uma subvenção social para mães carentes, desde que sol
teiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas, para educarem dig
namente seus filhos, embora visando a uma finalidade justa,
não pode ser acatada, pois criaria uma distorção muito gran-
de na finalidade do Estado. Este deve assegurar as condições
essenciais para que todos tenham acesso a uma educação de boa
qualidade, obrigatória e gratuita dos 7 aos 14 anos, ou a par
tir do nascimento,como está sendo proposto no texto, mas nun-
ca na forma de subvenção direta.
Além de tudo, não haveria como fiscalizar que esses recursos,
uma vez transferidos, não seriam utilizados com outras finali
dades, que não de interesse da criança. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito a habitação condigna e a
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
para a realização pessoal de seus membros." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, porquanto as facilidades para
a realização pessoal, inclusive quanto à moradia, já se en
contram asseguradas na proteção sócio-econômica referida no
texto do anteprojeto. Desejamos evitar, outrossim, a inclu -
são na nova Carta, de direitos e garantias impossíveis de
serem atendidas pelo Estado. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao paráfrafo único do art. 6o. a
seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e pensões, nunca inferiores a um
salário mínimo, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade. Aos 60 (sessenta) anos
de idade, é garantia da aposentadoria para os que
assim o desejarem". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que a idade proposta é muito
baixa para a aposentadoria, sobretudo quando tendemos a abo -
lir o limite de idade para ingresso em emprego, participação
em concurso etc. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o art. 7o.
"Art. 7o. Os orçamentos anuais da União, dos
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, especificarão, obrigatoriamente,
verbas destinadas à execução das políticas de
atendimento à criança e ao adolescente e de amparo
aos idosos." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois a idéia está implícita na
redação original. Não nos cabe determinar a forma como o Es-
tado vai-se desempenhar de suas funções. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. o parágrafo 1o.,
renumerando-se o parágrafo único para 2o..
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 1o. É dever do Estado garantir, em
instituições especializadas e dotadas dos recursos
indispensáveis, a assistência necessária aos
idosos com mais de setenta anos que não tenham
condições financeiras para suprirem a própria
manutenção.
§ 2o. ......................................
............................................ | | | Parecer: | Julgamos que o texto constitucional deve conter os princípios
do direito, sem descer a pormenores tais como os relativos
a forma de se dar amparo aos idosos. Por esta razão, somos
pela rejeição da emenda. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
............................................
§ 4o. O trabalho do menor é regulado em
legislação especial, observados os seguintes
princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - direitos trabalhistas e previdenciários
dos demais trabalhadores;
III - condições de educação, apredizagem e
formação profissional;
IV - proibição do trabalho insalubre ou
perigoso, bem como do trabalho noturno, aos
menores de dezoito anos". | | | Parecer: | As emendas já acolhidas regulam convenientemente a matéria. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
..................................................
§ 3o. Aos menores infratores, com ou sem a
tutela dos pais, o Estado assegura:
I - assistência e proteção contra todos os
tipos de discriminação;
II - orientação educacional e psicológica no
sentido de integrá-los ao convívio social;
III - manutenção, pelo tempo necessário, em
prédios adequados e sem a caracterização de
confinamento." | | | Parecer: | Deixamos de acatar a emenda proposta, porquanto a-
colhemos outras no mesmo sentido. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
............................................
§ 2o. O direito à educação é assegurado desde
o nascimento, devendo o Estado garantir,
gratuitamente, a educação e a assistência às
crianças até quatorze anos, em instituições
especializadas. | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
............................................
§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado desde a concepção e é dever do Estado
oferecer a todos, gratuitamente, os equipamentos
sociais indispensáveis a tal fim, até os seis
anos." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto tem por objetivo assegurar essas condi
ções aos que necessitem e não aos que tenham condições pró-
prias para suprir essas necessidades.
Rejeitado. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12345 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo; no Capítulo III, do Título
IX, onde couber:
Art. A Constituição assegura o transporte
gratuito de escolares e professores nas áreas
rurais do País. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis -
lação ordinária e complementar. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14429 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 199 do Projeto de
Constituição
Acrescente se ao artigo 199 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 199 - ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,
§ - Fica assegurada aos substitutivos das
serventias judiciais, bem como das atividades
notariais e registrais, na vacância, a efetivação
no cargo de titular, desde que em exercício na
função há mais de dois anos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20717 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Inclua, onde couber, no Capítulo II (Dos
Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), os seguintes artigos e
itens:
Art. - A constituição assegura aos
trabalhadores em geral e aos servidores públicos
civis, federais, estaduais e municipais,
independente de lei, os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social.
I - salário mínimo, nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer efetivamente às suas
necessidades normais e às de sua família, a ser
fixado pelo Congresso Nacional. Para a
determinação do valor do salário mínimo, levar-se-
ão em consideração as despesas necessárias com
alimentação, moradia, vestuário, higiene,
transporte, educação, lazer, saúde e previdência
social;
II - salário-família à razão de 10% (dez por
cento) do salário mínimo, por filho ou dependente
menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho
menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho
menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge, desde
que não exerçam atividade econômica, e ao filho
inválido de qualquer idade;
III - salário de trabalho noturno superior ao
diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento),
das 18 (dezoito) às 6 (seis) horas, sendo a hora
noturna de 45 (quarenta e cinco) minutos;
IV - direito a um décimo terceiro salário,
com base na remuneração integral, pago em dezembro
de cada ano;
V - participação direta nos lucros ou no
faturamento da empresa;
VI - alimentação custeada pelo empregador,
servido no local do trabalho, ou em outro de mútua
conveniência;
VII - reajuste automático mensal de salários,
remuneração, pensões e proventos de aposentadoria,
pela variação do índice de custo de vida;
VIII - duração máxima da jornada diária não
excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação, e semanal de 40 (quarenta);
IX - remuneração em dobro nos serviços
emergenciais ou nos casos de força maior;
X - repouso remunerado nos sábados, domingos
e feriados, ressalvados os casos de serviços
indispensáveis, quando o trabalhador deverá
receber pagamento em dobro e repouso em outros
dias da semana, garantido o repouso em um fim de
semana pelo menos uma vez por mês;
XI - gozo de férias anuais de pelo menos 30
(trinta) dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal;
XII - licença remunerada da gestante, antes e
depois do parto, ou no caso de interrupção da
gravidez; pelo prazo total de 180 dias;
XIII - estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo o cometimento de falta grave
comprovada judicialmente e contratos a termo;
XIV - fundo de garantia por tempo de serviço;
XV - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XVI - greve, que não poderá sofrer restrições
na legislação, sendo vedado às autoridades
públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar esse direito;
XVII - higiene e segurança do trabalho;
XVIII - proibição de diferença de salário por
trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do prestador, inclusive nos casos de
substituição ou sucessão do trabalhador, bem como
proibição de diferença de critérios de admissão e
promoção, por motivo de raça, cor, sexo, religião,
opinião política, militância sindical,
nacionalidade, idade, estado civil, origem,
deficiência física, condição social ou outros
motivos discriminatórios;
XIX - proibição de qualquer trabalho a
menores de 14 (quatorze) anos;
XX - proibição de trabalho em atividades
insalubres e perigosas, salvo se autorizado em
convenção ou acordo coletivo;
XXI - proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos;
XXII - proibição de locação de mão-de-obra e
de contratação de trabalhadores avulsos ou
temporários para a execução de trabalho de
natureza permanente ou sazonal;
XXIII - proibição de remuneração
integralmente variável dependente de produção do
empregado, garantindo-se sempre um salário fixo
como parte dela;
XXIV - cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, prestado nos
setores público e privado, para todos os efeitos;
XXV - proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros;
XXVI - assistência integral à saúde;
XXVII - garantia de manutenção de creche e
escola maternal pelos empregadores, para os filhos
e dependentes menores de seus empregados; e pelo
estado no caso dos trabalhadores rurais autônomos;
XXVIII - previdência social nos casos de
doença, velhice, invalidez, maternidade, morte,
reclusão, desaparecimento, seguro-desemprego e
seguro contra acidentes de trabalho, mediante
contribuição da União do empregador e do
empregado; inclusive para os trabalhadores rurais
autônomos.
XXIX - aposentadoria, com renumeração igual à
da atividade, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real;
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento
penoso, insalubre ou perigoso;
XXX - aposentadoria por idade aos
trabalhadores rurais autônomos, sendo:
a) aos 55 anos de idade para os homens;
b) aos 50 anos de idade para as mulheres.
XXXI - é garantida a liberdade sindical aos
trabalhadores através da livre organização,
constituição, e regulamentação interna de
entidades sindicais.
Art. - A Justiça do Trabalho poderá
normatizar e as entidades sindicais poderão
estabelecer acordos, em tudo quanto não
contravenha às disposições de proteção ao trabalho
previstas nesta Seção.
Autor: José Antonio Rosa e outros (400.000
subscritores)
Entidades responsáveis:
- Instituto Nacional de Formação - Central
Única dos Trabalhadores;
- Associação Nacional de Cooperação
Agrícola/INCA - Movimento dos Trabalhadores Rurais
sem Terra;
- Comissão Pastoral da Terra.
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA POPULAR No. PE 54- 7, de 1987
"Dispõe sobre os direitos dos trabalhadores".
Entidades Responsáveis:
- Instituto Nacional de Formação - Central
Única dos Trabalhadores;
- Associação Nacional de Cooperação Agrícola
- ANCA Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra;
- Comissão Pastoral da Terra.
Relator: Constituinte Bernardo Cabral
Subscrita por 400.000 eleitores e apresentada
por três entidades associativas, a presente emenda
tem por objetivo dotar o futuro texto
constitucional de previsão analítica dos direitos
dos trabalhaodres.
Como, nesta fase dos trabalhos, compete a
este Colegiado analisar a proposta apenas em seus
aspectos formais considerando que a iniciativa sob
exame, segundo informações da Secretaria, atente
às exigências previstas no art. 24 do Regimento
Interno para sua regular tramitação, meu parecer é
no sentido de que esta comissão se manifeste pelo
recebimento da Emenda Popular no. PE00054-7,
reservada a apreciação de mérito para a ocasião
própria. | | | Parecer: | A presente Emenda Popular propõe redação para os itens re-
lativos aos direitos dos trabalhadores, liberdade sindical,
greve e poder normativo da Justiça do Trabalho.
Com alterações na formulação de cada item, pretendemos
aproveitar em nosso Substitutivo as seguintes propostas: sa-
lário-mínimo, salário-família, salário de trabalho noturno
superior ao diurno, 13o. salário, participação nos lucros
emuneração maior para o serviço extraordinário, repouso sem-
semanal remunerado, gozo de férias anuais renumeradas, licen-
ça remunerada à gestante, FGTS, reconhecimento das convenções
coletivas e obrigatoriedade da negociação coletiva, greve,
higiene e segurança do trabalho, proibição de trabalho a me-
nor de 14 anos, proibição de locação de mão-de-obra permanen-
te, proibição de remuneração exclusivamente variável, creche
e escola maternal para os filhos dos empregados, seguridade
social, aposentadoria, liberdade sindical.
Em resumo, a maioria dos direitos propostos conta com nos-
so apoio. Reservamo-nos apenas a perrogativa de dar a cada um
deles a forma que permita a respectiva viabilização no terre-
no da realidade social e econômica.
Somos pela aprovação parcial da presente Emenda Popular. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20718 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade
Econômica), os seguintes artigos e Parágrafos:
"Art. - É dever do estado regular a atividade
econômica em todos os setores, a fim de preservar
o poder aquisitivo da moeda nacional, bem como
proteger os interesses dos consumidores, a saúde,
a segurança e a moralidade pública.
§ 1o. - Caberá ao Estado explorar diretamente
todas as atividades relacionadas com o sistema
financeiro.
§ 2o. - Aos órgãos de planejamento caberá
definir as áreas de empresas de propriedade
privada, pública e mistas, para as distintas
atividades econômicas.
Art. - As jazidas, minas e demais recursos
minerais, bem como os recursos potenciais de
energia hidráulica são objeto de propriedade da
União e devem ser explorados e administrados
direta ou indiretamente pela União.
Art. - Depende de autorização do governo
federal e de seu controle, concedido em função das
diretrizes e prioridade do plano nacional de
desenvolvimento, a instalação de qualquer empresa
sob controle direto ou indireto de pessoas físicas
ou jurídicas domiciliar no exterior, bem como a
alienação a essas pessoas, ou a pessoas jurídicas
por elas controladas, de controle de empresas já
instaladas no país.
Art. - O Poder público explorará diretamente
ou por meio de conceção as atividades de interesse
público de prestação de serviços, de produção e
distribuição de bens, de acordo com os interesses
da sociedade e em benefício da sociedade.
Parágrafo Único - O monopólio público será
criado por lei federal, estadual ou municipal.
Art. - Somente serão reconhecidos os
empréstimos, financiamentos e outras modalidades
de individamento, público ou privado junto à
organismos, bancos e instituições estrangeiras,
desde que aprovados pelo congresso nacional.
Parágrafo Único - Os empréstimos sob qualquer
modalidade, já contraídos serão objeto de revisão
e avaliação de acordo com a lei."
Autor: Martinho Galdino de Medeiros e outros
(200.000 subscritores).
Entidades responsáveis:
- Instituto Nacional de Formação - Central
Única dos Trabalhadores;
- Associação Nacional de Cooperação
Agrícola/ANCA - Movimento dos Trabalhadores Rurais
Sem Terra, e
- Comissão Pastoral da Terra.
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA APOPULAR No. PE-55, de 1987
"Dispõe sobre a ordem econômica e social."
Entidades Responsáveis:
- Instituto Nacional de Formação - Central
Única dos Trabalhadores;
- Associação Nacional de Cooperação Agrícola
- ANCA - Movimento dos Trabalhadores Rural Sem
Terra, e
- Comissão Pastoral da Terra.
Relator: Constituinte Bernardo Cabral
Subscrita por 200.000 eleitores e apresentada
por três entidades associativas, a presente emenda
tem por finalidade regular alguns princípios da
intervenção estatal na ordem econômica.
Como, nesta fase dos trabalhos, compete a
este Colegiado analisar a proposta apenas em seus
aspectos formais e considerando que a iniciativa
sob exame, segundo as informações da Secretaria,
atende às exigências previstas no art. 24 do
Regimento Interno para sua regular tramitação, meu
parecer é no sentido de que esta Comissão se
manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no.
00055-5, reservada a apreciação de mérito para a
ocasião própria. | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico é preferí-
vel que seja definida por lei, atendendo aos imperativos de
segurança nacional e relevante interesse coletivo, sem qualqu
er rigidez, que retira ao próprio Estado a necessária margem
de manobra.
No que respeita ao capital estrangeiro, o ingresso desse
deve estar articulado ao interesse nacional, à lei cabendo o
disciplinamento desses investimentos.
A prestação de serviços públicos diretamente pelo Esta-
do, ou sob o regime de concessão ou permissão, merece acolhi-
mento. No entanto, estender essa faculdade a produção e dis-
tribuição de bens, é elevar o poder de intervir do Estado a
um grau extremo, sobretudo apriorístico, inaceitável pelo
conjunto da sociedade brasileira, pelo menos na quadra histó-
rica atual.
Acolhemos igualmente a sugestão de que constituem pro-
priedade da União as jazidas, minas, recursos minerais e hi-
dráulicos, enquanto sustentamos deva o Poder Público autori-
zar ou conceder o seu aproveitamento, por prazo determinado e
consoante o interesse nacional.
A sugestão relativa à dúvida externa pública e privada,
embora contenha méritos próprios, pode encontrar solução por
intermédio de legislação definida pelo Congresso Nacional, na
forma de lei complementar referida a todo o setor público.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20719 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade
Social), Título IX (Da Ordem Social), os seguintes
dispositivos:
"Art. - Serão assegurados aos pensionistas e
aposentados, assim considerados em lei, os
seguintes direitos:
I - equiparação salarial e reajustes das
aposentadorias e pensões segundo os índices
aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa;
II - igualdade de cota da pensão a ser
recebida pela viúva com o último valor salarial do
falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta
cota ser inferior ao salário vigente;
III - não incidência de nenhum tributo ou
empréstimo compulsório sobre os valores da pensão
e da aposentadoria;
IV - recebimento de pensão pelo cônjuge
sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou
união estável;
V - recebimento pelos aposentados, por tempo
de serviço, do salário família;
VI - igualdade de valores de pensões e
aposentadorias, independentes de ser o segurado
trabalhador rural ou urbano;
VII - a participação, respeitado o
critério da proporcionalidade com os trabalhadores
na ativa, na administração de órgãos e entidades
da Previdência Social.
Art. - Consideram-se dependentes da
Previdência Social:
I - a esposa, o marido inválido, a
companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o
filho de qualquer sexo menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido.
Parágrado Único - Os filhos do segurado
pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos,
terão direito à assistência médica,mesmo que
tenham vínculo com a PrevidênciaSocial.
Art. - Os incapazes receberão da Previdência
Social as pensões que lhes forem devidas, ainda
que em tramitação estejam os processos de tutela e
curatela.
Art. - Será único o sistema de Prervidência
Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios,
não sendo admitida discriminação de qualquer
ordem.
Art. - O descumprimento dos preceitos
estabelecidos neste capítulo sujeitará a
administração pública à ação própria, e implicará
na responsabilidade penal e civil da autoridade a
quem se possa imputar a comissão". | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20720 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, Do
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica), do título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), o proposto nos dispositivos abaixo:
"Art. - Inclua-se, entre os dispositivos
relativos à Ordem Econõmica, o seguinte artigo e
respectivos parágrafos:
Art. - Fica assegurada participação dos
trabalhadores no lucro real das empresas ao final
de cada exercício financeiro.
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as empresas privadas terão
pelo menos um cargo de diretoria e uma vaga no seu
conselho administrativo a ser ocupado por
representantes de seus empregados.
§ 2o. - Esses representantes serão escolhidos
em eleição direta pelos funcionários, presente a
maioria absoluta deles.
§ 3o. - A lei definirá a forma da
participação nos lucros previstos no caput deste
artigo." | | | Parecer: | Estabelece a emenda participação dos trabalhadores no lu-
cro real das empresas a cada exercício financeiro e para me-
lhor atingir esse objetivo, que nas empresas públicas, socie-
dade de economia mista e empresas privadas pelo menos um car-
go de diretoria e uma vaga no seu conselho administrativo se-
ja ocupado por representantes dos trabalhadores, escolhidos
diretamente e por maioria absoluta.
Há aspectos favoráveis à participação nos lucros e à co-
gestão, dentre eles a possibilidade de redução de inúmeros
conflitos específicos entre capital e trabalho. Mas subsistem
também problemas quase diríamos incontornáveis, pelo menos no
atual estágio da sociedade brasileira. Isto porque a co-ges-
tão não implicaria apenas num acompanhamento para que houves-
se uma participação mais efetiva nos lucros, pois além disso
dirigiria os mais diferentes processos empresariais, desde a
política de pessoal até a de remuneração, sendo então fonte,
por certo, de outro tipo de conflitos.
Enquanto não nos parece por demais problemática a parti-
cipação nos lucros, vemos na co-gestão ainda diversos pontos
a debater, sendo prematura, pelo menos nos termos da atual e-
menda, a sua aceitação.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20721 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social), Capítulo II (Da Seguridade
Scial), do Título IX (Da Ordem Social), os
seguintes dispositivos:
"Art. - Incluam-se entre os Dispositivos
relativos à Ordem Social, os seguintes:
Art. - São assegurados aos trabalhadores,
indistintamente, proventos de aposentadoria
equivalente ao valor da remuneração percebida no
mês da jubilação.
Parágrafo único. - Fica assegurada aos
bancários a aposentadoria aos 25 (vinte e cinco)
anos de atividades ininterruptas. | | | Parecer: | A emenda propõe que o valor das benefícios corresponda ao
salário do trabalhador, bem como aposentadoria-especial aos
bancários. Sobre o assunto , temos observado : a) que o valor
dos benefícios precisa manter relação com o tempo de trabalho
e contribuição; b) que a Constituição deve limitar-se a afir-
mar o direito à aposentadoria-especial, deixando à legislação
ordinária a especificação das atividades propiciadoras do be-
nefício e as condições para sua concessão. | |
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