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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
collapseEMEN
B (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDC[X]
Uf
GO (2)
SP (4)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescentar às Disposições Transitórias: "Os partidos políticos habilitados para as eleições de 1986, que detenham 1% (um por cento) das cadeiras das Casas do Legislativo Federal e que, até a promulgação da Nova Constituição, tenham conseguido junto ao TSE o seu registro provisório serão considerados partidos políticos com registro definitivo." 
 Parecer:  Consideramos a emenda prejudicada, uma vez que, ao instituir a livre criação dos partidos, o Anteprojeto deixou implícita a supressão das figuras do registro provisório e definitivo. Prejudicada. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ELEITOR, CIDADÃO, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÕES, IDADE, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL, VOTO, FACULTATIVIDADE, ALISTAMENTO, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO, PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO, IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, PREVISÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO, VOTO, ANALFABETO. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Art. 21. Acrescentar dois parágrafos: "§ 1o. O acesso à propaganda eleitoral gratuita, em rádio e televisão, será distribuído igualitariamente entre os partidos políticos de âmbito nacional, de acordo com o caput do artigo. § 2o. Quando se tratar de coligação, o tempo destinado será a soma do tempo de cada partido político que vier compor a coligação. 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar dois parágrafos ao artigo 21 do Anteprojeto, estabelecendo normas sobre propaganda eleitoral gratuita. Entendemos que a matéria, de que tratam os referidos pará- grafos, deva ser disciplinada em Lei. Pela rejeição 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Art. 22 .................................... Acrescentar é: "é Os núcleos comunitários deverão ser dotados de infraestrutura urbana básica compatível com as mínimas necessidades de vida dos beneficiários e seus dependentes, conforme dispuser Lei Complementar. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0275-1 Parecer contrário. As exigências de infraestrutura devem ser complementares da Reforma Agrária. 20.05.87. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Art. 15 Acrescentar um ítem: "Ítem - Assistência médico-odontológica, sanitária e escolar do 1o. grau, obrigatória e gratuita, aos beneficiários de módulos pela Reforma Agrária e seus dependentes, nos núcleos comunitários, de que trata o artigo 22 do anteprojeto." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0276-9 Parecer contrário. Os generosos objetivos da emenda competem a todos os órgãos do setor público responsáveis pela saúde e educação do povo. Não podem objeto da política agrícola. 20.05.87. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  "Art. 8o. Só será permitida a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos, para fins de transplante, quando houver disposição em vida do "de cujus", ou de pais ou consorte." 
 Parecer:  Rejeitada por contrariar a intenção do dispositivo. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dá reparação aos cidadãos que tiveram suas garantias individuais e seus direitos humanos violados através da proibição do exercício da profissão. Inclua-se onde couber: Art. Aos cidadãos brasileiros proibidos de exercer sua profissão através das Portarias Reservadas no. S-50-GM5, de 19 de junho de 1964 e no. 2-285-GM5, de 1 de setembro de 1966, a União pagará como indenização de 230.000n OTN a todos os militares da Aeronáutica, aeronautas, e aeroviários atingidos por atos institucionais ou complementares. é A União, através do Ministério da Fazenda, mediante relação fornecida pelo Ministério da Aeronáutica, providenciará dentro de 90 dias, a partir da promulgação desta Constituição, o pagamento dos valores individuais a cada cidadão, ou no caso de seu falecimento, aos seus herdeiros legais. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Matéria acolhida em parte no anteprojeto. Pela aprovação parcial.