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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (244)
Banco
collapseEMEN
B (233)
M (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (106)
NÃO INFORMADO (63)
APROVADA (41)
PREJUDICADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
Partido
PMDB (95)
PDT (60)
PDS (31)
PFL (29)
PT (14)
(9)
PTB (6)
Uf
(9)
AC (1)
AL (4)
BA (29)
CE (1)
DF (20)
ES (1)
GO (6)
MA (10)
MG (29)
PA (2)
PE (8)
PI (4)
PR (10)
RJ (51)
RO (8)
RS (2)
SC (1)
SP (48)
TODOS
Date
collapse1987
collapse14
08 (11)
05 (232)
04 (1)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 3o., a seguinte redação: "O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana e no respeito à vida e à integridade física desde o momento da concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, utilizando intensamente os meios de comunicação social na informação e orientação." 
 Parecer:  Propomos a rejeição. A expressão incluída no texto da emenda é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção,já existe vida,então já estará amparada pelo texto contido no anteprojeto. Quanto à parte final,é detalhe que deverá ser observado pelas políticas governamentais, sendo dispensável no texto Consti- tucional. Essa orientação tanto pode ser pela utilização intensa dos meios de comunicação, como nos currículos escolares,nos pro- gramas assistenciais,etc. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 4o., a seguinte redação; "Art. 4o. A criança tem direito à vida, à liberdade, à alimentação, à saúde, à educação inclusive religiosa, à profissionalização, à habitação, ao lazer e a conviver com seus pais". Justificação A simples enunciação de que a criança tem direito à proteção de Estado e da sociedade nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança, é vaga e incompleta. Ainda que essa Declaração contenha, de fato, um rol substancial de direitos a que a realidade brasileira está longe de concretizar na prática, a sua enunciação, sem explicitar quais são esses direitos, remete a nossa nova Carta Magna à consulta de quais sejam esses direitos, o que nem sempre é possível ao homem comum. Deste, aliás, espera-se que passe a conhecer amplamente o mandamento jurídico maior da Nação. Nesse sentido, relacionamos, sob a forma de direitos básicos, o que mais a criança precisa para ser reconhecida e amada. Incluirmos, ainda, a educação religiosa por entendermos que, na causa dos males da educação das crianças atuais, encontra-se a ausência do fundamento religioso, aos poucos relegado a segundo plano na avassaladora onda materialista que nos assoberba, e que nos chega principalmente pelos meios de comunicação de massa. - Ervin Bonkoski. 
 Parecer:  Rejeitamos a emenda, porquanto já acatamos a emenda 147, do Deputado Iberê Ferreira, considerada mais abrangente. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 APROVADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se ao artigo 6o. os seguintes parágrafos: § 2o. O direito à aposentadoria é assegurado ao homem aos 65 anos e à mulher aos 60 anos de idade. § 3o. Ao idoso, não amparado pela Previdência Social, é assegurada a assistência financeira do Estado para sua sobrevivência". 
 Parecer:  Somos pela aprovaçãoe, em primeiro lugar, por estender a to- dos os idosos, independentemente de comprovação de trabalho, o apoio de que necessitam. Em segundo, por estabelecer limi- tes diferentes para o homem e a mulher, medida que vem sendo comumente adotada, face à diferenciação biológica. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Artigo 1o.: "§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de quatro anos". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O prazo de dois anos, consignado no projeto, é decorrente das manifestações havidas nesse senti- do, sendo de se salientar que a outra ponderação das suges- tões recebidas indica a intenção de se eliminar qualquer pra- zo. Optamos pelos dois anos, considerando-os como prazo sufi- ciente para uma reflexão do casal sobre uma possível reconci- liação ou de ajustamento à nova situação. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 4o. a seguinte redação: "§ 2o. o direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, às famílias que necessitarem, a educação e a assistência aos menores em instituições especializadas destinando às mães solteiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas carentes, ajuda financeira a fim de educarem dignamente seus filhos." 
 Parecer:  Parecer contrário. A aceitação desta possibilidade de cria- ção de uma subvenção social para mães carentes, desde que sol teiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas, para educarem dig namente seus filhos, embora visando a uma finalidade justa, não pode ser acatada, pois criaria uma distorção muito gran- de na finalidade do Estado. Este deve assegurar as condições essenciais para que todos tenham acesso a uma educação de boa qualidade, obrigatória e gratuita dos 7 aos 14 anos, ou a par tir do nascimento,como está sendo proposto no texto, mas nun- ca na forma de subvenção direta. Além de tudo, não haveria como fiscalizar que esses recursos, uma vez transferidos, não seriam utilizados com outras finali dades, que não de interesse da criança. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. A família, célula básica da sociedade, tem direito a habitação condigna e a proteção social, econômica e jurídica do Estado, para a realização pessoal de seus membros." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, porquanto as facilidades para a realização pessoal, inclusive quanto à moradia, já se en contram asseguradas na proteção sócio-econômica referida no texto do anteprojeto. Desejamos evitar, outrossim, a inclu - são na nova Carta, de direitos e garantias impossíveis de serem atendidas pelo Estado. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao paráfrafo único do art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria e pensões, nunca inferiores a um salário mínimo, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 60 (sessenta) anos de idade, é garantia da aposentadoria para os que assim o desejarem". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Entendemos que a idade proposta é muito baixa para a aposentadoria, sobretudo quando tendemos a abo - lir o limite de idade para ingresso em emprego, participação em concurso etc. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto o art. 7o. "Art. 7o. Os orçamentos anuais da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, especificarão, obrigatoriamente, verbas destinadas à execução das políticas de atendimento à criança e ao adolescente e de amparo aos idosos." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois a idéia está implícita na redação original. Não nos cabe determinar a forma como o Es- tado vai-se desempenhar de suas funções. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. o parágrafo 1o., renumerando-se o parágrafo único para 2o.. "Art. 6o. .................................. ............................................ § 1o. É dever do Estado garantir, em instituições especializadas e dotadas dos recursos indispensáveis, a assistência necessária aos idosos com mais de setenta anos que não tenham condições financeiras para suprirem a própria manutenção. § 2o. ...................................... ............................................ 
 Parecer:  Julgamos que o texto constitucional deve conter os princípios do direito, sem descer a pormenores tais como os relativos a forma de se dar amparo aos idosos. Por esta razão, somos pela rejeição da emenda. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. ............................................ § 4o. O trabalho do menor é regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - direitos trabalhistas e previdenciários dos demais trabalhadores; III - condições de educação, apredizagem e formação profissional; IV - proibição do trabalho insalubre ou perigoso, bem como do trabalho noturno, aos menores de dezoito anos". 
 Parecer:  As emendas já acolhidas regulam convenientemente a matéria. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. .................................................. § 3o. Aos menores infratores, com ou sem a tutela dos pais, o Estado assegura: I - assistência e proteção contra todos os tipos de discriminação; II - orientação educacional e psicológica no sentido de integrá-los ao convívio social; III - manutenção, pelo tempo necessário, em prédios adequados e sem a caracterização de confinamento." 
 Parecer:  Deixamos de acatar a emenda proposta, porquanto a- colhemos outras no mesmo sentido. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. ............................................ § 2o. O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir, gratuitamente, a educação e a assistência às crianças até quatorze anos, em instituições especializadas. 
 Parecer:  O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é garantir a assistência às crianças em instituições especiali- zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada no anteprojeto da subcomissão de Educação. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. ............................................ § 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção e é dever do Estado oferecer a todos, gratuitamente, os equipamentos sociais indispensáveis a tal fim, até os seis anos." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto tem por objetivo assegurar essas condi ções aos que necessitem e não aos que tenham condições pró- prias para suprir essas necessidades. Rejeitado. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12345 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; no Capítulo III, do Título IX, onde couber: Art. A Constituição assegura o transporte gratuito de escolares e professores nas áreas rurais do País. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co- missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis - lação ordinária e complementar. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14429 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 199 do Projeto de Constituição Acrescente se ao artigo 199 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: Art. 199 - ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, § - Fica assegurada aos substitutivos das serventias judiciais, bem como das atividades notariais e registrais, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que em exercício na função há mais de dois anos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20717 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Inclua, onde couber, no Capítulo II (Dos Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes artigos e itens: Art. - A constituição assegura aos trabalhadores em geral e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. I - salário mínimo, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de sua família, a ser fixado pelo Congresso Nacional. Para a determinação do valor do salário mínimo, levar-se- ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social; II - salário-família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho inválido de qualquer idade; III - salário de trabalho noturno superior ao diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento), das 18 (dezoito) às 6 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 (quarenta e cinco) minutos; IV - direito a um décimo terceiro salário, com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano; V - participação direta nos lucros ou no faturamento da empresa; VI - alimentação custeada pelo empregador, servido no local do trabalho, ou em outro de mútua conveniência; VII - reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos de aposentadoria, pela variação do índice de custo de vida; VIII - duração máxima da jornada diária não excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação, e semanal de 40 (quarenta); IX - remuneração em dobro nos serviços emergenciais ou nos casos de força maior; X - repouso remunerado nos sábados, domingos e feriados, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso em um fim de semana pelo menos uma vez por mês; XI - gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal; XII - licença remunerada da gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção da gravidez; pelo prazo total de 180 dias; XIII - estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente e contratos a termo; XIV - fundo de garantia por tempo de serviço; XV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XVI - greve, que não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito; XVII - higiene e segurança do trabalho; XVIII - proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão e promoção, por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios; XIX - proibição de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos; XX - proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo; XXI - proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre os profissionais respectivos; XXII - proibição de locação de mão-de-obra e de contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal; XXIII - proibição de remuneração integralmente variável dependente de produção do empregado, garantindo-se sempre um salário fixo como parte dela; XXIV - cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, prestado nos setores público e privado, para todos os efeitos; XXV - proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros; XXVI - assistência integral à saúde; XXVII - garantia de manutenção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes menores de seus empregados; e pelo estado no caso dos trabalhadores rurais autônomos; XXVIII - previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão, desaparecimento, seguro-desemprego e seguro contra acidentes de trabalho, mediante contribuição da União do empregador e do empregado; inclusive para os trabalhadores rurais autônomos. XXIX - aposentadoria, com renumeração igual à da atividade, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real; a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso; XXX - aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais autônomos, sendo: a) aos 55 anos de idade para os homens; b) aos 50 anos de idade para as mulheres. XXXI - é garantida a liberdade sindical aos trabalhadores através da livre organização, constituição, e regulamentação interna de entidades sindicais. Art. - A Justiça do Trabalho poderá normatizar e as entidades sindicais poderão estabelecer acordos, em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho previstas nesta Seção. Autor: José Antonio Rosa e outros (400.000 subscritores) Entidades responsáveis: - Instituto Nacional de Formação - Central Única dos Trabalhadores; - Associação Nacional de Cooperação Agrícola/INCA - Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra; - Comissão Pastoral da Terra. COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA POPULAR No. PE 54- 7, de 1987 "Dispõe sobre os direitos dos trabalhadores". Entidades Responsáveis: - Instituto Nacional de Formação - Central Única dos Trabalhadores; - Associação Nacional de Cooperação Agrícola - ANCA Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra; - Comissão Pastoral da Terra. Relator: Constituinte Bernardo Cabral Subscrita por 400.000 eleitores e apresentada por três entidades associativas, a presente emenda tem por objetivo dotar o futuro texto constitucional de previsão analítica dos direitos dos trabalhaodres. Como, nesta fase dos trabalhos, compete a este Colegiado analisar a proposta apenas em seus aspectos formais considerando que a iniciativa sob exame, segundo informações da Secretaria, atente às exigências previstas no art. 24 do Regimento Interno para sua regular tramitação, meu parecer é no sentido de que esta comissão se manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no. PE00054-7, reservada a apreciação de mérito para a ocasião própria. 
 Parecer:  A presente Emenda Popular propõe redação para os itens re- lativos aos direitos dos trabalhadores, liberdade sindical, greve e poder normativo da Justiça do Trabalho. Com alterações na formulação de cada item, pretendemos aproveitar em nosso Substitutivo as seguintes propostas: sa- lário-mínimo, salário-família, salário de trabalho noturno superior ao diurno, 13o. salário, participação nos lucros emuneração maior para o serviço extraordinário, repouso sem- semanal remunerado, gozo de férias anuais renumeradas, licen- ça remunerada à gestante, FGTS, reconhecimento das convenções coletivas e obrigatoriedade da negociação coletiva, greve, higiene e segurança do trabalho, proibição de trabalho a me- nor de 14 anos, proibição de locação de mão-de-obra permanen- te, proibição de remuneração exclusivamente variável, creche e escola maternal para os filhos dos empregados, seguridade social, aposentadoria, liberdade sindical. Em resumo, a maioria dos direitos propostos conta com nos- so apoio. Reservamo-nos apenas a perrogativa de dar a cada um deles a forma que permita a respectiva viabilização no terre- no da realidade social e econômica. Somos pela aprovação parcial da presente Emenda Popular. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20718 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade Econômica), os seguintes artigos e Parágrafos: "Art. - É dever do estado regular a atividade econômica em todos os setores, a fim de preservar o poder aquisitivo da moeda nacional, bem como proteger os interesses dos consumidores, a saúde, a segurança e a moralidade pública. § 1o. - Caberá ao Estado explorar diretamente todas as atividades relacionadas com o sistema financeiro. § 2o. - Aos órgãos de planejamento caberá definir as áreas de empresas de propriedade privada, pública e mistas, para as distintas atividades econômicas. Art. - As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os recursos potenciais de energia hidráulica são objeto de propriedade da União e devem ser explorados e administrados direta ou indiretamente pela União. Art. - Depende de autorização do governo federal e de seu controle, concedido em função das diretrizes e prioridade do plano nacional de desenvolvimento, a instalação de qualquer empresa sob controle direto ou indireto de pessoas físicas ou jurídicas domiciliar no exterior, bem como a alienação a essas pessoas, ou a pessoas jurídicas por elas controladas, de controle de empresas já instaladas no país. Art. - O Poder público explorará diretamente ou por meio de conceção as atividades de interesse público de prestação de serviços, de produção e distribuição de bens, de acordo com os interesses da sociedade e em benefício da sociedade. Parágrafo Único - O monopólio público será criado por lei federal, estadual ou municipal. Art. - Somente serão reconhecidos os empréstimos, financiamentos e outras modalidades de individamento, público ou privado junto à organismos, bancos e instituições estrangeiras, desde que aprovados pelo congresso nacional. Parágrafo Único - Os empréstimos sob qualquer modalidade, já contraídos serão objeto de revisão e avaliação de acordo com a lei." Autor: Martinho Galdino de Medeiros e outros (200.000 subscritores). Entidades responsáveis: - Instituto Nacional de Formação - Central Única dos Trabalhadores; - Associação Nacional de Cooperação Agrícola/ANCA - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, e - Comissão Pastoral da Terra. COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA APOPULAR No. PE-55, de 1987 "Dispõe sobre a ordem econômica e social." Entidades Responsáveis: - Instituto Nacional de Formação - Central Única dos Trabalhadores; - Associação Nacional de Cooperação Agrícola - ANCA - Movimento dos Trabalhadores Rural Sem Terra, e - Comissão Pastoral da Terra. Relator: Constituinte Bernardo Cabral Subscrita por 200.000 eleitores e apresentada por três entidades associativas, a presente emenda tem por finalidade regular alguns princípios da intervenção estatal na ordem econômica. Como, nesta fase dos trabalhos, compete a este Colegiado analisar a proposta apenas em seus aspectos formais e considerando que a iniciativa sob exame, segundo as informações da Secretaria, atende às exigências previstas no art. 24 do Regimento Interno para sua regular tramitação, meu parecer é no sentido de que esta Comissão se manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no. 00055-5, reservada a apreciação de mérito para a ocasião própria. 
 Parecer:  A intervenção do Estado no domínio econômico é preferí- vel que seja definida por lei, atendendo aos imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo, sem qualqu er rigidez, que retira ao próprio Estado a necessária margem de manobra. No que respeita ao capital estrangeiro, o ingresso desse deve estar articulado ao interesse nacional, à lei cabendo o disciplinamento desses investimentos. A prestação de serviços públicos diretamente pelo Esta- do, ou sob o regime de concessão ou permissão, merece acolhi- mento. No entanto, estender essa faculdade a produção e dis- tribuição de bens, é elevar o poder de intervir do Estado a um grau extremo, sobretudo apriorístico, inaceitável pelo conjunto da sociedade brasileira, pelo menos na quadra histó- rica atual. Acolhemos igualmente a sugestão de que constituem pro- priedade da União as jazidas, minas, recursos minerais e hi- dráulicos, enquanto sustentamos deva o Poder Público autori- zar ou conceder o seu aproveitamento, por prazo determinado e consoante o interesse nacional. A sugestão relativa à dúvida externa pública e privada, embora contenha méritos próprios, pode encontrar solução por intermédio de legislação definida pelo Congresso Nacional, na forma de lei complementar referida a todo o setor público. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20719 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Serão assegurados aos pensionistas e aposentados, assim considerados em lei, os seguintes direitos: I - equiparação salarial e reajustes das aposentadorias e pensões segundo os índices aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa; II - igualdade de cota da pensão a ser recebida pela viúva com o último valor salarial do falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta cota ser inferior ao salário vigente; III - não incidência de nenhum tributo ou empréstimo compulsório sobre os valores da pensão e da aposentadoria; IV - recebimento de pensão pelo cônjuge sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou união estável; V - recebimento pelos aposentados, por tempo de serviço, do salário família; VI - igualdade de valores de pensões e aposentadorias, independentes de ser o segurado trabalhador rural ou urbano; VII - a participação, respeitado o critério da proporcionalidade com os trabalhadores na ativa, na administração de órgãos e entidades da Previdência Social. Art. - Consideram-se dependentes da Previdência Social: I - a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o filho de qualquer sexo menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido. Parágrado Único - Os filhos do segurado pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos, terão direito à assistência médica,mesmo que tenham vínculo com a PrevidênciaSocial. Art. - Os incapazes receberão da Previdência Social as pensões que lhes forem devidas, ainda que em tramitação estejam os processos de tutela e curatela. Art. - Será único o sistema de Prervidência Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios, não sendo admitida discriminação de qualquer ordem. Art. - O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste capítulo sujeitará a administração pública à ação própria, e implicará na responsabilidade penal e civil da autoridade a quem se possa imputar a comissão". 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20720 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, Do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica), do título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o proposto nos dispositivos abaixo: "Art. - Inclua-se, entre os dispositivos relativos à Ordem Econõmica, o seguinte artigo e respectivos parágrafos: Art. - Fica assegurada participação dos trabalhadores no lucro real das empresas ao final de cada exercício financeiro. § 1o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as empresas privadas terão pelo menos um cargo de diretoria e uma vaga no seu conselho administrativo a ser ocupado por representantes de seus empregados. § 2o. - Esses representantes serão escolhidos em eleição direta pelos funcionários, presente a maioria absoluta deles. § 3o. - A lei definirá a forma da participação nos lucros previstos no caput deste artigo." 
 Parecer:  Estabelece a emenda participação dos trabalhadores no lu- cro real das empresas a cada exercício financeiro e para me- lhor atingir esse objetivo, que nas empresas públicas, socie- dade de economia mista e empresas privadas pelo menos um car- go de diretoria e uma vaga no seu conselho administrativo se- ja ocupado por representantes dos trabalhadores, escolhidos diretamente e por maioria absoluta. Há aspectos favoráveis à participação nos lucros e à co- gestão, dentre eles a possibilidade de redução de inúmeros conflitos específicos entre capital e trabalho. Mas subsistem também problemas quase diríamos incontornáveis, pelo menos no atual estágio da sociedade brasileira. Isto porque a co-ges- tão não implicaria apenas num acompanhamento para que houves- se uma participação mais efetiva nos lucros, pois além disso dirigiria os mais diferentes processos empresariais, desde a política de pessoal até a de remuneração, sendo então fonte, por certo, de outro tipo de conflitos. Enquanto não nos parece por demais problemática a parti- cipação nos lucros, vemos na co-gestão ainda diversos pontos a debater, sendo prematura, pelo menos nos termos da atual e- menda, a sua aceitação. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20721 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), Capítulo II (Da Seguridade Scial), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Incluam-se entre os Dispositivos relativos à Ordem Social, os seguintes: Art. - São assegurados aos trabalhadores, indistintamente, proventos de aposentadoria equivalente ao valor da remuneração percebida no mês da jubilação. Parágrafo único. - Fica assegurada aos bancários a aposentadoria aos 25 (vinte e cinco) anos de atividades ininterruptas. 
 Parecer:  A emenda propõe que o valor das benefícios corresponda ao salário do trabalhador, bem como aposentadoria-especial aos bancários. Sobre o assunto , temos observado : a) que o valor dos benefícios precisa manter relação com o tempo de trabalho e contribuição; b) que a Constituição deve limitar-se a afir- mar o direito à aposentadoria-especial, deixando à legislação ordinária a especificação das atividades propiciadoras do be- nefício e as condições para sua concessão. 
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